Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2017

ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP), CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP)
Processo 1000029-74.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Jair Antonio Michelutti
Vieira da Silva Me - Side Wind Monte Alto Ltda Me - ESTEVÃO RAMIRO RAMBOLA DA SILVA - - REGIANE CRISTINA RAMIRO
RAMBOLA DA SILVA - Vistos.Fls. 131: intime-se a parte executada Side Wind Monte Alto Ltda ME, através de carta com AR,
para que se manifeste nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do pedido de adjudicação dos bens penhorados a fls.
107.Sem prejuízo, providencie a parte exequente minuta atualizada do débito.Diante da penhora realizada e considerando que
os representantes da empresa não foram citados a respeito, restou prejudicado o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica de fls. 82/88.Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000066-33.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pereira e Dias Minimercado
Ltda Me - Antonio Celso Chianesio - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dia, sobre a certidão de fl. 61. ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1000084-54.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natiele
Araújo de Sena - Iolanda Alves de Figueiredo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico o nome dos Patronos do(a) requerido(a).Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarse acerca da contestação e dos documentos ofertados às fls. 28/37.Intimem-se. - ADV: JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER
(OAB 255152/SP), NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP)
Processo 1000087-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandra Paula Moreira Malagutti - Karina
Vieira Costa - Diante do que consta dos autos, manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto ao interesse na adjudicação
direta do bem penhorado nos autos (pelo valor da avaliação: art. 876 do CPC), na alienação (art. 880 do CPC) ou na designação
de leilão, nesta ordem preferencial, com a advertência de que o silêncio implicará na designação de hasta pública (leilão).
Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000112-90.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisabete
Perpetua da Silva Costa - Banco Ficsa S/A - Vistos.Fls. 13: diante do silêncio da parte exequente, entendo por satisfeita a
obrigação e, por consequência, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia indicada às fls. 12, em favor da parte
credora.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em
julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP)
Processo 1000114-26.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Henry
Bianchi - Cicero Teixeira Cavalcante Filho - - Luis Carlos Dolci - Vistos, Tendo em vista a tentativa infrutífera de penhora online de valores dos executados, bem como que a execução de título extrajudicial, regida pela Lei nº 9.099/95 obedece ao
disposto no Código de Processo Civil, nos termos do artigo 53 da referida Lei e diante do que dispõe o artigo 782, § 3º do
Código de Processo Civil, defiro a inclusão do nome do executado Luis Carlos Dolci, Cicero Teixeira Cavalcante Filho, CPF nº
203.919.828-85 no cadastro da SERASA através do sistema SERASA Jud. Providencie-se, encaminhando em arquivo anexo
cópia desta decisão e do cálculo de fls. 79, cujo valor ali apontado servirá para as anotações determinadas. Anote a Serventia
como pendência do processo no SAJ esta determinação de inclusão. Advirto à parte exequente que, independetemente da
ordem deste Juízo, em caso de extinção do processo por qualquer motivo, mesmo aqueles elencados no § 3º do artigo 53 da
Lei 9.099/95, deverá pleitear a imediata retirada do nome do executado do cadastro, a fim de evitar eventual prejuízo à parte
contrária.No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, observando que, diante
da tentativa infrutífera de penhora através do Bacenjud (fls. 80/81), deverá indicar bens penhoráveis sob pena de extinção
do processo, conforme preceitua o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000124-36.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pisolar Monte Alto Epp - Vistos.Fls. 16/17:
diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP),
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1000143-42.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Braz - Banco Bradesco - Vistos.Anote o cartório, para que todas as intimações sejam realizadas em nome do Procurador da
requerida Dr. ÁLVIN FIGUEIREDO LEITE, inscrito na OAB/SP sob o nº178.551.Manifeste-se a parte autora sobre contestação
apresentada.Intimem-se. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000152-04.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Mauro Inácio - Airton Aparecido
Salvaterra - - Edes da Silva Salvaterra - Vistos.A presente ação versa sobre execução de título extrajudicial baseado em
contrato de locação de imóvel, conforme se depreende da inicial e documentos nela colacionados.Observo que a decisão de
fls. 31/32 determinou a citação e intimação dos executados para comparecimento na audiência de conciliação, ocasião em que
deveriam apresentar contestação.Pois bem. Segundo o que dispõe o artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato
pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Neste aspecto, tenho que
o processo encontra-se regular, uma vez que os executados foram citados sobre os termos da ação (fls. 36).Por outro lado,
mesmo sem acordo na audiência realizada (fls. 38) e sem a contestação que, em tese, deveriam apresentar, não vislumbro
prejuízo à defesa dos executados, não obstante o rito do processo de execução fundada em título executivo extrajudicial diferir
do rito do procedimento adotado pela Lei nº 9099/95 às ações de conhecimento, já que qualquer insurgência quanto a fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente poderá ser arguido em sede de embargos.Sendo assim, a fim
de se adequar a presente ação ao rito processual correto, INTIME(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 9.283,30, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Não efetuado o
pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo