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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1728

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1728

seus advogados.6. Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB
a nomeação gratuita.7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).8. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que
especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, sob a pena de indeferimento.9. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.10. Nos
termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Servirá o presente, por
cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO
JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000218-57.2016.8.26.0355 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Comercial Papelyna de Embalagens
Ltda - Dalva Correa Kruszynski (Espólio) - - Lourdes Correa de Abreu (Espólio) - - João Carlos Correa (Espólio) e outros - Vistos.
Fls. 57/58. Com razão o habilitante, sendo desnecessário o recolhimento de custas no presente incidente processual. Desta forma,
providencie a Serventia o apensamento do presente incidente ao processo principal de inventário 0001451-63.2003.8.26.0355,
em trâmite neste Juízo, intimando-se o inventariante e os demais herdeiros da presente habilitação. Certifique o incidente nos
autos principais. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), SANDRA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 139247/SP), RAFAELA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 225508/SP)
Processo 1000230-37.2017.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.S.B. - - M.B.S.B. - Fl. 18 - defiro,
providenciando o autor a juntada do documento mencionado.Int. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000231-22.2017.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.B. - A.C.B. - 1. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerada a natureza da causa, designo audiência para o dia 31 de maio de 2017, às 15:30
horas . A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no Fórum local.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.4. Intime-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de advogado, através de publicação no DJE
(CPC, art. 334, §3º).5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.6. Caso a(s) parte(s) requerida(s)
não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita.7. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais).8. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.9. As
partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.10. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do
Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000249-43.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Família - Valeria Korisztek Takakua - - Francisco Thiago
Korisztek - Fl. 40 - com razão o MP, redistribua-se com urgência os autos à Comarca de Registro/SP com as anotações de
praxe.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000252-95.2017.8.26.0355 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.G. - D.C.S. - Fl. 16defiro, procedendo-se a redistribuição do feito à 2a. Vara local.Int. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB
273012/SP)
Processo 1000256-35.2017.8.26.0355 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.C.S. - W.C.C.S. - Cuida-se de requerimento
de divórcio consensual. O acordo apresentado não apresenta vícios externos e retrata a livre manifestação de vontade das
partes, regularmente representadas, sendo dispensável a ratificação. O Ministério Público oficiou regularmente no feito, estando
seu parecer final as fls. 15, opinando pela homologação do acordo. Diante disso, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/02, para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos, decretando o DIVÓRCIO do casal E C C DOS S E W C C DOS S, na forma do art.
226, parágrafo 6º. da CF/88, com a redação introduzida pela EC no. 66/2010. Insta ressaltar que ficou estipulado que as partes
voltarão a utilizar seus nomes de solteiros, qual sejam: E C C E W T DOS S. Julgo extinto o processo, na forma do art. 487, I
do C.P.C..Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se Carta de Sentença. À serventia providencie
o necessário, especialmente oficia-se o Cartório competente para averbar o divórcio, bem como alterar os respectivos nomes.
P.R.I.C. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000263-61.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.T.N. - Fl.104
- defiro, atenda-se com a elaboração das minutas de pesquisa pelo servidor responsável. Com as respostas, manifeste-se em
prosseguimento.Após, ao MP.Int. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1000265-94.2017.8.26.0355 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.M. - - J.E.C.L. - Diante disso, HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/04, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, decretando o DIVÓRCIO do casal F L DE M E J E
C L, na forma do art. 226, parágrafo 6º. da CF/88, com a redação introduzida pela EC no. 66/2010. Insta ressaltar que ficou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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