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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1425

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1425

Processo 0001609-34.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Exoneração - M.C.S.S. e outro - E.L.N. - - N.M.S.N.
- Vistos.Manifestação retro do MP: digam as partes.Intime-se. - ADV: THALITA J. SILVEIRA DA SILVA (OAB 88877/MG),
RENATA CRISTINA DA SILVA NUNES (OAB 318151/SP), MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP), CRISTIANO QUINTANA
BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
Processo 0001843-26.2008.8.26.0323 (323.01.2008.001843) - Usucapião - Aquisição - Agostinho Carrera Rodrigues - Vistos.
Sobrestamento: defiro.Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: JUAREZ BATISTA
TORRES (OAB 57995/SP)
Processo 0001868-63.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001868) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas,
custas e conduções.Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se
o necessário.Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.P.I. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), VALERIA
MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 0001948-61.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001948) - Procedimento Comum - Pagamento - Benedito Pereira da Silva
- Vistos.Ante o teor da certidão retro, aguardem-se os autos intactos nesta vara decisão superior, diligenciando oportunamente
a serventia.Intime-se. - ADV: SOLANGE NOGUEIRA AGOSTO (OAB 143346/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP),
LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 267189/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0002097-91.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002097) - Procedimento Comum - Imissão - Benedito Cesar Pinto de
Freitas - Anderson Dias de Oliveira e outro - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CRISTIANO QUINTANA
BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
Processo 0002514-39.2014.8.26.0323 (apensado ao processo 0005972-64.2014.8.26.0323) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - JÚLIA AMÁBILE DOS SANTOS PEREIRA e outro - Vistos.Fls. 190/191: diga a inventariante.Após, tornem
ao MP.Intime-se. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP), SAMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 335814/SP)
Processo 0002648-71.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002648) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.F. - A.L.F. - Vistas
dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de
Prisão do executado. - ADV: ELDER PERICLES FERREIRA DIAS (OAB 269866/SP), HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/
SP)
Processo 0002709-97.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002709) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Darci Ribeiro do Prado - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito, nos termos do Provimento CG 16/16.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB
136887/SP)
Processo 0002861-09.2013.8.26.0323 (032.32.0130.002861) - Ação Civil Pública - Flora - Hajon Participações Ltda - Vistos.
Ante a concordância do MP, defiro prorrogação do prazo para atendimento das informações solicitadas, conforme fls. 447.
Decorrido o prazo, cobre-se informações. Intime-se. - ADV: IBERICO VASCONCELLOS MANZANETE (OAB 129723/SP),
SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP), ADRIANA SANTOS PASIN REIS (OAB 265984/SP)
Processo 0003045-62.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003045) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clóvis Frederico da
Silva Ramos e outros - Vistas dos autos aos Interessados para:Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo
em vista Indicação do Dr(a) Debora Luane Procopio Sales/ OAB 265999-SP - ADV: DEBORA LUANE PROCOPIO SALES (OAB
265999/SP)
Processo 0003050-21.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003050) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Vsm
Manuetenção Industrial - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, após
recolhidas as diligências do oficial de justiça, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo
impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos.Sem prejuízo, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP)
Processo 0003166-61.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003166) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Recolhidas as custas, defiro pesquisa de endereços em nome da requerida através
das ferramentas eletrônicas disponibilizadas neste juízo Bacenjud, Renajud e Infojud.Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0003381-08.2009.8.26.0323 (apensado ao processo 0008275-90.2010.8.26.0323) (323.01.2009.003381) Usucapião - Propriedade - José Luiz Alencar de Souza e outros - Vistos.Defiro tramitação prioritária. Tarje-se corretamente o
feito.Aguarde-se resposta do ofício, certificando a serventia.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB
91666/SP), JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP)
Processo 0003939-38.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003939) - Procedimento Comum - Fixação - E.C.L.P.S. - M.T.A.S. Vistas dos autos aos interessados para:Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista Indicação do
Dr(a) Diego Reis Campos/OAB 282546-SP - ADV: DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 0003941-42.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003941) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas P.C.O.P. - Fillipe Fenili Coutinho, qualificado na inicial, ajuizou ação de Regulamentação de Visitas em face de Pamela Cristina
de Oliveira Pereira.Ante a inércia do requerente, o parecer favorável do Ministério Público e a manifestação da requerida,
HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções.Fixo os honorários advocatícios das defensoras
indicadas às fls. 09 e 27, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio OAB/PGE (cód. 210).Não havendo interesse
recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.Transitada esta decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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