TJSP 07/04/2017 - Pág. 1153 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Diante da questão tratada nos autos - “Competência - Conflito Falência - Demandas Ilíquidas” - baseado em recurso representativo de controvérsia encaminhado por este Tribunal ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça (2002095-13.2016.8.26.0000), para os fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com
supedâneo no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 10
de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Jairo Salvador de
Souza (OAB: 258380/SP) (Defensor Público) - Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB: 71912/SP) - Jorge Toshihiko Uwada
(OAB: 59453/SP) - Guilherme Boyadjian (OAB: 162610/SP) - Rafael Sangiovanni Collesi (OAB: 169071/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 2199274-86.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Prefeitura
Municipal da Estância de Águas de Lindóia - Agravado: ADENILSON JOSÉ PERBONI - Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 10 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Evandro Antonio Mendes (OAB: 198735/SP) - Katia Regina Perboni (OAB: 90658/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 2200172-02.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Cpf Industria Paulista de Fixadores Ltda - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de
repercussão geral, com base no que dispõe a alínea “b” do inc. I do art. 1030 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento
ao recurso no pertinente a esta questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais. São Paulo, 13 de março de 2017. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Frederico Bendzius
(OAB: 118083/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Daniele Diniz Maranesi
Barbosa (OAB: 328139/SP) - Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva (OAB: 288057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 2202800-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante:
Auto Fluxo Mercantil de Veículos LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário.
São Paulo, 9 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel
Cogan - Advs: Michel Stamatopoulos (OAB: 2878/AC) - Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Nº 2204767-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Agravado: BAFEMA SA INDUSTRIA E COMERCIO - Agravado: Waldemir Tiozzo Marcondes Silva Afetada a questão tratada nos autos - “Prescrição - Citação - Redirecionamento - Sócio” - pelo paradigma REsp nº 1201993,
Tema nº 444, STJ, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial.
Int. São Paulo, 14 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Burza Neto - Advs: Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) - Waldemir Tiozzo Marcondes Silva (OAB: 30922/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2206495-86.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU - Agravado: Municipio de Santana
de Parnaíba - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 10 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP) - Jose Candido
Medina (OAB: 129121/SP) - Rita de Cassia Neto Cassemunha (OAB: 162850/SP) - Felipe Augusto Roim Lombisani (OAB:
239042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2211088-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: CERÂMICA
CHIARELLI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Isso porque, o posicionamento
alcançado pelos doutos Julgadores referente à suspensão dos atos que impliquem alienação do patrimônio da executada em
recuperação judicial, embora contrário às pretensões da recorrente, não traduz desrespeito à legislação enfocada a ponto
de permitir seja o presente alçado à instância superior. A respeito do tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, verbis:
“AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. 2. RESERVA DE PLENÁRIO.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda
Seção desta Corte Superior, embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os
atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo Juízo Universal, a fim de
garantir o princípio da preservação da empresa. 2. Inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF e
Súmula Vinculante n. 10/STF), pois a decisão agravada apenas realizou uma interpretação sistemática dos dispositivos legais
aplicáveis ao caso concreto. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Agravo regimental desprovido.” (AgRg CC 134.117/SP,
Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 29/10/2014). E, ainda: “...Na realidade, de acordo com o recente posicionamento
perfilhado pela colenda Segunda Seção desta a. Corte, embora a execução fiscal não se suspenda em razão do deferimento
da recuperação judicial da empresa executada, são vedados atos judiciais que importem a redução do patrimônio da empresa,
ou exclua parte dele do processo de recuperação, sob pena de comprometer, de forma significativa, o soerguimento desta.
(...) Por oportuno, transcreve-se a ementa do referido julgado e de outros precedentes da c. Segunda Seção desta a. Corte
no mesmo sentido: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS
E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
FALIMENTAR PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. 1. As execuções fiscais ajuizadas em
face da empresa em recuperação judicial não se suspenderão em virtude do deferimento do processamento da recuperação
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