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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2017

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2017

Processo 1010045-08.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Liliane Dell Amatrice Sola
da Silva - Porto Seguro Cia de Seguros - Nos termos do despacho inicial, indiquem às partes em 15 dias as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais.
- ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), CRISTIANO
MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP)
Processo 1010058-07.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ciência ao(à)(s) requerente/exequente(s) da(s) pesquisa(s)
de endereço(s) realizada(s) em relação ao(à)(s) requerido/executado(a)(s) nos Sistemas RENAJUD/BACENJUD/INFOJUD
acostadas às fls. 81/90.No mais manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
QUINZE DIAS. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1010131-42.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Ederval Martins - Vistos.EDERVAL MARTINS
ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais contra BANCO ITAÚLEASING S.A,
alegando, em síntese, que adquiriu automóvel em leilão promovido pelo réu. Porém, o bem não lhe foi entregue desembaraçado
para locomoção e utilização. Requer a resolução do negócio, restituição do valor pago e indenização por danos materiais e
morais.É o relatório.D E C I D O.A ação deve ser jugada extinta sem julgamento de mérito em razão da coisa julgada. Com efeito,
há indentidade de partes do presente feito e do feito que correu perante o Juizado Especial.Também há identidade de pedidos,
pois, tal como constou da sentença proferida no Juizado Especial, a pretensão do autor nos dois feitos consiste “rescisão da
compra que fez em leilão e ressarcimento de valores pagos, além de danos materiais e danos morais’ (fls.27).A causa de pedir
também é a mesma, pois nos dois feitos o autor fundamenta seu pedido em obstáculos incidentes sobre o veículo que impediam
sua comercialização e locomoção.Tanto é assim que nas duas iniciais o autor imputa ao réu omissão quanto à responsabilidade
do “vendedor conferir inequívoca publicidade acerca de possíveis causas de restrições ou impedimentos quanto à plena utilizade
dos bens (fls.03 dos presentes autos e fls. 02 da inicial do Juizado Especial).Assim, entendo que houve repetição de ações,
o que enseja o reconhecimento da coisa julgada no presente caso.Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do
Código de Processo Civil, julgo o presente feito extinto o processo sem julgamento de mérito.Tendo em vista que não houve
citação, deixo de condenar o autor nos ônus da sucumbência.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP)
Processo 1010251-22.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Fls. 31: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.
Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente,
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/
Carta AR.Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1010266-88.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Extinção - Charlene Celidonio Branco Carlos - Josue Antonio
Carlos - Vistos.Ante o contido no e-mail de fls. 60/61, destituo o senhor perito do encargo e nomeio em substituição o sr. Marcelo
Fernandes Pereira, perito devidamente cadastrado neste Tribunal, para que proceda a avaliação do imóvel penhorado nestes
autos.Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 25/26 e , após, intime-se o perito ora nomeado, por e-mail, instruindo a
mensagem com senha de acesso, uma vez que se tratam de autos digitais.Int. - ADV: JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/
SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1010411-13.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação Prop Conj
Habitacional Jatiuca - Vistos.Fls. 60/64: recebo como emenda.Cumpra o autor integralmente o quanto determinado às fls. 58 ,
trazendo a ata de assembleia que ficou os valores devidos pelos executados, bem como traga memória discriminada e atualizada
do débito, indicando a correção monetárias e juros , com as respectivas taxas e datas.Após, venham conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1010479-94.2015.8.26.0362 - Exibição - Liminar - Alcides Modesto - Banco Cetelem S/A e outro - Vistos.Manifestese o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de extinção e documentos apresentados feito pelo corréu, Banco
Cetelem S/A, a fls. 47/136.Para efetivação das pesquisas eletrônicas de localização de endereço, providencie o autor, no
mesmo prazo supra, a indicação do número do CNPJ da corré, MC - Master Cred - São João da Boa Vista, uma vez que é
dado indispensável na realização das pesquisas de endereço.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de extinção e
prosseguimento.Intimem-se. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1010522-31.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Niara Aparecida de Lima - - Nair Biazotto de Lima - - C.A.D. de Lima & Cia Ltda - Epp - Vistos.Fls. 55: ciência o exequente,
requerendo o quê de direito.Intime-se. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1010609-84.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Aguinaldo Jose Benatti - Me - Vistos.
Partes acima qualificadas.Compulsando os autos verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e deixou de promover o seu
regular andamento.Cabe salientar que, embora a intimação de fls. 33 não tenha sido feita ao autor, nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Saliente-se, ainda,
que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos do processo a fim de efetivar a intimação dos atos processuais.
Outrossim, o autor constituiu advogado particular, sendo que o mesmo foi devidamente intimado (fls. 29) Diante do exposto, e
considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento Sumário , sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1010633-15.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bruno Fernandes da Silva
- Willians Caetano da Silva e outro - Vistos.Fls. 84: homologo a desistência da ação, manifestada pelo autor(a), em relação
ao réu não citado Jair Cabrera. Proceda-se a baixa da parte no cadastro SAJ.Outrossim, manifeste-se o requente acerca
da contestação de fls. 37/47 e acerca da reconvenção de fls. 68/72, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: THIAGO
CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1010990-92.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana Feg - Ciência ao(s) requerente(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s):- Fls. 34/35: Sistema INFOJUD referente à busca de endereço
do(a) requerido/executado(a). Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1010991-43.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Polyana Nazareth do
Nascimento Gonçalves - Auto Escola Nova Era - Vistos.Sobre a contestação e documento de fls. 67/72, diga a autora em 15
(quinze) dias, posto que tempestiva, uma vez que foi juntada aos autos antes da audiência (10/02/2017).Decorrido o lapso para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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