TJSP 07/04/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2002
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção
da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá à parte autora noticiar o cumprimento integral do acordo no prazo de quinze dias,
sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção.P.R.I.Cumpra-se. ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1004287-80.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Hbr
Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda - Erika Melo de Siqueira - - André Duarte de Oliveira - Vistos.Emende a parte autora
a inicial para juntar novamente o contrato de locação que está parcialmente ilegível. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARCIO DA SILVA GERALDO (OAB 117621/SP)
Processo 1004327-62.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional de Mogi das Cruzes Ltda
- Mary Ingles da Silva Fonseca - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intimese. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1004330-17.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda Alessandro Caminhoto Pedrotti - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intimese. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1004377-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Bruno de
Mello Monteiro - Vistos.Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi
das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura
adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos.Tal estrutura merece
ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim,
remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se o réu para comparecer na audiência acima designada.
Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o processo. Não havendo conciliação em audiência, o réu,
sob pena de revelia, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência. INTIME-SE
E CUMPRA-SE, ENCAMINHANDO-SE AO CEJUSC IMEDIATAMENTE. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/
SP)
Processo 1004415-03.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Elielson Nunes Sirqueira - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca
e apreensão do veículo descrito na inicial marca modelo VOLKSWAGEN 18.310 TB-IC 6X2, ano 2005/2005, cor BRANCA,
placas APG0310 (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais, ante
o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela Lei
nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via sistema
RENAJUD para circulação. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente.Outrossim, fica o autor
advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de
busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA
(OAB 163888/SP)
Processo 1004432-39.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Minor Hayama - Glauco
Pantojo de Godoy - Vistos.Cite-se o locatário, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela
Lei 12.112//2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação.Não sendo
contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s)
autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil).Cientifique-se a fiadora, por oficial de justiça, conforme requerido.Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito.Em caso de purgação da
mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o débito corrigido (já incluído na planilha de cálculo).Ante o rito especial,
defiro a citação por oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004480-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sonia Regina Ortiz Serra - Remaza - Vistos.
Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo acima e sob pena de extinção, emende a autora a inicial para dar à causa valor correspondente à soma dos
pedidos, nos termos do artigo 292, VI, do CPC; bem como para esclarecer quanto ao item “g”, fls. 9.No mais, considerando não
haver pedido de tutela de urgência que justifique a inclusão da tarja de urgência, exclua-a deste feito (anotado).Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1004517-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Lyvane Mariana Soares - Vistos.Trata, a presente, de pedido regressivo para reaver valor
de indenização pago à vítima de acidente de trânsito ocorrido em 04/05/2014, sob o fundamento de não ter a requerida efetuado
o pagamento do seguro obrigatório naquele ano de 2014, referente o veículo marca modelo Ford Escort, placas BGU-7426.
Pede a autora, em sede de tutela de urgência, a restrição de transferência de propriedade do veículo referido, por meio do
sistema Renajud, junto aos órgãos de trânsito. Contudo, o caso é de indeferimento do pedido liminar. Isto porque, ao menos em
sede de cognição sumária e não exauriente, não restou demonstrado o perigo de dano ensejador de tal medida. Com efeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º