Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1710

THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1007922-45.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Carlos Alberto Bernardino - Bradesco Saúde S/A - Fl. retro: Providencie o autor, o peticionamento do início de execução, em
autos em apenso.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1007934-93.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Solange
Cristina Endo - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - Fl. retro: Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos em apenso, vindo aqueles conclusos.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1008009-35.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton
Osmarino Sales Paciencia - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Casas Bahia e outro - Certifico e
dou fé que ,nesta data, expedi o Mandado de Levantamento de nº 724/16, no valor de R$ 1.500,00, em favor do autor.Ciência
à patrona do autor: Comparecer em cartório a partir do dia 15/12/2016 ou após o dia 19/01/2017 a fim de retirar o mandado de
levantamento. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), SUZANA
OSMARINA SALES PACIÊNCIA (OAB 338298/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1008009-35.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton
Osmarino Sales Paciencia - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Casas Bahia e outro - Fl. retro: Defiro
o desarquivamento dos autos.Intime-se os requeridos BRADESCO e VIA VAREJO, para pagamento do saldo remanescente,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução.Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SUZANA OSMARINA SALES
PACIÊNCIA (OAB 338298/SP)
Processo 1008243-80.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Ricardo da Silva Lucena - Associação Atrium Shopping Santo André - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.
Decido.Recebo os embargos porque tempestivos.Não se verifica omissão na sentença. Não restou comprovado nos autos, em
qualquer momento, comprovação de que foi deferido efeito suspensivo ao feito. Assim sendo, logicamente o processo seguirá
normalmente em respeito ao princípio da celeridade.O fato de nada constar na sentença a este título não enseja omissão
com relação aos pedidos exordiais, os quais foram todos devidamente apreciados e fundamentados.Ante o exposto, NEGO
ACOLHIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.P.R.I. - ADV: ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB
281547/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP)
Processo 1008500-08.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Gonçalves de Castro
- TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA INFRUTÍFERO, E ANTE A PESQUISA CIRETRAN
TAMBÉM COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1008837-94.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Roberto Carvalho da Silva - Edson
Teofilovic Gomes - Ciência ao autor: Informar se houve o integral cumprimento do acordo no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS
(OAB 158601/SP)
Processo 1009287-71.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Silvana Motolese
- Fls. retro: O pedido deverá ser formulado nos autos de início de execução, em apenso.Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009349-77.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco
Eudismar de Lima do Nascimento - SKY Brasil Serviços LTDA - Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor do
(a) autor (a), intimando-se para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem como para que se manifeste, sobre
eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição.Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1009594-88.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda
de Freitas Fernandes - Vivo S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.Recebo os embargos
porque tempestivos.De fato a sentença deixou de analisar o pedido para pagamento do valor de forma dobrada ao cobrado.
Assim sendo, sano a omissão com a inclusão do seguinte parágrafo ao corpo da sentença:”Não há o que se falar, contudo, em
restituição de forma dobrada. Em se tratando de relação de consumo, existindo lei específica para o presente caso, deve ser
aplicado exclusivamente o artigo 42, parágrafo único, da Lei n 9.078/90. Contudo, este artigo prevê restituição dobrada somente
para quem quitou, mediante erro, parcelas ou valores indevidos. Não se trata do caso em questão, uma vez ser incontestável
que sequer houve a quitação do valor”.P.R.I. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1009936-02.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jurandy
Azevedo de Carvalho - Wagner Luiz Bandeira - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.Deixo de
receber os embargos porque são manifestamente intempestivos.Frise-se que o prazo de cinco dias para apresentação não
foi respeitado. Aliás, é possível notar que a sentença teve o trânsito em julgado certificado antes mesmo da apresentação dos
presentes embargos.Ante o exposto, NEGO RECEBIMENTO dos presentes embargos pela sua intempestividade.P.R.I. - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP)
Processo 1009993-20.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Vanessa dos Santos Araújo Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.
Recebo os embargos porque tempestivos.Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na sentença a ser sanada. A
questão levantada pela parte embargante se confunde com o mérito, o que somente pode ser revisado através de recurso
próprio.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.P.R.I. - ADV:
RACHEL CRISTINA INHAN (OAB 60813/MG), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1010005-34.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Ferrari - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.Recebo os embargos porque
tempestivos.Não se verifica omissão na sentença. Esta foi clara ao determinar o pagamento de forma dobrada do valor cobrado
indevidamente, sendo totalmente procedente o pedido neste sentido.Com relação à alegação da parte requerida em embargos
acerca de existência de vício na sentença, trata-se de embargos puramente protelatórios, sequer apontando onde existe o
vício.Ante o exposto, julgo NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.P.R.I. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo