TJSP 06/04/2017 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1710
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1007922-45.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Carlos Alberto Bernardino - Bradesco Saúde S/A - Fl. retro: Providencie o autor, o peticionamento do início de execução, em
autos em apenso.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1007934-93.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Solange
Cristina Endo - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - Fl. retro: Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos em apenso, vindo aqueles conclusos.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1008009-35.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton
Osmarino Sales Paciencia - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Casas Bahia e outro - Certifico e
dou fé que ,nesta data, expedi o Mandado de Levantamento de nº 724/16, no valor de R$ 1.500,00, em favor do autor.Ciência
à patrona do autor: Comparecer em cartório a partir do dia 15/12/2016 ou após o dia 19/01/2017 a fim de retirar o mandado de
levantamento. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), SUZANA
OSMARINA SALES PACIÊNCIA (OAB 338298/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1008009-35.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton
Osmarino Sales Paciencia - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Casas Bahia e outro - Fl. retro: Defiro
o desarquivamento dos autos.Intime-se os requeridos BRADESCO e VIA VAREJO, para pagamento do saldo remanescente,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução.Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SUZANA OSMARINA SALES
PACIÊNCIA (OAB 338298/SP)
Processo 1008243-80.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Ricardo da Silva Lucena - Associação Atrium Shopping Santo André - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.
Decido.Recebo os embargos porque tempestivos.Não se verifica omissão na sentença. Não restou comprovado nos autos, em
qualquer momento, comprovação de que foi deferido efeito suspensivo ao feito. Assim sendo, logicamente o processo seguirá
normalmente em respeito ao princípio da celeridade.O fato de nada constar na sentença a este título não enseja omissão
com relação aos pedidos exordiais, os quais foram todos devidamente apreciados e fundamentados.Ante o exposto, NEGO
ACOLHIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.P.R.I. - ADV: ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB
281547/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP)
Processo 1008500-08.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Gonçalves de Castro
- TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA INFRUTÍFERO, E ANTE A PESQUISA CIRETRAN
TAMBÉM COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1008837-94.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Roberto Carvalho da Silva - Edson
Teofilovic Gomes - Ciência ao autor: Informar se houve o integral cumprimento do acordo no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS
(OAB 158601/SP)
Processo 1009287-71.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Silvana Motolese
- Fls. retro: O pedido deverá ser formulado nos autos de início de execução, em apenso.Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009349-77.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco
Eudismar de Lima do Nascimento - SKY Brasil Serviços LTDA - Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor do
(a) autor (a), intimando-se para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem como para que se manifeste, sobre
eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição.Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1009594-88.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda
de Freitas Fernandes - Vivo S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.Recebo os embargos
porque tempestivos.De fato a sentença deixou de analisar o pedido para pagamento do valor de forma dobrada ao cobrado.
Assim sendo, sano a omissão com a inclusão do seguinte parágrafo ao corpo da sentença:”Não há o que se falar, contudo, em
restituição de forma dobrada. Em se tratando de relação de consumo, existindo lei específica para o presente caso, deve ser
aplicado exclusivamente o artigo 42, parágrafo único, da Lei n 9.078/90. Contudo, este artigo prevê restituição dobrada somente
para quem quitou, mediante erro, parcelas ou valores indevidos. Não se trata do caso em questão, uma vez ser incontestável
que sequer houve a quitação do valor”.P.R.I. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1009936-02.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jurandy
Azevedo de Carvalho - Wagner Luiz Bandeira - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.Deixo de
receber os embargos porque são manifestamente intempestivos.Frise-se que o prazo de cinco dias para apresentação não
foi respeitado. Aliás, é possível notar que a sentença teve o trânsito em julgado certificado antes mesmo da apresentação dos
presentes embargos.Ante o exposto, NEGO RECEBIMENTO dos presentes embargos pela sua intempestividade.P.R.I. - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP)
Processo 1009993-20.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Vanessa dos Santos Araújo Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.
Recebo os embargos porque tempestivos.Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na sentença a ser sanada. A
questão levantada pela parte embargante se confunde com o mérito, o que somente pode ser revisado através de recurso
próprio.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.P.R.I. - ADV:
RACHEL CRISTINA INHAN (OAB 60813/MG), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1010005-34.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Ferrari - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.Recebo os embargos porque
tempestivos.Não se verifica omissão na sentença. Esta foi clara ao determinar o pagamento de forma dobrada do valor cobrado
indevidamente, sendo totalmente procedente o pedido neste sentido.Com relação à alegação da parte requerida em embargos
acerca de existência de vício na sentença, trata-se de embargos puramente protelatórios, sequer apontando onde existe o
vício.Ante o exposto, julgo NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.P.R.I. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º