TJSP 07/04/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2001
Processo 1002203-09.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Oscar Luiz de Oliveira Neto - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for
pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção.
- ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002336-56.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Bolivar da Rocha - - José Arnaldo Correia de Menezes - Certifico e dou fé que o oficio retro encontra-se arquivado em
pasta propria e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Cientificação das partes quanto ao oficio retro juntado. - ADV: MAURO JOSE DE ANDRADE (OAB 128819/
SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ), CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 1002498-46.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariane Aline
Ribeiro - Condomínio Único Mogi - Vistos.Recebo a petição de fls. 25/30 como emenda à inicial.Com relação ao pedido de
depósito do percentual de 30% do valor tido por incontroverso e parcelamento do restante, poderá o embargante requerê-lo
por petição no processo da execução, no qual, após o pedido, será ouvido o exequente para que manifeste se há ou não sua
concordância. Sendo aceito e efetuado o pagamento parcelado, somente então serão suspensos os atos executivos (artigo
916, do CPC).No mais, quanto aos embargos à execução, para análise e deslinde da causa, junte o embargante as peças
processuais relevantes juntadas na execução (inclusive a procuração outorgada pelo exequente juntada naqueles autos), no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção.Após, tornem-me.Intime-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB
235721/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1002596-02.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mário de Carvalho Itaú Unibanco S/A. - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I do
Código de Processo Civil, reconhecer a ocorrência de excesso de execução e declarar como correto o valor de R$ 63.589,23,
referente a 13/01/2012. Em vista de sua sucumbência, fica o embargado condenado ao pagamento de custas, despesas
processuais honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor decotado da execução principal, tendo em vista ser este
o benefício econômico auferido pelo embargante.P.R.I.C. - ADV: VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), THALES ISSA HALAH
(OAB 348154/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002603-91.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigações - Glauco Vicco Bittencourt - Lucimara dos Reis
Jesus - Vistos.Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a ré, querendo, sobre os documentos juntados pelo autor (fls.
85/113), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP), RICARDO
MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1003888-51.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0001388-21.2017.8.16.0001 - 13ª
Vara Civel) - I. - S.L.S.J. - Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça para
agendar dia para integral cumprimento do ato. Na omissão, será intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias úteis,
nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004080-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Eduardo dos Santos Carvalho Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.O autor não comprovou seus rendimentos atuais. Logo,
nos termos da decisão proferida à folha 24, restou indefiro a gratuidade da justiça. Outrossim, considerando que o autor não
providenciou o recolhimento das custas iniciais e tampouco foi localizado por seu procurador (fl. 45) e oficial de justiça. Nos
termos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.Intime-se e cumpra-se desde já. Mogi
das Cruzes, 05 de abril de 2017 - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1004139-40.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sorocaba
Construçoes Secas Ltda - Ana da Conceição Santos Pereira - Me - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo
em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 100413940.2015.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se
o executado pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 2.816,16, em 24/01/2017),
devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento),
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao
exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente
para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CHRISTIAN
SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB
152411/SP)
Processo 1004238-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Nelzo da Conceição - Banco do Brasil S/A - Vistos
em conjunto com os autos do processo número 1008286-12.2015.Esclareça o requerente o pedido de exibição de documento
- contrato/apólice referente sinistro 77201312900 e 77201312901, vez que tal documento já foi objeto de questionamento
no processo número 1008286-12.2015, e respectivo cumprimento de sentença, os quais foram extintos haja vista a exibição
efetuada naquele feito, no qual restou exaurida a questão, bem como quanto ao pedido de pagamento de indenização por tal
seguro, haja vista o quanto ali decidido. No mais, manifeste-e quanto à extinção deste feito por ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ADALTO
JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1004260-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Transgerônimo Transporte Ltda - ME Komatsu Ambiental S/S Ltda - Fls. 35/39: deverá a exequente, providenciar novo protocolamento eletrônico, cadastrando a
petição como Incidente de Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do CG 564/2016 das NCGJ e
artigos 133 a 137 do NCPC. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB
326223/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB 317734/SP)
Processo 1004263-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ruberval Oliveira Pedroso - Elisabete Fernanda Barros Pedroso - Vistos.A Reconvenção aqui tratada refere-se ao processo número 1000597-43.2017, que
tramita pela 7ª Vara Cível desta Comarca. Redistribua-se, pois, o feito àquela Vara, com as cautelas de praxe e homenagens de
estilo.Cumpra-se e intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB 179469/SP)
Processo 1004286-32.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Sidney José da Silveira Gilson de Almeida Gomes - Ademais, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º