TJSP 07/04/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2020
ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte
mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada.
Int. - ADV: CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP)
Processo 1014853-59.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Fazenda Rodeio - GRAZIELLE DOS SANTOS RAMOS SILVA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na
hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.5- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.6- P.R.I.C. - ADV: MAURICIO ORSI CAMERA (OAB 135952/SP), FERNANDO
LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/
SP)
Processo 1014979-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Adelcio Cleiton de Almeida Carneiro - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC.O
laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de
trabalho a que está submetido o órgão.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao
quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC
são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe
a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu
valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito.Caso a parte autora não
manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC
solicitando a realização da perícia.Quesitos do juízo: a) O Autor apresenta invalidez permanente?b) Em caso positivo, de acordo
com a tabela da Lei 11.945/2009, qual o grau da invalidez do autor?c) O autor foi submetido a tratamento médico?d) Se sim,
por quanto tempo?e) Se submetido a tratamento médico, é possível estabelecer a data da consolidação das lesões e, por
consequência, a data da invalidez do autor?f) Há nexo causal entre a lesões que ocasionaram a invalidez e o acidente narrado
na inicial?Após a apresentação do laudo, será analisada a pertinência da produção da prova oral.Int. - ADV: JOSIMERY DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1016127-24.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Denise Aparecida Franco Mariano de Moraes - 1- Diante do trânsito em julgado, expeça-se o mandado determinado em
sentença, bem como, mandado de levantamento a favor da requerente da caução prestada.2- Anoto que para o cumprimento de
sentença em relação aos valores, a requerente deverá promover o respectivo incidente em 10 dias.Int - ADV: JOSE GUSTAVO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 1018203-55.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Josefa Maria da Conceição - Fls. 201: Manifestese a parte sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP)
Processo 1019309-18.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Custas e honorários, se não disciplinados,
nos termos do art. 90, §2º, do CPC.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do
parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Decorrido o prazo sem
notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/
SP)
Processo 1019938-89.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Moacyr Gomes Amorim Filho e
Outra - fls. 75-76 (Ofício “TIM”): Ciência às partes. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 4000677-29.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Rodrigues Barbosa e outro - Predial De
Lucca S/A. - Município de Mogi das Cruzes - Vistos.Fls.243: Indefiro o pedido de expedição de ofício à Defensoria Pública para
elaboração de nova planta. Observo que a planta e memorial a fls. 32/37 já está pronta, porém, fora dos padrões exigidos por
normas técnicas, que todo profissional deve seguir ao executar seu trabalho. Portanto, providenciem os autores o já determinado
junto ao profissional que elaborou a planta e memorial, o qual deve ter sido devidamente remunerado para cumprimento do
acordado entre as partes. Prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2017
Processo 0000153-42.2008.8.26.0361/03">0000153-42.2008.8.26.0361/03 (apensado ao processo 0000153-42.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Poçagua Poços Artesianos Ltda - Jorge Nascimento de Abreu - 1- Diante do provimento do recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º