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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2219

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2219

- F.P.E.S.P. - Vista dos autos ao Procurador da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para respectivo parecer. - ADV: JOSÉ
APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1001015-80.2016.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Família - G.A.A.S. - Vistos.Tendo em vista as
manifestações de fls. 51/52 e 59, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de maio de 2017, às
14h30min, no setor do CEJUSC desta Comarca.Ressalto que o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) considera
ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, trazendo como sanção
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º). Int. - ADV: GIULIANNE RAMOS
LOCASTRO (OAB 269376/SP)
Processo 1001023-57.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.C.R. - M.S.R.N. - Vistos.
Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que eventuais pedidos de
sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como pedido de desistência,
com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, independentemente de nova
intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/
SP)
Processo 1001106-73.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.A. - Vistos.
Trata-se de processo de execução ajuizado por S.de S. A., representada por sua genitora, F. D. de S.a S., em face de S. A.
da C.. Conforme a parte autora mencionou a fls. 57/59, já há execução de alimentos pelo rito da expropriação, autos de nº
1001906-72.2014.8.26.0695, ainda em andamento, envolvendo as mesmas partes e com os débitos anteriores aos débitos que
são objeto da presente. Desnecessária, portanto, a continuidade da tramitação de duas ações de execução, vez que os débitos
da presente ação surgiram no decorrer da ação anterior que, ressalto, já tramita desde 2014. Ademais, manter o andamento dos
dois processos contribui para protelar a continuidade dos demais feitos desta Comarca, comprometendo a celeridade e eficiência
da prestação jurisdicional. Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Providencie a parte autora a atualização do débito nos autos de nº 1001906-72.2014.8.26.0695, acrescentando os valores da
presente ação. Regularizados os autos, ao arquivo. PRIC. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001131-86.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Revisão - Victória Delina de Oliveira Menino - CARLOS
HENRIQUE SILES MENINO - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às 13:30min,
no setor do CEJUSC desta Comarca. Ressalto que o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) considera ato
atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, trazendo como sanção multa
de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º). Int. - ADV: FRANCESCO MAURIZIO
BONARDO (OAB 230791/SP), ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP), ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001142-18.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.J.F. - L.R.J. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), ALISSON
BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001145-70.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.G.M. - H.O.S. - Tendo
em vista a manifestação das partes quanto ao interesse na audiência de tentativa de conciliação, agendo audiência junto
ao CEJUSC para o dia 16 de maio de 2017, às 15:00 horas. Consigno que os patronos das partes deverão providenciar o
comparecimento de seu assistido na audiência supra designada.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º 35 Nazaré
Paulista/SP).Int. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), NORIDES MARTINS (OAB 276716/
SP)
Processo 1001218-42.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.J. - V.A.J. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), JOÃO
CARLOS NERY (OAB 94024/SP)
Processo 1001239-52.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.B. - Fls. 122: Vista dos autos à requerente
para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 1001308-84.2015.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.S. - J.C.S. - Certidão de casamento averbada
disponível para retirada junto ao cartório do Juízo. - ADV: JOÃO CARLOS NERY (OAB 94024/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB
98209/SP)
Processo 1001337-03.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vínícius Maik
Amado - - Maria Luiza Aparecida - - Thalia Amado Aparecida - - Priscila Amado Aparecida - Fls. 42/46: Vista dos autos ao
exequente acerca da carta precatória devolvida. - ADV: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP)
Processo 1001351-84.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - E.L.M. - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições
especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 60/61) e Declaração de Anuência de fl. 66 e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em
julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000,
parágrafo único).Expeça-se Mandado de Averbação.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo,
anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ROBSON
EITI UTIYAMA (OAB 133004/SP)
Processo 1001363-69.2014.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.P.H.S.N. Vistos.A carta de citação juntado aos autos (fls. 79) foi recebida por terceiro, não sendo assim possível o decreto prisional do
executado, que sequer pode ser considerado citado.Neste sentido, expeça-se nova carta precatória para citação pessoal do
executado. Int. - ADV: JOÃO CARLOS NERY (OAB 94024/SP)
Processo 1001411-57.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.V.R.S. - Fls. 43/47: Vista dos
autos ao requerente acerca da carta precatória devolvida. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1001424-56.2016.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito de
Lima - Alvará Judicial disponível para impressão. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1001430-34.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Orientação, apoio e acompanhamento temporários - E.L.B.V.
- M.M.P. e outro - Diante do exposto, julgo procedente (art. 487, I, CPC) o pedido para conceder a guarda de N.A.B., nascido em
20/10/2003 e M. R. B. J., nascido em 29/05/2000, filhos de M.M. P. e M. R. B. para E.L. B. V., portadora do RG sob o nº. *********,
inscrita no CPF sob o nº.*************, com os deveres inerentes à representação e assistência das crianças, além daqueles
previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em nome da celeridade processual, a presente sentença servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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