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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3101

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3101

e não apresentada a defesa, intime-se o acusado para constituir novo defensor no mesmo prazo, após o qual, permanecendo
sem a apresentação da defesa será apreciada a defesa prévia apresentada pela defensora dativa.Intime-se. - ADV: SANDRA DE
MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP)
Processo 0004506-28.2013.8.26.0466 (046.62.0130.004506) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Gilmar Alves Nogueira - Os autos estão com vista para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: RICARDO
JOSÉ FAVARETTO JUNIOR (OAB 223185/SP)
Processo 0006635-67.2016.8.26.0153 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000231-75.2016.8.26.0613 - Juízo de
Direito da 2a. Vara da Comarca de Mococa - SP) - Denner Gabriel Paulino do Nascimento - Designado o dia 18/04/2017 às 14h,
para ter lugar o exame de insanidade mental, a ser realizado no Setor de Perícias (subsolo), com entrada pela rua Otto Benz nº
955, do Fórum Estadual de Ribeirão Preto. - ADV: MARIANA ZAKIA CAVALCANTI (OAB 236436/SP), FRANCISCO EDUARDO
VICINANSA (OAB 63252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE DE OLIVEIRA MACHADO BONESSO PEREIRA DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2017
Processo 0000195-86.2016.8.26.0466 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Leandro Batista de
Oliveira - - Julio Cesar de Oliveira - Intimem-se os defensores para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas
que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Defiro a realização de novo exame pericial, conforme requerido pelo Ministério Público, por outro perito oficial, com resposta
aos quesitos formulados às folhas 309/310.Faculto aos defensores, no mesmo prazo acima indicado, apresentar quesitos a
serem respondidos pelo perito oficial e indicar assistente técnico.Após a manifestação da defesa, oficie-se ao diretor Instituto
de Criminalística para que seja providenciada a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o laudo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), RONALDO APARECIDO
CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)

PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2017
Processo 0004172-74.2016.8.26.0470 (processo principal 0006216-76.2010.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Jose Ruy Borges Pereira - - Debora Ligia Grazioli Borges Pereira - Paulo Augusto I Grando - Fica
desde já autorizado o uso dos sistemas BACENJUD, até o limite do débito executado, devendo o exequente providenciar o
recolhimento das respectivas custas, em 5 dias. Após conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BACENJUD a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o
montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial
e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e
intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Infrutífera a diligência apontada
acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio de veículos via RENAJUD, assim como
utilização do INFOJUD. As cópias das declarações de renda assim obtidas deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada
consulta por 30 dias, com oportuna inutilização.Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: RODRIGO RODRIGUES GRAZIOLI DA SILVEIRA (OAB 263516/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB
249546/SP), RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 1000028-06.2017.8.26.0470 - Interpelação - Obrigações - Jacques Gassmann Imóveis S/s Ltda. - Vista dos autos
à parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher taxa de diligência para citação no novo endereço indicado (fls.30). - ADV:
JACQUES GASSMANN JUNIOR (OAB 83944/SP)
Processo 1000054-72.2015.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos.Intime-se a parte autora, por mandado ou carta no último endereço cadastrado no processo, para
que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000227-28.2017.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Presentes
os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.O devedor fiduciante apresentará defesa no
prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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