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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 509

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2323

509

os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Deverá o(a) autor(a) comparecer perante a
Secretaria da Educação local, para as providências necessárias.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE
CITAÇÃO ao requerido Município da Estância Turística de Salto, acompanhada de senha de acesso.Intime-se.Salto, 29 de
março de 2017. - ADV: VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP)
Processo 1002321-43.2015.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.L.S. - M.E.T.S. - Nesse contexto,
JULGO extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas na forma do artigo 141, §2° da Lei n°8069/90.Condeno a parte autora nos honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa, devidamente atualizada, suspendendo tal cobrança em razão do benefício da gratuidade já concedido.
Oportunamente, procedam-se as atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com
as cautelas legais.P.R.I. e C. - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
Processo 1005577-57.2016.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.F.T. - P.M.S. - Nesse contexto, JULGO
extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Sem
custas na forma do artigo 141, §2° da Lei n°8069/90.Condeno a parte autora nos honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa, devidamente atualizada, suspendendo tal cobrança em razão do benefício da gratuidade já concedido.
Oportunamente, procedam-se as atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com
as cautelas legais.P.R.I. e C. - ADV: JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP)
Processo 1006086-85.2016.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.A.G. - P.M.S. - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o pedido de extinção do feito formulado pela requerida nos autos. - ADV:
ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP)
Processo 1006520-74.2016.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.O.F.S. - P.M.S. - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o pedido de extinção do feito formulado pela requerida a fls. 24/27. - ADV:
ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LUIS DALA PASCOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2017
Processo 0003957-27.2016.8.26.0526 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- J.P. - A.A.C. - Vistos.Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 198 e parágrafos do ECA, mantendo a decisão
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões.Expeça-se
certidão de honorários advocatícios da defensora nomeada a fls. 40, pelos atos praticados no processo, nos termos do convênio
existente (PJE-OAB), encaminhando-se à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, como de praxe.Após, remeta-se o
processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se - ADV:
FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LUIS DALA PASCOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2017
Processo 0001506-92.2017.8.26.0526 (processo principal 3003421-67.2013.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ALICE DE SOUSA SOARES - M.E.T.S. - Vistos.Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).Servirá a presente por cópia
digitada como mandado.Cumpra-se na forma da lei. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), LUCIDIO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
Processo 0004398-13.2013.8.26.0526/01 - Requisição de Pequeno Valor - Matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de ensino fundamental - Fabiani Bertolo Garcia - Prefeitura Municipal de Salto - Fabiani Bertolo Garcia Vistos.Observo que o executado ainda não foi nos termos do artigo 534 do CPC, para cumprimento da sentença.Ante o exposto,
não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV:
FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1000119-25.2017.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.B.S. - P.M.S. - Homologo a desistência
da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas em razão da gratuidade processual, que ora
defiro.Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os
autos com as cautelas legais.P.R.I. e C. - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 1001495-46.2017.8.26.0526 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - W.A.S.B. - P.E.T.S. - Vistos.Emende, a parte autora, a inicial
para incluir o filho Wallison no polo passivo da demanda. Prazo: 15 dias.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido
liminar. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
Processo 1001511-34.2016.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - S.P.D.M. - P.M.S. - Sentença - Vaga em
Creche (procedente) 1 menino - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP), TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO
(OAB 185699/SP)
Processo 1001579-47.2017.8.26.0526 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.G.S.F. - M.E.T.S. - Vistos.Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.Trata-se de pedido de antecipação de tutela, formulado em ação de
obrigação de fazer, ajuizada por Igor Gabriel da Silva Fernandes, nascido(a) aos 06/10/2015, representado(a) por sua mãe
Leidiane Cristina Oliveira Silva, pleiteando vaga em creche, vez que a última trabalharia fora de casa, não tendo com quem
deixar a criança. A criança já apresenta idade suficiente para frequentar a creche, enquanto que sua genitora demonstrou por
documentos hábeis, estar trabalhando, deixando evidente a necessidade que tem de colocar o(a) filho(a) em estabelecimento
que o(a) guarde e auxilie durante sua jornada laborativa.Portanto, a tutela antecipada há que ser deferida, acolhendo-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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