TJSP 06/04/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2018
do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Efetuada a penhora, o devedor
será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por
escrito ou verbalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1000242-80.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 1001421-49.2015.8.26.0368) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Paulo Sérgio Carvalho de Mattos - Paulo Roberto Mussato - foi designado o próximo dia 24 de abril de
2017, às 13:00 horas, para a realização do leilão de venda do bem penhorado a fls.54, conforme r despacho de fls.75. - ADV:
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000261-18.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Pereira e Dias Minimercado
Ltda Me - Julio Cesar Alves da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 20.
- ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1000263-85.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Pereira e Dias Minimercado
Ltda Me - Roseli Aparecida Gonçalves Pereira - Diante do exposto, DECRETO a extinção do processo com fundamento no art.
51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem sucumbência nesta fase (art. 55 da mesma Lei).O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei
nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art.
4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15), ou seja, o equivalente a 1% do valor da causa ou
cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior).P.R.I.C. - ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO
LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1000271-33.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Walter Benatti - Carmelina
Monaco Parmejano - - Julio Monaco - Vistos.Fls. 41: diante do noticiado descumprimento do acordo e considerando que a
parte exequente apresentou minuta atualizada do débito (fls. 42), defiro o pedido de praceamento do bem penhorado a fls.
34.Designe-se data para a hasta pública, intimando-se as partes (o exequente através de seu advogado, pelo D. J. E.).Int. ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000277-69.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Loja do Pierre - Paula
Aparecida Gonçalves - Não havendo vícios ou irregularidades, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes na sessão de
conciliação (f. 17). Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão
pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.No mais, aguarde-se notícia quanto ao
integral cumprimento da composição.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000279-39.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Mecânica
Rodrigues Me - Josue Arlei Pedroso - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 12.
- ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1000298-45.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Araújo Fernandes Marcelo Izildo Ferreira de Moraes - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 11. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000330-50.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reginaldo
Vanderlei Bergamin Me - Tiago Aparecido da Silva - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para que pague ao exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o valor constante do cálculo de fls. 3, sob pena de prosseguimento da execução.Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000390-23.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilene Luzia
Marques Sanches Me - Joelma Cristina Ferreira Andrade - Fls. 07/09: manifeste o credor, em 05 dias, sob o cumprimento do
acordo.Findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo às devidas anotações. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000509-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Garatini Bebidas Ltda - Me
- Gilberto de Almeida Machado - Fls. 86: diante do decurso tácito do prazo solicitado, manifeste-se a parte requerente sobre o
regular andamento do processo.Fixo o prazo de 05 dias. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000592-34.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Drogaria André Andrade Ltda Me - Br
Artes Gráfica Eireli Me - - Luciano Rogerio Barao - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a manifestação da exequente a f. 70, noticiando a não
localização do paradeiro da parte devedora, a medida que se impõe é a extinção desta execução de título extrajudicial. Por
esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000598-41.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Garatini Bebidas
Ltda - Me - Emanuel Natalino do Nascimento - Certidão retro: diante do decurso do prazo concedido ao(à) Procurador(a) da
parte interessada para manifestar-se nos autos, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, promova os atos necessários ao regular andamento do processo, nos termos do § 1º do artigo 485, do Novo Código de
Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000606-81.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - L.c. Pavolin & Cia. Ltda.
Me - Talita Martins - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 16. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000663-02.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonara Scarpim - Claro S/A - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que Leonara
Scarpin move contra Claro S/A, cujo pedido, em suma, a autora contratou junto a requerida um combo de televisão mais
celular, que após o mês de julho vieram a ser cobradas quantias superiores as contratadas. Então, a propositura da ação
Declaratória de cancelamento de plano com a restituição de valores e danos morais e antecipação parcial dos efeitos da
tutela. Devidamente citada a requerida e contestada a ação, as partes entraram em acordo.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em
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