TJSP 06/04/2017 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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improcedente, o que também desautoriza a concessão da liminar pleiteada, nos termos do art. 300, §3º, do Código de Processo
Civil vigente.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.No mais, cite-se o requerido, com as
advertências legais. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000276-60.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nadir Chagas Martins - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Manifestar-se sobre o cálculo apresentado pelo INSS, no prazo legal. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB
156608/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000277-45.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Floriano de Godoi Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da concordância apresentada pela parte autora a fl.115, HOMOLOGO
o cálculo apresentado pelo INSS a fls.109/110 para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Passado os autos para fase
executiva da sentença, proceda a serventia alteração na evolução de classe do SAJ e anote-se para planilha MOVJUD.
Considerando as previsões constantes dos parágrafos 2º, 9º e 10 do artigo 100, da Constituição Federal (incluídos pela Emenda
Constitucional nº. 62, de 09 de dezembro de 2009), a Orientação Normativa nº. 04/2010, de 08 de junho de 2010, do Conselho
da Justiça Federal e, por fim, a Resolução nº. 230, de 15 de junho de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
cujas disposições deverão, obrigatoriamente, estarem presentes no momento do envio eletrônico de precatórios e requisições
de pequeno valor, providencie-se: 1. por parte do demandante/exeqüente, no prazo de dez dias: 1.1. a juntada de cópia de seu
documento de identidade, uma vez que o beneficio previdenciário almejado enquadra-se como débito de natureza alimentícia
(artigo 1º, inciso I, artigo 1º, da Resolução 230/2010 do E. TRF3ªR); 1.2. a juntada, caso seja portador de doença grave, na
forma definida em lei, apresentando comprovante documental objetivo claro (artigo 1º, inciso III, da Resolução 230/2010 do
E. TRF3ªR); 1.3. a apresentação, de documento acerca da regularidade seu CPF junto à Receita Federal do Brasil, situação
necessária ao regular processamento eletrônico da requisição junto ao E. TRF3ªR, determinação em proveito da própria parte.
2. por parte do patrono, no prazo de dez dias: 2.2 juntada de contrato de honorários de serviços para possibilitar a discriminação
sobre o valor do principal. Tudo cumprido, expeça-se RPV’s e aguarde-se pagamento. Intimem-se. - ADV: FABIANA TRENTO
(OAB 156608/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000300-88.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alzira dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Aguarde-se a manifestação da autarquia, após, abra-se vista ao MP.Int. - ADV:
FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000411-72.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Arielli Lopes
Costa - - Tatiane Silva Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000420-34.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Bruno da Silva Mendes - Juliana da Silva Mendes - - Eliane da Silva Rocha - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vista às partes para memoriais,
após, ao MP.Em seguida, cls para sentença.Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FABIANA TRENTO
(OAB 156608/SP)
Processo 1000556-31.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonia Bianchi de Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidade a serem
sanados. Diante da manifestação da Procuradora Federal Mônica Baronti Monteiro Borges, constante no ofício nº 226/2016/
Procuradoria Seccional Federal de Santos/SP, arquivado em pasta própria, o qual informa a impossibilidade de autocomposição
antes da instrução probatória, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação de
atividade rural em numeros de meses idênticos à carência do benefício. Havendo resistência existe interesse de agir. O art. 5º,
inc. XXXV, da Constituição Federal, dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.
O ponto controvertido do presente feito é o efetivo exercício da autora na atividade rural, pelo período necessário à concessão
do benefício. Para dirimir essa questão, designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2017, às 16:00
horas. Defiro desde já o rol de testemunhas que deverão ser arroladas no prazo legal e intimadas pelo patrono nos termos do
artigo 455 do CPC. Intime-se pessoalmente a autora para depoimento pessoal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), SUELI SATIKO GUENCA KAYO (OAB 381338/SP)
Processo 1000561-53.2016.8.26.0355 - Mandado de Segurança - Invalidez Permanente - Jose Venancio de Araujo - Nada
mais a deliberar, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 1000715-71.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Geraldo Jose da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidade a serem
sanados. Diante da manifestação da Procuradora Federal Mônica Baronti Monteiro Borges, constante no ofício nº 226/2016/
Procuradoria Seccional Federal de Santos/SP, arquivado em pasta própria, o qual informa a impossibilidade de autocomposição
antes da instrução probatória, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação de
atividade rural em numeros de meses idênticos à carência do benefício. Havendo resistência existe interesse de agir. O art. 5º,
inc. XXXV, da Constituição Federal, dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.
O ponto controvertido do presente feito é o efetivo exercício da autora na atividade rural, pelo período necessário à concessão
do benefício. Para dirimir essa questão, designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2017, às 15:00
horas. Defiro desde já o rol de testemunhas que deverão ser arroladas no prazo legal e intimadas pelo patrono nos termos do
artigo 455 do CPC. Intime-se pessoalmente a autora para depoimento pessoal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
SUELI SATIKO GUENCA KAYO (OAB 381338/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000749-46.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Vicente da Silva Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidade a serem
sanados. Diante da manifestação da Procuradora Federal Mônica Baronti Monteiro Borges, constante no ofício nº 226/2016/
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