TJSP 06/04/2017 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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e trezentos reais), mediante taxa de Juros que variavam mensalmente, e durante muito tempo a requerente utilizou-se de tal
limite, com altíssima taxa de juros cobradas por isso, em razão de inúmeras dificuldades financeiras que vem enfrentando,
porém a maioria delas provocadas pelo próprio requerido, em virtude do excessivo custo do produto que o mesmo comercializa.
Porém, sem qualquer aviso ou notificação, na data de 06 de março de 2.017, o requerido cancelou o limite de cheque especial,
retendo na ocasião a integralidade de seus vencimentos, possui várias negociações tipo “crédito pessoal”, o requerido retem do
salário da requerente a importância mensal de R$ 1.558,81, ou seja o equivalente a mais de 43 % de seus vencimentos liquidos
e tão logo os proventos da requerente forem depositados na sua conta corrente, na data de 07 de abril, será debitado parcela
referente à operação nº 871261897, no valor de R$ 2.071,16, o que ocasionará a retenção integral de seus proventos, restando
comprovado que a requerente vem enfrentando verdadeira ruína financeira há meses, não lhe sobrando nem para suprir sua
necessidades básicas.Requer a tutela de urgência consistente em limitar os descontos efetuados pelo requerido diretamente
nos vencimentos da requerente em (30%) trinta por cento dos vencimentos liquidos, seja com relação aos créditos pessoais com
desconto em Hollerith, seja com relação às parcelas dos créditos pessoais com desconto em conta corrente, tarifas, taxas e
fatura do cartão de crédito.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (26/41) indicam a probabilidade do direito do autor, pois
evidenciam perigo de dano. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória.DETERMINO que o réu limite imediatamente os descontos
efetuados pelo banco requerido diretamente nos vencimentos da requerente em (30%) trinta por cento dos vencimentos liquidos,
seja com relação aos créditos pessoais com desconto em Hollerith, seja com relação às parcelas dos créditos pessoais com
desconto em conta corrente, e fatura do cartão de crédito..Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 1004979-67.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mallane Lira Marques - Milton
Kamenori Nakano - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Negado seguimento ao agravo de instrumento,
aguarde-se o laudo da perícia.Int... - ADV: ANTONIO CARDOSO (OAB 10658/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), GIOVANA PERES
CARDOSO (OAB 374102/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1005694-46.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1006090-23.2015.8.26.0344) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Walkyria de Almeida Peter - - Christina de Almeida Peter - - Lydia de
Almeida Peter - Maria Ignez Zachi Giandon - - Cassia Marina Giandon da Silva - - José Gilberto da Silva - Intimem-se as partes,
através de seus representantes, de que foi designado o dia 27 de abril de 2017 às 10:00 horas para realização da perícia.Int... ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP)
Processo 1005707-11.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Danilla Foods Brasil Ltda - Rogério
Pimenta Azevedo - Me - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes
outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §
1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do
crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a
imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente
providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização
de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de
pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Int. - ADV: MARCOS
FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 1006796-69.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Thiago Henrique da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistos.Defiro a requisição de passagens de ida e volta para o requerente comparecer na
data designara para perícia no IMESC em Presidente Prudente (28/06/2017 às 14;00 horas), providenciando a serventia as
requisições oportunamente.Int... - ADV: TIAGO DA SILVA CONTILHO (OAB 183159/RJ), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1007306-19.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Sidney Takashi Inamura - Ciência à autora do desbloqueio da restrição de transferência
realizado pelo sistema Renajud sobre o veículo Renault/CLIO AUT 10 16VS, Placas DHF9030/SP. Nada Mais. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1007477-39.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Guilherme Henrique F Pedroso - Vistos.Diante do início da fase de cumprimento de sentença, encaminhem-se
o presente processo principal (conhecimento) à fila específica “Processo de conhecimento em Fase de execução”. Int. - ADV:
LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007477-39.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski
Junior - Guilherme Henrique F Pedroso - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos.Proceda a serventia a inclusão no pólo
passivo da pessoa indicada na petição de fls. 1/3, bem como de seu Procurador.Certifique-se nos autos principais o início da
fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Procurador, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$3.251,36).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP)
Processo 1007580-46.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Tarifas - Gabriela Domingos Santos - Banco
Panamericano SA - Manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls.12 no valor de R$ 105,88.Int... - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1007617-44.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Afrânio Demétrio da
Silva - - Alexandre Zanin Guidorzi - Alexandre Zanin Guidorzi - - Alexandre Zanin Guidorzi - Vistos.Providencie a parte exequente
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