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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1995

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1995

Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - *Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação juntada nos autos às fls. 177/197.
- ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1004096-48.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.G.O. - E.T.C. - Vistos.
1) Quanto à impugnação à gratuidade da justiça (fls. 80).Merece rejeição.A parte impugnante/REQUERIDA não comprovou
suficientemente a capacidade financeira da parte impugnada, ora requerente, para prover as custas e despesas do processo.
Deixou, ademais, de trazer aos autos qualquer elemento mínimo para o fim de demonstrar tal fato.Não há nada mais nos
autos a demonstrar a referida capacidade exsurgida, pelo que deverão ser mantidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, as jurisprudências:IMPUGNAÇAO - ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS
BENEFICIÁRIOS POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO - REJEIÇÃO MANTIDA - RECURSO
NÃO PROVIDO. (APELAÇÃO N° 7.199.460-8, da Comarca de MIRASSOL/SP; data do julgamento: 03.03.2009).Ação de
nulidade de ato administrativo. Deferimento de gratuidade judiciária. Impugnação sem prova cabal de situação incompatível
com o beneficio. Presença dos requisitos legais. Apelação não provida (APELAÇÃO COM REVISÃO N. 254.065.5/2-00; data do
julgamento: 22.11.2005).Diante do exposto e do mais que dos autos consta, fica REJEITADA a IMPUGNAÇÃO à GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, mantendo-se, portanto, referido benefício à parte REQUERENTE/impugnada.2) Manifestem-se as partes,
especialmente a parte REQUERIDA, sobre os novos documentos de fls. 105/110.Manifeste-se a parte REQUERIDA, ainda,
sobre os novos documentos anexados pela parte requerente a fls. 117/118, 119/134, 135/138, 139/142, 143, 144/150 e 151/153.
Prazo: 15 dias.3) Sem prejuízo, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa das 5(cinco) últimas declarações do imposto de
renda (requerimento de fls. 77), através do sistema INFOJUD, relativamente ao REQUERIDO supra.Com a resposta à pesquisa,
QUE DEVERÁ SER ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA (sigilo fiscal), intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum
de 15 dias.4) Fls. 77: oficie-se à CIRETRAN local, ainda, para que informe a este juízo, em 10(dez) dias, as datas das vendas
do veículo Fiat/Siena, placas FSV-8080 e da motocicleta Honda/Hornet, placa FUI-4700.Com a resposta, intimem-se as partes,
também, a se manifestar no prazo comum de 15 dias.5) Fls. 83: apresente a parte AUTORA, em 10(dez) dias, extratos de sua(s)
conta(s) bancária(s) no período compreendido entre 01.01.2016 a 01.01.2017.A seguir, intime o REQUERIDO a se manifestar
em 15 dias.6) Observo à serventia, em relação aos documentos a serem juntados segundo os itens “3 a 5”, deliberados supra,
após a juntada de todos eles, poderá ocorrer uma única intimação (para manifestação das partes no prazo comum de 15
dias), para melhor organização processual.7) Após a juntada de todos os documentos e eventuais manifestações das partes a
respeito, este juízo deliberará acerca da especificação de outras provas.Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB
325636/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1005546-26.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Evandro Elias de Carvalho - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral
e pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, ajuizada por EVANDRO ELIAS DE CARVALHO em face de
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para impor à requerida a obrigação de fazer pleiteada na inicial,
consistente na retirada do gravame destacado no documento do veículo Hyndai, modelo I30 1.6 16v, cor preta, ano/modelo
2013, placas MKL 7345, de propriedade do requerente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de
atraso, limitada a 30 (trinta) dias.Em razão da sucumbência recíproca, com fundamento no artigo 86, caput, do Código de
Processo Civil, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais,
bem como condeno ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios dos advogados da parte adversa, que fixo, por
equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com fundamento no artigo 85, §8º e § 14, do Código de Processo Civil, diante do
valor inestimável da causa.Publique. Intime. Cumpra. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENAN MURIEL
AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)

Criminal
1ª Vara
COMARCA DE MONTE ALTO - SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO CRIME Nº 0004513-86.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 1357/2014 - JUSTIÇA PÚBLICA X JONAS GARDENGHI
DA SILVA. Intimação da defesa do r. despacho: 1- O acusado, por meio de sua D. Defensora apresentou resposta por escrito à
imputação (fls. 126/129). A verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa
trazida pela Defesa são matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim,
em que pese o esforço e combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual,
sendo imprescindível a abertura de dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de maio de 2017, às 14:40 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar
a intimação/requisição do acusado e das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual
penal vigente (art. 400, do CPP).2- Nos termos do Capítulo IV, Seção XXV, artigo 509, das Normas de Serviços da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, intimem-se a Defensora e o Ministério Público a manifestarem, no prazo de 05 dias, eventual
interesse na conservação da arma apreendida nos autos até a decisão final do processo.Int..ADVOGADA DRA. FÁTIMA DE
JESUS SOARES O.A.B./SP nº 172.228.
PROCESSO CRIME Nº 0001730-24.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 676/2014 - JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO RODRIGUES
DA SILVA. Intimação da defesa de que foram expedidas cartas precatórias às Comarcas de Jaboticabal-SP e Guariba-SP, com a
finalidade de inquirição de testemunhas de acusação. ADVOGADO DRA. ISABELA SUZUKI O.A.B./SP nº 358.099.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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