Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 07/04/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2019

do expurgo inflacionário (fevereiro de 1989), sob pena de violação da coisa julgada; i) a necessidade de correção monetária
pelos índices da caderneta de poupança, respeitando-se a contratação firmada entre as partes; j) a existência de excesso de
execução, sendo devido o montante de R$1.693,37.Em resposta a tais alegações, aduziram os exequentes, em síntese: a) que a
Instituição Financeira não noticiou a realização do depósito nos autos, sendo devida a multa e os honorários do art. 523 do CPC;
b) a apuração do valor da condenação depende de simples cálculos aritméticos, sendo despicienda a liquidação por artigos;
c) que houve a observância do índice de 10,14% no mês de Fevereiro conforme Tabela Prática do TJ/SP; d) que as demais
questões encontram-se preclusas; e) a correção dos cálculos que instruíram a exordial.É o relatório.Compulsando os autos,
verifico que as alegações formuladas em sede de impugnação comportam parcial acolhida, sendo necessária a suspensão da
presente demanda.Com efeito, inobstante o fato de ter ocorrido o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, é certo que questão
relativa à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva fora novamente submetida a
afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.Com efeito, o Ministro Raul Araújo
entendeu que a celeuma acerca do tema destacado ainda persiste nas instâncias ordinárias, em especial diante do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 573.232/SC no eg. Supremo Tribunal Federal, fazendo-se imperiosa nova manifestação deste Superior
Tribunal de Justiça.Consignou, ainda, que existem fundamentos que permitem defender a tese de que o julgado proferido no
REx 573.232/SC, analisando caso de ação coletiva ordinária - legitimação ad processum lastreada na representação, não se
aplicaria ao tema em discussão, que cuida de ação civil pública - com legitimação extraordinária por substituição processual.
Desse modo, o D. Ministro determinou a suspensão de todos os processos e recursos envolvendo tema abordado na presente
lide, qual seja, “à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva proferida nas ações
civis públicas movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A (REsp nº 1.361.799/
SP e REsp nº 1.362.022/SP) e contra o Banco Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A (REsp nº 1.438.263/SP)”
(Tema 948 STJ).A aludida paralização encontra respaldo legal nos artigos 543-C do Código de Processo Civil/73 e art. 2º, §§
1º e 2º, e art. 7º, da Resolução Superior Tribunal de Justiça nº 8, de 07 de agosto de 2008.Como a ilegitimidade processual
é questão de ordem pública, não há que se falar em preclusão para o juiz, sendo obrigatória a determinação da suspensão
dos feitos, até mesmo para se evitar a análise desnecessária dos demais temas suscitados em impugnação. A questão já
foi inclusive analisada pelo E. Tribunal de Justiça, que se manifestou pela necessidade de suspensão dos feitos submetidos
à afetação. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão suspensiva do trâmite do processo
Solução que encontra respaldo em decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP Ministro Relator que determinou a suspensão
de processos e recursos de algum modo vinculados ao objeto do REsp Possibilidade da determinação da suspensão de todo
e qualquer processo ou recurso vinculado à matéria debatida no REsp em virtude de se tratar naquele de matéria prejudicial.
Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 2068390-32.2016.8.26.0000;Relator João Batista Vilhena; Comarca: Salesópolis;
Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/01/2017; Data de registro: 11/01/2017)Ante o exposto,
para se evitar decisões conflitantes, com risco à segurança jurídica, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação e determino a
suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial nº 1.438.263/SP. Anote-se no sistema SAJ para fins
de controle pelo CNJ.Após o julgamento do aludido feito, tornem os autos conclusos para deliberação.Intime-se. - ADV: ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013921-71.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Rosangela Barros dos Santos e outros - Judite Alves Silva
e outros - Vistos.Fls. 141: Defiro o prazo de 30 dias.Fls. 142: Citem-se os confrontantes indicados. Intime-se. - ADV: MARCELO
CANTAREIRA CRUZ (OAB 363683/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1013967-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Dutra Mg Veículos e Peças Ltda - Fls.65:
Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo - Motivo: Não existe o número”. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB
208175/SP)
Processo 1014364-85.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.V.S.R.C. e outros F.C.C. - fls. 45-59: Diante da Justificativa apresentada, manifestem-se os exequentes, no prazo legal. - ADV: DÉBORA CRISTINA
ALONSO CASSI (OAB 174518/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014847-52.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Fazenda Rodeio - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Custas e honorários, se não disciplinados,
nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do
parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Decorrido o prazo sem
notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP)
Processo 1014849-85.2016.8.26.0361 - Protesto - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Kalil Mahmoud Ghazal
- Vistos.1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada
(por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso
de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas,
Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal
ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte
mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada.
Int. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP)
Processo 1014851-55.2016.8.26.0361 - Protesto - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Kalil Mahmoud Ghazal
- Vistos.1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada
(por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso
de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas,
Sabesp e EletroPaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo