TJSP 06/04/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1624
inércia, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo.Int.. - ADV: MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB
138256/SP)
Processo 1001227-15.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Orlando
Ernandes Junior - Vistos.Fls. 88: nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o
andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se.Decorridos, independentemente de nova conclusão,
intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra
mencionado.Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.Int.. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001234-36.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mundial Veiculos
Matao Ltda - - Marquel Jóias e Relógios Ltda-me - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Livre Admissao de Araraquara
e Regiao - Sicoob Iesacred - Vistos.A cópia do agravo não acompanhou a petição de fls. 110/111.Para regularização, concedo
o prazo de cinco dias.Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO
(OAB 366605/SP)
Processo 1001429-21.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - L.A.C.S. - - M.V. - - L.V. - S.L.C.S.D. - Vistos.Para
fins de comprovação da legitimidade, deverão as autoras, no prazo de dez dias, juntar aos autos cópia de seus documentos de
identificação.Com o atendimento, tornem conclusos.Int.. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1001436-13.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Alberto Aparecido de Oliveira - Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR, facultando à
autora a adequação do procedimento eleito, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001437-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Representação comercial - Flávio Amaral - Industria e
Comércio de Calçados Tânia Ltda - Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, devendo o autor, no prazo
de quinze dias, providenciar o recolhimento (a) das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e
§ 1º, do Estado de São Paulo), (b) das custas do instrumento de procuração (Lei nº 10.394/70, do Estado de São Paulo) e, (c)
das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça ou Comunicado SPI nº 306/2013, se postal),
no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1001443-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ailton Palhano da Silva - Zilda Aparecida Maia Alves - Espólio de Ailton Cesar Junior Alves da Silva - Pelo exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela
jurisdicional.No mais, sendo de conhecimento deste juízo o falecimento do requerente, aguarde-se a regularização de sua
representação processual pelo prazo de quinze dias, com habilitação dos respectivos herdeiros, sobre os quais, frise-se, recai
o dever de amparar seus genitores.Ademais, caso os requerentes pretendam prosseguir com a presente demanda, deverão
regularizar o polo passivo, observando que nem todos os direitos mencionados na inicial compõem o espólio, mas são, outrossim,
titularizados pela única herdeira do falecido, devendo, ainda, retificar o valor da causa, que deve corresponder a 50% de todos
os créditos arrolados nos autos.O pedido de gratuidade será apreciado após a integração dos demais herdeiros à relação
processual, ante a necessidade de verificar a a possibilidade dos mesmos arcarem com as custas e despesas processuais, sem
prejuízo do sustento próprio e familiar.Intime-se. - ADV: SANDRO AURÉLIO CALIXTO (OAB 156182/SP)
Processo 1001451-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre
Tachibana - Banco Bradesco S/A - Vistos.Dispõe o artigo 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro
lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.No caso,
a parte autora alega que nunca firmou qualquer relação negocial com a requerida que desse ensejo ao débito mencionado
na petição inicial, circunstância que revela a plausibilidade do direito invocado.Por outro lado, as anotações no cadastro de
inadimplentes causam danos, senão irreparáveis, de difícil reparação. Nessa esteira, entendendo presentes os requisitos do
“fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, concedo a tutela de urgência, de natureza antecipada, determinando a imediata
expedição des ofício, ao Banco Central do Brasil ou instituição mantendora do SCR - Sistema de Informações de Créditos, para
suspender a negativação em nome do autor, restringindo-se a medida ao registro do débito de fls. 02 ou provenientes da conta
de fls. 607.839-7, agência 607.839-7, do Banco Bradesco.Ademais, oficiem-se ao SERASA e ao SCPC (via e-mail) para que
se abstenham de incluir registros relativos ao débito de fls. 02 ou provenientes da conta de fls. 607.839-7, agência 607.839-7,
do Banco Bradesco.Igualmente, deverá a requerida abster de requerer inclusões em cadastros de inadimplentes com relação à
relação jurídica discutida nos autos.Solicite-se data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada,
cite-se e intime-se a requerida, por carta, e intime-se o autor, por seu patrono, para que compareçam no CEJUSC CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota,
nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será
considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Ademais, intimem-se os patronos
constituídos nos autos, por meio de ato ordinatório, acerca da data designada.Não realizado o acordo, passarão a incidir, a
partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar
a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do
CPC).Intime-se. (Nota de Cartório: Ofício ao Banco Central expedido e liberado nos autos. Deverá o autor providenciar seu
encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias.). - ADV: ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 1001451-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre
Tachibana - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(s) patrono(s) da(s) parte(s), acerca da data designada para audiência de tentativa
de conciliação a ser realizada no CEJUSC: Dia 17/05/17, às 09:15 horas. - ADV: ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 1001462-11.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Edes
Soares da Silva - Vistos.Solicite-se data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, cite-se e
intime-se o requerido e intime-se a parte autora para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta
cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Ademais, intimem-se os patronos constituídos nos autos, por
meio de ato ordinatório, acerca da data designada.Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas
do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no
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