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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2002

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2002

Alto - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000570-39.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Danilo Antonio Quadre
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000575-61.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Anderson Luis Pugliero
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 22/24, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 71/98, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000576-46.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alcides Simenes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB
238023/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000581-68.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz
Carlos Vanço - Município de Monte Alto - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o
nome dos Patronos do(a) requerido(a).Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
da contestação e dos documentos ofertados pela parte contrária. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000584-57.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito Anderson Fernando Pereira - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos.Fls. 01/03: intime-se a Fazenda Pública, através de
mandado, uma vez que foi revel na fase de conhecimento, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução.Int. - ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 1000598-07.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alaete Gomes da Silva
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000624-05.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Lúcio Fábio de Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000628-42.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jorge Lajusticia Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1000630-12.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Rafael Aparecido
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com conhecimento de mérito, julgo PROCEDENTE o
pedido da parte autora para: a) declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre a parte requerente e a requerida quanto
ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição
(TUSD); b) condenar a requerida, obedecendo o prazo prescricional de 5 anos, conforme o CTN, a restituição de todos os
valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as Tarifas como componente
de sua base de cálculo, corrigidos pela Selic após o trânsito em julgado; c) no período compreendido entre os pagamentos
indevidos e o trânsito em julgado, a fim de permitir a recomposição plena do valor devido ao requerente, deverá incidir correção
monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desse Estado (com base no INPC), aplicando-se, a partir do trânsito, a
Selic, sem concorrência de qualquer outro índice.Torno definitiva a decisão que concedeu a tutela de urgência.O valor devido
será apurado na fase executiva, a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, que não pode ser
interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com o disposto na Lei 12.153/2009.Sem condenação em
custas ou honorários advocatícios nesta Instância por força do disposto no art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Monte Alto, 29 de março de 2017. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB
238023/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000635-34.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Wellington Cesar
Fernandes de Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou
os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB
91230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1000640-56.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Raul Gonçalves Leite
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação ordinária proposta por Raul Gonçalves Leite em face da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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