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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2019

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2019

morais, pois o apontamento indevido configura transtorno que ultrapassa o mero transtorno cotidiano, já que lesa a honra da
pessoa apontada como devedor.Quanto ao valor devido, entendo que a quantia de R$ 5.250,00 (aproximadamente metade do
valor do prejuízo pela devolução da carga) é proporcional ao agravo sem gerar enriquecimento sem causa.Pelo exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para, condenar a ré a pagar à autora: 1) R$ 10.545,95 (fls.71/72)
a título de danos materiais, valor esse que deve ser acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação; 2) R$ 5.250,00 a título de danos morais, atualizados monetariamente, nos termos da tabela prática
do Egrégio Tribunal de Justiça desde a presente data, e, acrescidos de juros moratórios estabelecidos em 1% (um por cento), ao
mês, desde a citação. Ante a sucumbência recíproca (a autora não foi vencedora em parte relevante dos danos materiais), deixo
de condenar qualquer das partes nos ônus da sucumbência.Transitada esta em julgado, aguarde-se por trinta dias provocação
do credor. Havendo a instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os presentes autos aguardar
o deslinde da fase de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do
contrário, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: KARINA LOMBARDI (OAB
44018PR), ELAINE CRISTINA AZEVEDO (OAB 54629/PR)
Processo 1011334-73.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Ciência
ao(s) requerente(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s):- Fls. 40: Sistema INFOJUD referente à busca de endereço do(a) requerido/
executado(a). Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1011424-47.2016.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Giovana Mendonça
- Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca dos
EMBARGOS MONITÓRIOS apresentado(s) às fls. 39/60. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV:
ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP)
Processo 1011447-90.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Banco J Safra S/A - Para o autor, no
prazo de 15 dias, manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça fls.22, salientando que, no silêncio, a carta precatória será
devolvida ao cartório de origem. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1011623-69.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Edenilson da Silva Catine - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze
dias, acerca da contestação apresentada às fls.90/122. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1011662-66.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Bertoni Manifeste-se o Exequente no prazo de quinze dias acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fls. 19. - ADV: JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1011728-46.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - VISTOS.BANCO ITAUCARD S/A promoveu a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Alienação Fiduciária
com pedido liminar do veículo descrito a fls. 01/02 em face de ERBERSON SILVA DOS SANTOS. Alegando, em síntese, que o
requerido fora constituído em mora, vez que não cumpre com o pagamento das parcelas mensais desde o dia 01/08/2016.Juntou
documentos (fls. 20/26).A liminar foi deferida (fls. 27), e cumprida (fls. 32/34).Devidamente citado (fls. 32), o requerido não
contestou a presente ação (fls. 35), ocorrendo a revelia.É o relatório.DECIDO.O feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, de forma antecipada, vez que a revelia e os efeitos dela decorrentes, faz presumir verdadeiros os fatos narrados na
inicial (artigos 355, inciso II e 344, ambos do Código de Processo Civil).Isto posto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65,
alterado pelo disposto no Decreto Lei nº 911/69, julgo a presente demanda PROCEDENTE, declarando rescindido o contrato e
torno definitiva a liminar concedida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo em mãos do requerente,
nos termos do artigo 3°, § 1° do Decreto Lei retro citado com a alteração da Lei nº 10.931/04, e por consequência, dou o feito
por extinto com apreciação do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Faculto
ao autor a venda do bem, em consonância com o Decreto Lei nº 911/69.Cumpra-se o disposto no artigo 2o do Decreto Lei nº
911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando-se estar o requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar
e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o requerido ao pagamento das despesas e custas do processo,
bem como honorários de advogado que arbitro, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil em 10% do valor dado
à causa.As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/
SCPC), a fim de que procedam a inclusão do nome do requerido em seu banco de dados, no que se refere a estes autos. Para
fins de execução da sentença condenatória, o autor deverá providenciar o protocolo da petição intermediária como “cumprimento
de sentença”, usando código de incidente “156”. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012153-73.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Betel Industria e Comercio de Artefatos
de Madeira Ltda - Epp - Vistos.Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido
tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em
querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora,
depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento)
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do
CPC. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB
301070/SP)
Processo 1012258-50.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Jardim Santa
Mônica Ii - Vistos.Partes acima qualificadas.Ante o comparecimento espontâneo dos réus dou-os por citados.Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 52/54 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento Comum, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença.
Transitada esta em julgado, permaneçam os autos no prazo até o cumprimento integral do acordo (30/05/2017), devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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