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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1727

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1727

e intimadas pelo patrono nos termos do artigo 455 do CPC. Intime-se pessoalmente a autora para depoimento pessoal, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), CELIANE SUGUINOSHITA (OAB
270787/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CELIA DOS SANTOS BARBOSA DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2017
Processo 0000221-92.2017.8.26.0355 (processo principal 0001462-72.2015.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Meire Brandão Batista de Souza - Edcarlos Lima de Souza - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
pessoalmente o executado, tendo em vista não possuir advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DAN LUPERCIO VIANA LEITE (OAB 97116/SP), JOAQUIM FERREIRA BRANDÃO
JUNIOR (OAB 368213/SP)
Processo 1000075-34.2017.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.Z.C. - M.J.C. Manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo executado no prazo legal. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/
SP)
Processo 1000083-11.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.R.N.B. - B.G.O. e outro Manifestar-se sobre a contestação juntada no prazo legal. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP),
THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 1000157-65.2017.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes das Dores Silva
de Oliveira - O Alvará para proceder o levantamento do PIS encontra-se disponível no sistema para impressão. - ADV: HANS
GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1000209-61.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - H.M.M. - J.A.B. - 1. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerada a natureza da causa, designo audiência para o dia
31 de maio de 2017, às 15:00. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no Fórum local.3. Cite-se e intime-se a
parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a
composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4. Intime-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa
de advogado, através de publicação no DJE (CPC, art. 334, §3º).5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.6. Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB
a nomeação gratuita.7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).8. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que
especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, sob a pena de indeferimento.9. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.10. Nos
termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora
do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Servirá o presente,
por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000210-46.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.M. - J.S.S. - 1. Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerada a natureza da causa, designo audiência para o dia 31
de maio de 2017, às 16:00 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no Fórum local.3. Cite-se e intime-se a
parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a
composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4. Intime-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa
de advogado, através de publicação no DJE (CPC, art. 334, §3º).5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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