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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1025

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1025

pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido.Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se
em favor da autora mandado de levantamento do valor depositado e inutilizem-se os autos.P.R.I. - ADV: RONALDO MARCELO
BARBAROSSA (OAB 203434/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0002587-45.2012.8.26.0302 (302.01.2012.002587) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Benedito Navas - Município de Jahu - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 07/08/2017 às 15:00h.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento
de seus constituintes. Deverão, ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a
intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência.
Esta audiência será realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum.Intimem-se.
- ADV: RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP), LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/SP), RICARDO DE ALMEIDA
PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0002753-72.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Tereza Covre Pavan - Vivo S/A - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimentoTendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos
autos.Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o
devedor não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa).Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) em favor do
executado, mediante recibo.Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados.P.R.I. - ADV: PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB 218934/SP)
Processo 0002865-41.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reinaldo Crespilho
ME - Maria De Lourdes Mendes Mazin - Vistos.Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas em audiência
ou fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar.Alerto que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir
deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada
tal providência de forma convincente.De conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se.
- ADV: OSWALDO ROBERTO RODRIGUES (OAB 202982/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), RODRIGO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP)
Processo 0003318-02.2016.8.26.0302 (processo principal 0021490-36.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Telecomunicações Sa - Ante o silêncio da parte contrária, presume-se sua
aceitação com o levantamento requerido.Diante disso, expeça-se mandado de levantamento em favor de Telefônica S/A do
valor depositado nos autos, intimando-se para retira-lo em 30 dias.Decorridos, providencie-se a baixa do presente incidente
no sistema informatizado e sua inutilização.Intime-se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), MICHEL
APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0003318-02.2016.8.26.0302 (processo principal 0021490-36.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Telecomunicações Sa - mandado de levantamento expedido - aguarda retirada
- ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), GUILHERME
RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0003605-33.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Ferrucio Botura
- Município de Mineiros do Tiete - Estando os autos já disponíveis, concedo o prazo suplementar de 30 dias para manifestação
do autor.Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR RISSO (OAB 91224/SP), OTAVIANO JOSE CORREA GUEDIM (OAB 52061/SP)
Processo 0003813-46.2016.8.26.0302 (processo principal 0024582-51.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Celso Reginaldo
de Arruda - Ante o silêncio da parte contrária, expeça-se mandado de levantamento em favor de Aymoré CFI S/A do valor
depositado nos autos e intime-se para retirá-lo, em 30 dias.Decorridos, providencie-se a baixa do presente expediente no sistema
informatizado e sua inutilização.Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO
(OAB 310784/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
Processo 0003813-46.2016.8.26.0302 (processo principal 0024582-51.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Celso Reginaldo
de Arruda - mandado de levantamento expedido - aguarda retirada - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA
CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP)
Processo 0004051-02.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dom Bosco Comercio e Serviço
de Jaú Ltda EPP - Antes de determinar a realização de leilão dos bens penhorados, deverá o(a) exequente juntar demonstrativo
atualizado do débito. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0004119-49.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escritório Contabil
Modelo SS Ltda Me - Edenilce A Granetto Herrera Me e outro - Vistos.Uma vez que a parte autora trouxe com sua réplica
novos documentos, ciência à parte ré, facultada manifestação no prazo de 10 dias.Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO SERINO
(OAB 229816/SP), CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP), MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB
201459/SP)
Processo 0004178-71.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor
Manuel Reyes Loriente - José Jorge Rodrigues e outro - NOTA DO CARTÓRIO: CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA ,
AGUARDA-SE RETRIADA EM 30 DIAS.; - ADV: ABIBI AZAR (OAB 15709/SP), RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/
SP)
Processo 0004367-15.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edson Balivo - NOTA DO
CARTÓRIO: CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA , AGUARDA-SE RETRIADA EM 30 DIAS.; - ADV: CLAUDIA RODRIGUES
CARVALHAES (OAB 282997/SP)
Processo 0004949-49.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Sandra Augustini - Ao
autor/exequente, para requerer o que de direito, em 30 dias.Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 0005089-49.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PAMELA FERNANDA CARNAVAL
EPP - NOTA DO CARTÓRIO: CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA , AGUARDA-SE RETRIADA EM 30 DIAS.; - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0005137-08.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro Carneiro Junior - Uma vez
que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo.Autorizo o desentranhamento dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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