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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2023

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2023

vistoria em 20 dias.Com a juntada do relatório, vistas às partes e, após, voltem conclusos.As demais questões suscitadas pelas
partes serão apreciadas no momento de prolação da sentença. Intime-se. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004757-27.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Marta Batista
Lisbom - Telefonica Brasil S/A - Diante da concordância da autora com o valor depositado a f. 124, expeça-se mandado de
levantamento judicial, e, após, tendo em vista o cumprimento espontâneo do julgado, mediante as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 1004827-44.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Geraldo Aparecido
da Silva - - Zelia Terezinha Baptista da Silva - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito
efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 129, no valor de R$7.112,00, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e ,
ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido
cumprida. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), IRENE DE CARVALHO (OAB 185653/SP), ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004856-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maira
Regina Cardoso Rubio - Jhonata Fernando Pimpinati - - Eduardo Aparecido Garbin - Fls. 24: Manifeste-se a parte credora em
termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Intimem-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004859-49.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Glaucimar
do Nascimento - Vivo S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença retro, manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1005028-36.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Rinaldo Aparecido Fidelis
- Banco Cifra S.abanco Cifra S.a - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o
nome dos Patronos do(a) requerido(a).Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
da contestação e dos documentos ofertados pela parte contrária. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 1005139-20.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Alexandra Regina
Costa Garcia - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 92/96: manifeste-se a parte autora
sobre o integral cumprimento do acordo.Fixo o prazo de 05 dias. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/
SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005190-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Niccole
Trombini Batistela - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 96: Defiro. Aguarde-se a audiência designada a fls.
89.Intimem-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1005385-16.2016.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana Cristina Moreira
- Vanessa Naila Bassoli Me - - Deivid Rodrigues Costa - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV cc. artigo 330, inciso IV,
ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor
da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.Transitado em julgado, procedam-se as anotações de extinção e
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP)
Processo 1005445-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ezequiel Antonio Felizardo
- Claro S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 48, no valor de
R$950,00, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta
à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1005593-97.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Maria
Miani Torre - Info Cel Games - F. 14: cumpra-se, conforme já determinado no item “3” de f. 11.Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005593-97.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Maria Miani
Torre - Info Cel Games - Fls.15: Vistos. F. 14: cumpra-se, conforme já determinado no item “3” de f. 11. Intimem-se. ( Nos termos
. . . Devendo a credora fornecer o CNPJ. da empresa executada, no prazo de 5 dias, para o cumprimento.) - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005597-37.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Matunari Murata - Sky Brasil Serviços Ltda - Isso posto, conhecendo do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo
IMPROCEDENTE a demanda.Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta Instância por força do
disposto no art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005611-21.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maraisa Ferreira de Moraes
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls.160/163: Ciência as partes.No mais, cumpra-se a sentença de fls.158.Intimem-se. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1005613-88.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ademir Colombini Telefônica Brasil S/A - Fls. 163/173: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que julgou parcialmente
procedente a demanda. Alega a parte embargante haver vícios no decisum.Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do
novo CPC, posto que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação do julgado.Os embargos
merecem ser rejeitados.Como sabido, os embargos de declaração não se destinam à correção da injustiça das decisões, seja
na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação
pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 505, do CPC, de sorte que não podem ser manejados apenas com o
propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se
chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. No caso em apreço, não existe omissão, contradição, erro material
ou obscuridade na decisão guerreada, devendo a parte valer-se do recurso adequado caso pretenda modificá-la, ainda que em
parte.De mais a mais, a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada.Desse modo, REJEITO os embargos
opostos e mantenho a sentença tal como foi lançada.No mais, recebo o recurso interposto pela requerida a fls. 186/201, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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