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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1716

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1716

averbação.Por derradeiro, arbitro os honorários da patrona dos requerentes no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/
OAB, expedindo-se certidão.Oportunamente arquivem-se os autos observadas as formalidades legaisP.I.C. - ADV: PAMELA
CAROLINA FORMICI (OAB 390740SP)
Processo 1001413-67.2017.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.S. - M.N.S. - Vistos.
Inicialmente, deverá o autor aditar a inicial para regularizar o polo passivo da presente ação, devendo constar o nome do infante
representado por sua genitora. Outrossim, providencie o autor a juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como do
título judicial homologatório da avença colacionada à fl. 08.Concedo o prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: SONIA MARIA
PETENATTI (OAB 114448/SP)
Processo 1001662-52.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.V.F. - L.B.R.F. - - M.F.R.
- Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a
existência de UNIÃO ESTÁVEL entre A.V.F.e M.F.R. com início em junho de 2003 e que perdurou até o falecimento da convivente
em 23 de fevereiro de 2016. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, parágrafo
3º do CPC.P. I. C. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), DAIARA MUNHOZ (OAB 340697/SP), CAMILA
FERNANDA RIBEIRO (OAB 326767/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001769-96.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A. - C.V.A. - Vistos.Fl. 67: Ciente.O requerimento
de citação por edital não comporta acolhida, ao menos por ora.No caso em apreço revela-se precoce a citação da requerida
por edital, na medida em que se trata de citação ficta, portanto, medida excepcional que se legitima apenas nos casos em que
frustradas as tentativas anteriores de citação pelos correios ou pessoalmente.Nesse norte, consigno que o Juízo conta com
cadastro em sistemas informatizados (Bacenjud Banco Central do Brasil, Renajud Departamento Nacional de Trânsito, Receita
Federal do Brasil e Siel Sistema de Informações da Justiça Eleitoral), por meio dos quais é possível realizar a pesquisa de
endereços, bastando que conste dos autos o número do CPF ou o nome da genitora do executado. Após, proceda à Serventia
ao cumprimento. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001875-92.2015.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C. - - J.L.C. - P.P.C. - A fim de
viabilizar a expedição do formal de partilha, deverá a inventariante indicar as peças processuais que integrarão o respectivo
formal. - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP)
Processo 1001980-35.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.B. - - B.R.B. - A.A.B. - Vistos.Designo
audiência de conciliação para o dia 30 de maio de 2017, às 14h30min.Intimem-se as partes, através de seus patronos, para
comparecimento.No mais, cientifiquem-se os litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), assim
como de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes
acerca do retorno da carta precatória cumprida positiva- fls. 152/159) - ADV: SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP),
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002117-17.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.Q.A. - A.A. Ante a certidão lavrada pela serventia à fl. 194, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ORLANDO
AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1002117-17.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.Q.A. - A.A. Vistos.Trata-se de ação de execução de alimentos que L.Q.d.A., representada por sua genitora C.Q., promove contra A.d.A.,
sob pena de prisão Devidamente intimado para pagamento das parcelas de alimentos em atraso (fl. 38), o executado adimpliu
apenas parcialmente o débito alimentar, razão pela qual este Juízo decretou sua prisão civil às fls. 97/98.Na sequência, as partes
se autocompuseram, tendo o referido acordo sido homologado judicialmente, com a consequente expedição de contramandado
de prisão (fl. 111).Não obstante, antes do encaminhamento à autoridade policial do contramandado de prisão, o executado foi
recolhido ao cárcere, sendo posto em liberdade na mesma data (fls. 123/125). Ante o descumprimento da avença entabulada,
a exequente requereu novamente a prisão do executado, abrangendo em seu pleito o débito alimentar devido entre junho e
novembro de 2016.Determinou-se, então, que a exequente apresentasse novo demonstrativo discriminado e atualizado da dívida
alimentar, de modo a excluir o montante do débito pela qual o executado havia sido anteriormente preso (fls. 145/146). Contudo,
por força da concessão de efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (fls. 156/166), o
r. Juízo ad quem reestruturou o decisum impugnado para reconhecer a possibilidade da segregação do executado pelo tempo
de prisão restante (29 dias), em face do descumprimento do acordo e de todas as prestações vincendas (fls. 181/183). Assim,
o executado restou novamente intimado para cumprir com a obrigação alimentar, deixando decorrer in albis o prazo para se
manifestar (fl. 195). A exequente, então, requereu que fosse decretada a prisão do executado (fls. 196/198 ).O representante do
Ministério Público, por sua vez, pugnou de forma semelhante (fl. 202).Pois bem. Em que pese já ter enfrentado o cárcere, após
ser intimado para pagamento do débito, o executado assumiu postura inadmissível em sede de execução, deixando fluir o prazo
de pagamento sem qualquer manifestação ou providência, o que indica, de forma inequívoca, descaso para com o sustento e
criação da filha, deixando todo encargo para que a genitora o suporte.Assim sendo, persistindo o executado no descumprimento
da obrigação alimentar, outra saída não resta senão a nova decretação de sua prisão civil.Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO
CIVIL do executado A.D.A., pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, nos moldes do r. decisum proferido em sede recursal (fls.
181/183). Expeça-se, de imediato, mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento.O devedor será
solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda não pagas a partir do terceiro mês imediatamente
anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, conforme §§ 6º e 7º, do mesmo artigo.Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/
SP)
Processo 1002214-17.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Gabriel Cesar Estracanholli
Satelis - C.A.S. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 60/67. - ADV: FABIO MENDES ZEFERINO (OAB
290773/SP)
Processo 1002324-16.2016.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Odilia Serafim Bassoli - Marcos Gabriel Bassoli
- Vistos.Fls. 66: Ciente.Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Intime-se. - ADV: LUIS ENRIQUE
MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 1002379-64.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - Ana Cristina Gomes da Silva Baltieri - CLEYTON
HENRIQUE DA SILVA BALTIERI - - Damaris Barbieri da Silva - Pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora acerca da
contestação de fl. 65, relatório de avaliação psicológica de fls. 72/75, bem como promova o integral cumprimento do r. despacho
de fl. 53, informando o atual endereço de D.B.d.S.e o estabelecimento prisional em que S.B. encontra-se recolhido. . - ADV:
LIGIA CARVALHO BORGHI (OAB 275178/SP), INGRID SERRANO (OAB 322431/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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