TJSP 06/04/2017 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; c) certidões de distribuição em nome da inventariada (Justiças Estadual, Federal e
Trabalhista); d) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC - Central
Notarial de Serviços Compartilhados .4) Digam a Fazenda Pública e o Ministério Público.5) Após, tornem conclusos.6) Intimemse. Ibitinga, 03 de abril de 2017. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1005656-33.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.C.P. - T.G.P. - Vistos.Acolho a justificativa e
redesigno a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o dia 10 de maio de 2017, às 10h30min.
A parte autora e seu procurador será intimados via imprensa oficial. Cite-se e intime-se o requerido, por oficial de justiça, no
endereço informado nas fls. 40, observando-se o decidido nas fls. 23/24. Int. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
321874/SP)
Processo 1005849-48.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Alimentos - A.S.R. - L.S.R. - Vistos.Acolho o postulado pela
nobre causídico e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de cinco dias, diga se concorda com a desistência
da ação, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita ao pedido. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEILLY KALINNY CHAVES FEITOSA MOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2017
Processo 0000483-45.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cleberval Antonio Guedes - VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA) - Fls. 13:- “Vistos.Considerando o depósito realizado pelo(a)
executado(a) à fl. 02 (R$85,44), em data de 04/11/2016, corroborado com a manifestação da exequente constante da certidão
de fl. 05, concordando com o valor depositado para quitação do débito, inclusive foi expedido mandado de levantamento a seu
favor (fl.06), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face à quitação integral do débito, é desnecessária a intimação da devedora. Transitada esta em julgado, proceda-se anotação
no sistema informatizado, com baixa deste processo e do principal, certificando-se naqueles autos. Após, arquivem-se os autos.
Indevidas custas processuais. P.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS
RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 14:- FICA CONSIGNADO QUE O EXEQUENTE FOI INTIMADO PESSOALMENTE DA R.
SENTENÇA SUPRA EM 29/03/2017) - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0001835-72.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro VALENTIM APARECIDO DA SILVA - MÓVEIS ROMERA LTDA - - FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MÁQUINAS S/A - FLS. 35:“Vistos.Considerando a manifestação do executado (fl. 24), concordando com a penhora on-line realizada no valor de R$6.722,72
(Fls. 12/16 e 21), corroborado ainda com a manifestação do exeqüente (fls. 33/34) que referido valor quita integralmente seu
crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado, com baixa deste processo e do principal, certificando-se naqueles
autos. Proceda-se a transferência da penhora on-line realizada e havendo comprovação nos autos, de imediato, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente. Indevidas custas processuais. P.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO
DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 36:- FOI PROCEDIDO CADASTRO
NO SISTEMA BACENJUD DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DA PENHORA ON-LINE DE
FLS. 12/16) - (FLS. 37/39:- FACE AO DEPÓSITO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE, COMO
DETERMINADO PELA R. SENTENÇA SUPRA, FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO EXEQUENTE)
- ADV: GUSTAVO DE REZENDE MITNE (OAB 52997/PR), PAULO BIZ FARIA (OAB 75679/PR), THIAGO HENRIQUE JORGE
(OAB 259339/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 41766/PR), WILTON PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 68958/PR),
CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0003750-59.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia
Santos de Oliveira - BANCO CETELEM S/A - FLS.110:-”Fl. 104:- Face o contido na certidão supra, presume-se também a
concordância tácita do(a) autor(a) em relação à obrigação de fazer. Saliento que no tocante à obrigação de pagar já houve
declaração pelo cumprimento pela decisão de fl. 101.Dê-se ciência às partes desta decisão e decorrido o prazo para interposição
de eventual recurso, proceda-se anotação no sistema informatizado para baixa / extinção do processo e após arquivem-se os
autos. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), LÍVIA SOARES BIONDO
(OAB 264965/SP)
Processo 0003833-75.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Fernando
Monezi - Balsanufo Justino Ferreira Junior - FLS.77:-”Fl. 76:- Face o contido na certidão, presume-se a concordância tácita
do(a) autor(a) com a quitação das parcelas vencidas nos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017, motivo
que ficam declaradas quitadas. Considerando, ainda, que a parcela do mês de março já venceu, manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de dez dias, informado a quitação da referida parcela, tudo sob pena do silêncio assim ser interpretado, motivo que será
declarada quitada. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO
MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO) - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP),
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1000023-07.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RONDES ANTONIO CARDOSO
JUNIOR - EPP - CLEBERSON JOSE RODRIGUES - FLS. 24:- “MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE(ES), NO PRAZO DE DEZ
DIAS, EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA AO(A)(S) EXECUTADO(A)(S), COM A OBSERVAÇÃO
DE “NÃO EXISTE O NUMERO”, INFORMANDO SEU ATUAL ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
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