TJSP 06/04/2017 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
983
MARCOLINA DOMINGOS FERNANDES e seus filhos MARIA APARECIDA FERNANDES, SIOMARA APARECIDA FERNANDES,
ROSELI APARECIDA FERNANDES, MARIA LÚCIA FERNANDES, SILVANA APARECIDA FERNANDES, FERNANDA CARLA
FERNANDES BEATO, ANTONIO CELSO FERNANDES e ANDRÉ LUIS FERNANDES , declarando-os proprietários, na proporção
de 50% para a primeira requerente e 6,25% para cada um dos demais, do imóvel situado a rua Paraná, nº 94, Vila Ribeiro,
neste município, conforme memorial descritivo e levantamento planimétrico de fls. 202 e seguintes, que passa a integrar esta
sentença, desmembrando-se a área da matrícula nº 2023 junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis (fls. 158/164).
Condeno os requerentes ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais, respeitado o disposto no art. 98 do NCPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, osbservando-se a penhora no rosto dos autos. P.R.I. - ADV: MARIA LIGIA
RIZZATTO DOS SANTOS (OAB 298074/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP), LUIS VICENTE FEDERICI (OAB 233760/
SP)
Processo 0008591-35.2011.8.26.0302 (302.01.2011.008591) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruno Eduardo Dóra Daniel Dóra - Vistos.Fls. 169/170. Manifeste-se o executado, em 05 dias, sobre a informação do exequente do descumprimento
de parte do acordo, quanto ao convênio médico.Int.. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), NELSON
RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 0008817-55.2002.8.26.0302 (302.01.2002.008817) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Humaita Jau Materiais para Construcao Ltda - - Solange Aparecida Conti Frabetti - - Antonio Benedito Baumann - Vistas dos
autos ao autor para:( X ) cientificá-los e intimá-los de que foi expedida certidão de objeto e pé, encontrando-se a disposição para
impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ RENATO FOGAGNOLO
(OAB 163817/SP), LUIZ CARLOS PARIZOTTO (OAB 150160/SP)
Processo 0008841-92.2016.8.26.0302 (processo principal 0004463-35.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Município de Jahu - Nogueira Nogueira Junior Ltda - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença
que em petição acostada às fls. 42 , o exeqüente informa que concorda com o valor depositado. Pede o seu levantamento e
extinção dos autos. DECIDO. O pagamento é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se desde já guia de levantamento do valor depositado
às fls. 38 ao exequente, como requerido.Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela
parte executada conforme o disposto no item III do artigo 4º da Lei Estadual 11608/2003, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ERIKA DE ANDRADE (OAB 237512/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA
(OAB 208103/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0008842-77.2016.8.26.0302 (processo principal 4003996-51.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Dissolução - Dorotéia Aparecida Prudente Sardinha - A.S.J. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado ARNALDO
SARDINHA JÚNIOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito de fls. 31/33, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int.Jaú, 27
de março de 2017. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB
295490/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP),
ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Processo 0009988-95.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009988) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Michelle Patricia
Gomes - Vistos.Fls. 158. Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias.Decorridos, manifeste-se o autor em
prosseguimento.Int.. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), MIRNA LUCHMANN (OAB 28315/PR),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0010151-27.2002.8.26.0302 (302.01.2002.010151) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Banco do
Brasil S/A - Industria e Comercio de Acucar e Cereais Arruda Ltda - - Milton Bueno de Arruda - Vistas dos autos ao autor para:( X
) cientificá-los e intimá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB
163012/SP), FABIANA CHIOSI DE OLIVEIRA (OAB 165696/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0010161-56.2011.8.26.0302 (302.01.2011.010161) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Felipe Galera
de Oliveira Costa - Ruy Manoel Gonzales Costa - Vistos.Fls. 217. Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 dias.
Decorridos, manifeste-se o exequente em prosseguimento.Int.. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/
SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 0010246-08.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010246) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Sandra Cristina Leandro - - Hudson Alves Lemes Olivato - José Roberto Polonio - - Melissa Rodrigues Garcia - - Santa Casa
de Misericordia do Jahu - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos requerentes, alegando omissão na
sentença quanto aos juros moratórios os quais devem ser estabelecidos em 1% ao mês e não 1% ao ano; alega também que
a Santa Casa não cumpriu seu papel de entidade beneficente quando omitiu-se em relação a fiscalização de sua profissional a
qual estava de plantão no SUS e atuou como assistente em parto particular, requerendo o afastamento da beneficio da Justiça
Gratuita à requerida Santa Casa bem como determine a expedição de ofício ao Ministerio Público Federal para análise do caso
e eventuais providencias. É o relatório. Fundamento e decido. ACOLHO PARCIALMENTE os embargos e DECLARO a decisão
proferida em relação aos juros moratórios, cujo penúltimo parágrafo passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos JOSÉ ROBERTO e IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO
JAHU, solidariamente, a pagar a primeira autora, SANDRA, indenização equivalente a R$ 46.850,00 (cinquenta salários mínimos
x R$ 937,00) e ao requerente HUDSON indenização correspondente a R$ 23.425,00 (vinte e cinco salários mínimos x R$ 937,00);
bem como para condenar os requeridos MELISSA e IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU, solidariamente, a pagar a
primeira autora, SANDRA, indenização equivalente a R$ 46.850,00 (cinquenta salários mínimos x R$ 937,00) e ao requerente
HUDSON indenização correspondente a R$ 23.425,00 (vinte e cinco salários mínimos x R$ 937,00). O valor deverá ser corrigido
desde a presente data pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido, desde a data do fato (23 de
fevereiro de 2012) de juros de mora de um por cento ao mês. Deixo de acolher os embargos no que tange ao deferimento dos
benefícios da Assistência Judiciaria a requerida Santa Casa por não gozarem dos efeitos infringentes pretendidos. Outrossim,
defiro a expedição de ofício ao Ministério Publico Federal, instruindo-o com cópia da sentença e desta decisão. No mais,
persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), ANA LAURA LYRA
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