TJSP 06/04/2017 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
3314
da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no
art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação
no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com
os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro
aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 0018151-82.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Janaina Souza Pereira Costa - - Bruno Domingues Costa - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 30/05/2017, às 10:30h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum.
Providencie a serventia o necessário.No mais, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como
da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0018393-41.2016.8.26.0477 (processo principal 0000987-41.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Brito de Sousa - CLARO S A - intime-se o autor para se manifestar acerca
de eventual valor de débito remanescente, uma vez que consta nos autos principais, depósito no valor de R$ 22785,84, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação, com desbloqueio de eventual valor bloqueado. ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP)
Processo 0018438-45.2016.8.26.0477 (processo principal 0003932-35.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rogério Mendes - ELETROLUX DO BRASIL S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento
em nome do patrono do autor, diante dos poderes para receber e dar quitação em nome de seu constituinte, referente ao
depósito de fls. 23, intimando-o para retirada.Oportunamente, tornem para extinção.Int. - ADV: LUCIANA ORLANDI PEREIRA
(OAB 150757/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS (OAB
150765/SP)
Processo 1000206-31.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Dineide Macedo
de Andrade - - Dominique Macedo de Andrade Torres - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos.Dispensado relatório
nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A ausência injustificada da co-autora Dineide à audiência implica a extinção do feito,
inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca de sua impossibilidade de comparecimento.Assim, JULGO EXTINTO o feito,
tão somente em relação à co-autora Dineide, sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
No mais, quanto à autora remanescente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/05/2017, às 15:40h, a ser
realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia o necessário.No mais, cumpre destacar que, nos
termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ,
de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque,
conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais
apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados
no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade,
simplicidade e economia processual.P.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
Processo 1000373-48.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Maria do Socorro
Nepomuceno dos Santos - Box Praia Grande - Alumínio e Vidro - Vistos.Fls. 26: Indefiro uma vez que já houve citação.No
mais, aguarde-se a audiência designada.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da
nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
RAIMUNDO NONATO ZUKI NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 348260/SP)
Processo 1000778-21.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nathália Costa
Salviano - Conserta Smart ( Fortes Conserta Assistência Técnica Eireli - ME) - Providencie o autor a distribuição da Carta
Precatória de fls 14/15, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG n 2290/2016.Nada Mais - ADV:
ARIANE ZUNIGA LEITE (OAB 291010/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1000874-02.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vitorino Conrado - Iremoc Comercio de Veiculos Ltda - - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - - Adminstradora
de Consórcio RCI Brasil Ltda - Vistos.Verifica-se que o autor recebe mensalmente valor superior à média nacional, bem como
contratou advogado particular para defesa de seus interesses. Não bastasse isso, o objeto da ação versa sobre aquisição
de bem não essencial com valor superior a R$35.000,00, razões pelas quais indefiro o pedido de concessão dos benefícios
da gratuidade de justiça.Assim, recolha o autor as custas de preparo no valor de R$ 273,97, no prazo de 48 horas sob pena
de deserção.Oportunamente, tornem.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota
técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos
Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim
ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161,
do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
MARCELLY BISOGNINI JANSON (OAB 364223/SP)
Processo 1001040-68.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raniely
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