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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1710

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1710

Civil, e mantenho a sentença por seus intrínsecos fundamentos.Por conseguinte, cite-se o requerido/apelado, por carta com
aviso de recebimento, para apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 331, § 1º,
e art. 1.010, § 1º, ambos da lei adjetiva.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Segunda
Subseção de Direito Privado - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras (S.J. 2.1.2 Complexo Ipiranga sala 44), observadas as formalidades
legais.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.O recibo que a acompanha esta carta valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000941-66.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - G.C.N.G. - B.F.C.F.I.
- Vistos.Este Juízo indeferiu a petição inicial e julgou extinto o presente feito por sentença exarada às fls. 63/65.A requerente
apelou às fls. 68/100.Desse modo, abstenho-me do juízo de retratação disciplinado no art. 331, caput, do Código de Processo
Civil, e mantenho a sentença por seus intrínsecos fundamentos.Por conseguinte, cite-se o requerido/apelado, por carta com
aviso de recebimento, para apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 331, § 1º,
e art. 1.010, § 1º, ambos da lei adjetiva.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Segunda
Subseção de Direito Privado - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras (S.J. 2.1.2 Complexo Ipiranga sala 44), observadas as formalidades
legais.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.O recibo que a acompanha esta carta valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000984-37.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
Romanini - - Aparecido Romanini - - Odair Romanini - - Olga Mauricio Romanin - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 173/236 e
237/244: anote-se a interposição dos agravos de instrumentos interpostos pelas partes.Mantenho a decisão de fls. 167/170, por
seus próprios fundamentos.Aguardem-se os julgamentos dos agravos.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000986-70.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Daniel de Souza Lopes - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Fls. 35/48: Ciente.I. Ponderando que o comprovante de endereço do requerente à fl. 43 compreende
logradouro diverso daquele constante na peça inicial, além de figurar como titular pessoa distinta do autor, determino instrua
o requerente comprovante de endereço atual em seu nome.II. No mais, examinando a CTPS de fls. 44/47 e o demonstrativo
de pagamento de fl. 48, é flagrante que a admissão do autor se deu aos 22/02/2017. Logo, o valor de R$ 615,96, a título de
salário, não compreende o período integral de um mês, mas apenas os dias restantes ao fechamento do intervalo mensal, o
que frustra a averiguação de sua hodierna condição econômica.Sob esse prisma, determino instrua o requerente demonstrativo
atual e completo do seu salário.III. Em termos, tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001169-41.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Everton Ferreira Vaz - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente quanto à certidão
de cumprimento negativo pelo oficial de justiça à fl. 47. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001343-50.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto 15 de Novembro de Matão Ltda
- Eduardo Julio Antunes Anffe - Vistos.Observo que a cláusula quinta do contrato social (fl. 12) indica que “...os atos praticados
pela sociedade terão validade com a assinatura de qualquer dos sócios (em conjunto)...”.Assim, providencie a exequente a
regularização de sua representação processual no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: FERNANDO BIZELI
TIBURTINO (OAB 376026/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1001350-76.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Idevaldo
Antonio Siqueira - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 151/208 e 209/216: anote-se a interposição dos agravos de instrumentos
interpostos pelas partes.Mantenho a decisão de fls. 145/148, por seus próprios fundamentos.Aguardem-se os julgamentos dos
agravos.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1001365-45.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Ramos
Benatti - Banco do Brasil SA - Vistos.Diante do pagamento e da ausência de impugnação, nos termos do art. 924, II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de cumprimento de sentença que Joao Ramos Benatti promove em face do
Banco do Brasil S/A.Com o trânsito em julgado, libere-se o depósito de fl. 45 em favor da parte exequente, expedindo-se o
competente mandado de levantamento judicial.Após, providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se
o executado para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P. I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001366-93.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedita
Oscalina Alcides Ruiz - Toldos Independentes - Primeiramente, registro que a orientação constitucional articula em seu art.
5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A
declaração da requerente no sentido de que não está em condições de arcar com as custas processuais (fl. 17) não possui
caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). Nesse sentido, destaco os seguintes excertos jurisprudenciais:”Justiça gratuita.
Impugnação julgada procedente. Beneficiários que se limitam a alegar genericamente que possuem condições de arcar com
as custas e despesas processuais. Presunção relativa. Determinação judicial para juntada de declarações de imposto de
renda. Possibilidade. Descumprimento que levou à correta revogação do benefício. Recurso impróvido”. (Apelação nº 002115159.2009.8.26.0405, Relator Desembargador Walter César Exner, 16.02.2012).”AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA
JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SOBRE A REAL CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.”. (AI nº 206832304.2015.8.26.0000 TJ/SP 21/07/2015).”AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO
JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SOBRE A REAL CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.”. (AI nº 210111693.2015.8.26.0000 TJ/SP 29/08/2015).Nesse enfoque, não sendo absoluta a presunção de hipossuficiência financeira decorrente
da assertiva da requerente, compete a ela instruir o pleito com um mínimo de prova, o que não se perfectibilizou.Portanto, para
análise do pleito de gratuidade judiciária, providencie a demandante, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem
sua escassez financial, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de renda mensal ou qualquer outro documento
plausível.Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001531-77.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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