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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1711

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1711

de Oliveira - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para determinar
que o cálculo do impugnado/credor observe os seguintes parâmetros: ao saldo da caderneta de poupança no mês de janeiro
de 1989 deverá ser aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, com
acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil pública até a entrada em vigor do novo Código Civil
e, a partir daí, na base de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento), e também os honorários
advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante), do Código de Processo Civil.Atualização
e juros deverão incidir até a data do depósito judicial/bloqueio eletrônico comprovado nestes autos (fl. 72), ou seja, 03/02/2017.
Diante da sucumbência recíproca, não há motivo para fixação de honorários advocatícios na presente impugnação.Intime-se.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001535-17.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Manoel
Frattini - - Espolio de Marlene Frattini - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação para determinar que o cálculo do impugnado/credor observe os seguintes parâmetros: ao saldo da caderneta
de poupança no mês de janeiro de 1989 deverá ser aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será atualizado pela
Tabela Prática do TJ/SP, com acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil pública até a entrada
em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, na base de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a multa de 10% (dez por
cento), e também os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante), do Código
de Processo Civil.Atualização e juros deverão incidir até a data do depósito judicial/bloqueio eletrônico comprovado nestes
autos (fl. 76), ou seja, 08/02/2017.Diante da sucumbência recíproca, não há motivo para fixação de honorários advocatícios
na presente impugnação.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1001650-38.2016.8.26.0347/01">1001650-38.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1001650-38.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Medida Cautelar - Sylvia Maria Bastia Mendes - Organização Radio e Televisão Educativa Matonense Ltda. - Fls. 15/16:
Ciente.I. A priori, destaco que a condenação sucumbencial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) foi reduzida pela metade,
a teor do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (fl. 10).A este respeito, a exequente deverá retificar o valor que pretende
executar.II. No mais, a exequente deverá atentar-se às exigências articuladas no art. 524, do Codex, impreterivelmente.III.
Assento-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para as pertinentes retificações.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1002042-75.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo Marcelino da Silveira e Cia Ltda
- Jf Matao Produtos Quimicos Ltda Epp - Fls. 181/182: Ciente.A priori, para oportuna análise do pedido de penhora das cotas da
empresa executada, instrua a exequente, aos autos, a ficha cadastral completa e atual da demandada.Em termos, tornem-me
conclusos.Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), DANIEL GONTIJO DE MELO (OAB 108573/
MG)
Processo 1002146-38.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - OSVALDO JUNIOR PELEGRINI - Vistos.Fl. 163:- Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921,
inciso III, do NCPC.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA (OAB 171579/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1002385-71.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Rafael Henrique Mendes - Fls. 62/64: Ciente.Providencie
a serventia pesquisa de endereço em nome do executado Rafael Henrique Mendes (CPF nº ...), via BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD.Guia devidamente recolhida às fls. 63/64.Em termos, dê-se vista dos autos à exequente.Int. (NOTA DE CARTÓRIO:
Vista à exequente quanto aos resultados das pesquisas realizadas.) - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002620-38.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Marcelo Aparecido dos Santos - Vistos.Fl. 75:- Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002780-97.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Fabrícia Gonçalves dos Santos - Ketilyn Vitoria
Caetano dos Santos e outro - Nardini Agroindustrial Ltda - - Bradesco Vida e Previdência S.A. e outro - Denilson Altemari - NOTA
DE CARTÓRIO: Vista à requerente quanto à petição de fls. 367/368 e comprovante de depósito judicial realizado pela requerida.
- ADV: CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP)
Processo 1003288-09.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos - Gabriel Ramos Mesquita da Silva - Fls. 94/95: Ciente.Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Decurso, no silêncio, intime-se a requerente para manifestação.Int. - ADV:
WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1003786-08.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - João Clodoaldo Camargo
- OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 120/132: Ciente do recurso de apelação interposto pelo(a)
autor(a).Intime-se o(a) requerido(a) para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Subseção de Direito Privado 2 (S.J. 2.1.2) - 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras, Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44.Intime-se.
- ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1003872-47.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemar
Cunha - - Yvone Alcausa da Cunha - - Celso da Cunha Filho - - Vivian da Cunha Barboza - - Fernando Henrique da Cunha - Vanessa da Cunha Arroyo - - Cinthia da Cunha - - Douglas Marques Junior - - Deborah Marques Pereira - ‘Banco do Brasil S/A
- Vistos.Instado a se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelos exequentes, o Banco executado quedou-se silente (fl.
198).Houve manifestação do Ministério Público (fl. 201).Assim, acolho os cálculos apresentados pelos exequentes (fls. 193).
Libere-se do valor depositado à fl. 164, a importância de R$ 35.789,25 em favor dos credores, expedindo-se o competente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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