TJSP 06/04/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2012
Processo 1003042-47.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Éder
Barilli de Arruda - Município de Monte Alto - para manifestar-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB
184768/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 1004041-97.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Firmina
Maria Rodrigues de Moraes - Município de Monte Alto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica intimado o Patrono
do autor de que a Certidão de honorários encontra-se disponibilizada no sistema para a devida impressão e encaminhamento à
OAB. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1004053-14.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
Cristina Lazarino Rebuço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Diante do trânsito em julgado da sentença retro,
manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004197-85.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Celia Robinato
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 23/25, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 87/114, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1004245-44.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Luiz de Jesus Agostinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que
antecipou os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1004280-04.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo César Ferreira da Silva - MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Fls. 116/117: oficie-se ao Município de Monte Alto para, no prazo
de 30 (trinta) dias, realizar o apostilamento da obrigação de fazer em favor da parte requerente.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004281-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Pedro Pires Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 116/117: oficie-se ao Município de Monte Alto para,
no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o apostilamento da obrigação de fazer em favor da parte requerente.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1004595-32.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Valdecir Aparecido Reis - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que
antecipou os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP),
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004606-61.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Tereza Lopes de Jesus - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que
antecipou os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/
SP), GISLAINE PERPETUA RIBEIRO (OAB 280553/SP)
Processo 1004629-07.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Gustavo Barbosa Pagliuso - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão
que antecipou os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/
SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004698-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Nazaré Maceni do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a
decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/
SP), GISLAINE PERPETUA RIBEIRO (OAB 280553/SP)
Processo 1004759-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Carlos
Aragão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO
(OAB 228257/SP)
Processo 1004766-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Edmir Aparecido Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão
que antecipou os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º