TJSP 06/04/2017 - Pág. 1516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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a emenda da inicial, indicando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do réu.Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1007623-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Fatima Gabriel - André Alvis Vieira da Silva Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de trinta (30) dias.Int... - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1007682-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Fauez Zar Junior - Carlos Alberto
Maraci - Vistos,Trata-se de ação proposta por Fauez Zar Junior em face de Carlos Alberto Maraci, onde a parte autora, visa a
cobrança de honorários advocatícios, pelos serviços prestados. No mais, sem preliminares e encontrando-se o processo em
ordem, dou o feito por saneado.A controvérsia diz respeito a prestação de serviço pelo advogado e, sendo assim, torna-se
imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia.Para tanto, nomeio Perito , o Sr. Teófilo Marcelo de Arêa Leão
Júnior, intimando-o para que apresente a estimativa de seus honorários. Apresentem as partes, no prazo de cinco (05) dias, os
quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo
Civil. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência.Int. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB
353923/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 23197/MG), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 1007761-18.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Antares - DANIELA MASCAROZ GIOMETTI MAGAZINE ME - Silvia Roberta de Paula e Silva - Gustavo Lorezentti Menin - Vistos.
Apresente o exequente o instrumento original do compromisso de compra e venda do imóvel em questão, a fim de registrar a
penhora sobre os direitos do compromissário comprador do imóvel na matrícula do bem perante o cartório competente, em
observância ao princípio da continuidade registrária. Intime-se. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP),
ELAINE CRISTINA DE LIMA DA SILVA (OAB 354512/SP)
Processo 1008155-25.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - JOSÉ EDUARDO OTRERA
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MARIA APARECIDA VITAGLIANO MARTINS - Vistos.Considerando eventual
efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o embargado em cinco (05) dias. Int. - ADV:
PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1008298-43.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alexandre Zanin Guidorzi
- Alexandre Zanin Guidorzi - Vistos.Providencie a parte exequente a emenda da inicial, indicando: 1) o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do réu; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1008426-63.2016.8.26.0344 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Francisco Freire - Alzira Galin José Roberto de Oliveira - Sávia Cristina Balbino Pimentel - Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 85/86
em favor do perito.Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls.86/119.Int... - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
213739/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1008573-60.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nancy
Edélcia Andrade - Antônio Bonilha - - Marilza Milharesi Bonilha - Vistos.Impugnam, as partes, o cálculo da contadoria de fls. 197.
Em fls. 201/202, a exequente concorda em parte com o demonstrativo de débito, requerendo que se faça ressalva no tocante
aos honorários de sucumbência na ação de execução. Os executados (fls. 203/204), por sua vez, impugnam o cálculo elaborado
pelo contador, alegando que os juros de mora não são devidos, em razão do pagamento integral do débito declarado na sentença
dos embargos à execução. Em que pesem as razões expostas pelas partes, a fixação de honorários no início da execução o
é para o caso de pagamento do débito, sem embargos. Interpostos embargos, os honorários serão fixados, de forma definitiva
e somente quando do julgamento dos Embargos à Execução, como ocorreu no caso dos autos. Assim sendo, a sucumbência
imposta à executada nos embargos à execução, substitui a verba honorária provisoriamente fixada na execução e, não havendo
o pagamento voluntário daquela verba pelo sucumbente, deverá ser cobrada em fase de cumprimento de sentença iniciada pelo
credor naqueles autos. Vale lembrar que os honorários constituem direito do advogado, sendo vedada a compensação em caso
de sucumbência parcial. (art. 85 do CPC).No que tange aos juros de mora, por outro lado, tenho que somente deverão incidir
até a data dos pagamentos realizados nos autos pelos devedores. Assim sendo, tornem os autos ao contador, para que refaça
os cálculos nos moldes aqui definidos. Intime-se. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), VANESSA
STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1008972-55.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Ronaldo Maciel Leite - - Renata da
Silva Gaiato - Sistema Fácil Incoporadora Imobiliária Marília Iii Spe Ltda - - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Oficie-se à
Defensoria Pública para liberação da reserva de honorários de fls.297.Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls.325/332.
Int... - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE
CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1009402-07.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Duplicata - ABHU- Associação Beneficente Hospital
Universitário - Sérgio Murilo de Medeiros Cardoso - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
(OAB 182084/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 1009608-55.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaic Comércio e
Importação de Motos Ltda - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a exequente sobre o ofício
do Detran de São Paulo de fls.54/56, informando sobre o veículo.Int... - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1010960-77.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Edson Aparecido
Garcia Santana - Edinaldo Mendonça Farias - Cumpra, a serventia, o despacho de fls.10, certificando-se e expedindo mandado
de citação, conforme determinado.Int... - ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI
FILHO (OAB 265670/SP)
Processo 1011110-29.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Telefonia - LEANDRA APARECIDA DA SILVA - Telefônica
Brasil SA - Vistos.Diante do início da fase de cumprimento de sentença, encaminhem-se o presente processo principal
(conhecimento) à fila específica “Processo de conhecimento em Fase de execução”. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB
286137/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP)
Processo 1011110-29.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - LEANDRA APARECIDA DA SILVA Telefônica Brasil SA - Vistos.Proceda a serventia a inclusão no pólo passivo da presente ação da pessoa jurídica indicada na
petição de fls. 1/2, bem como de seu Procurador.Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.595,73).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º