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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 2010

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2010

vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80,
II e 100).Caso tenha por bem em não insistir no requerimento, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Nada
sendo manifestado em 15 dias, será cancelada a distribuição (CPC, art. 290). 3- Intime-se. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS
(OAB 143737/SP)
Processo 1000800-05.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.1
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil.2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001338-54.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Rosa de Oliveira - - Mariselma de
Almeida Oliveira - Imobiliária Santa Tereza S/c Ltda - 1º Cartorio de Registro de Imoveis e Anexo de Mogi das Cruzes - SP
- Imobiliária Vila Suissa S/c Ltda - - João Avelino Nunes - - Sebastião Parra Parra - - Sérgio Shigueo Nabissima - - Nair
Leite Jungers - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
- - Fazenda Federal - Procuradoria Geral da União - Vistos.Fls. 114: Por ora, cite-se o confrontante no endereço fornecido.
Providenciem os autores o depósito da diligência, em quinze dias. Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1001378-65.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Claudio Pereira Ferreira - Fls. 34/36 Oficio - Ciência - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001398-27.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Engesso Ribeirão
Preto Forros e Divisórias Ltda-epp - 1- Não obstante os argumentos da exequente, os honorários da administradora se mostra
justo frente ao trabalho a ser desenvolvido e de forma mensal até satisfação do débito de considerável valor, além do que,
as despesas serão reembolsadas na medida em que for sendo satisfeito o crédito da exequente.2- Nesse contexto, fixo os
honorários em 01 salário mínimo mensal. Intime-se a exequente ao depósito inicial em 10 dias. Com o atendimento, intime-se a
administradora ao início dos trabalhos. Int - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO RUDGE
LEITE NETO (OAB 84786/SP), MAMBRINO FONSECA SCALON (OAB 147752/MG)
Processo 1001646-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ELLEGANCE - LILIAN ROSA - 1- Ante a concordância do exequente, defiro o parcelamento requerido pela
executada.2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 08, bem como dos futuros a favor do exequente.No mais,
intime-se a executada para continuidade dos depósitos. Int - ADV: JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP), PATRICIA
SCABIO (OAB 166047/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), CELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 86988/SP)
Processo 1001823-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - SUPERMECADO ALABARCE
LTDA - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos por Supermercado Alabarce Ltda em face da sentença de fls.
219/224 apontando a existência de omissão em relação à condenação do réu ao pagamento dos custos para cancelamento
dos protestos.É o relatório.Conheço dos embargos em razão de sua tempestividade, nego-lhes, contudo, provimento, dada a
ausência de presuspostos de embargabilidade.Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática
de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo
judicial são considerados despesas processuais (art. 84 do CPC) e, portanto, estão incluídas na condenação.Rejeito-os,
portanto.Intime-se. - ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1001945-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Alivino da Silva Fls.113/116: Carta Precatória juntada- Manifeste-se o autor. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 1002063-72.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se sobre a certidão negativa do sr. Oficial. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002086-52.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Telma Aparecida da Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do
NCPC.Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Aguarde-se o prazo para cumprimento
espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para
extinção definitiva.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), BRUNA PINTO DOS SANTOS (OAB 331245/SP), REBECCA MICHESKI
RIBEIRO (OAB 345872/SP)
Processo 1002349-50.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda Sandra Temporini Silva - Sandra Temporini Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da
avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.
Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP), SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP)
Processo 1002362-20.2015.8.26.0361/01">1002362-20.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002362-20.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Siqueira da Silva - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.5- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.6- P.R.I.C. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1002474-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucy Alves de Camargo
- 1- Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial. Retifique-se a classe - assunto para cobrança e prossiga-se nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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