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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 2079

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2079

sistema Serasa-jud., servindo este como ofício. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1015545-21.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes
Ltda Epp - Rafael Guerra de Souza - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a devolução da carta de citação
- fls. 43, informando o atual endereço do(a) requerido(a). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1015553-95.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes
Ltda Epp - José Mauro Cardoso Filho - Vistos. A exequente requer a realização de pesquisas visando a localização de bens
e a inscrição do executado no SERASA.Neste momento e, até melhor análise da providência requerida, defiro o pedido para
inscrição do executado José Mauro Cardoso Filho, C.P.F. Nº 774.434.118-04, valor do débito- R$ 373,65 Nota Promissória ajuizada em 19/12/2016 , no cadastro do SERASA. Providencie a serventia a inscrição junto ao sistema Serasa-jud., servindo
este como ofício. Após, tornem conclusos para análise das pesquisas requeridas.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 4006135-87.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sergio Dorival Gallano
- Espólio de Nildes Ferreira dos Santos - Sergio Dorival Gallano - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face o
decurso do prazo suspensivo. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: SERGIO
DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERANI ANTOGLIOLI JULIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2017
Processo 0009235-60.2009.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Toprojetos
S/c Ltda - Vistos.Haja vista o levantamento do depósito pela requerente, conforme guia retro juntada, providencie a Serventia a
baixa do incidente.Intime-se - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1000757-65.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Karpe Service Car Serviços
Automotivos Ltda Me - Vistos.1) Segundo entendimento consolidado deste Juízo, não é cabível gratuidade judiciária para pessoas
jurídicas. Defiro, outrossim, o diferimento do pagamento das custas, pois o pedido veio acompanhado de documentação idônea,
conforme exigido pela Lei 11.608/03.2) Deixo, por ora, de receber os presentes embargos, porquanto ainda não se encontra
garantido o Juízo, a teor do que dispõe o artigo 16, da Lei de Execução Fiscal.3) Aguarde-se a regularização da garantia nos
autos da execução fiscal.4) Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a devida regularização, tornem estes autos conclusos para
extinção.Intime-se. - ADV: LÍLIAN CARLA SOUSA ZAPAROLI (OAB 218289/SP)
Processo 1003302-45.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mailton Cortes da
Silva - Vista ao Executado para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
retro juntada. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1003854-44.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Evandro de Freitas
Muniz - Vistos.Tendo em vista que o recebimento do recurso interposto deverá ser efetuado pelo Tribunal, nos termos do artigo
1.011 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária, para apresentar suas contrarrazões recursais.Após, cumpridas
as formalidades legais, com observação do parágrafo 2º do artigo 1.010, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Público.Intime-se. - ADV: MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO (OAB 218117/
SP)
Processo 1004389-36.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roval Empreendimentos
Imobiliários Ltda 1 - Vistos.Tendo em vista que o recebimento do recurso interposto deverá ser efetuado pelo Tribunal, nos
termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária, para apresentar suas contrarrazões recursais.
Após, cumpridas as formalidades legais, com observação do parágrafo 2º do artigo 1.010, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público.Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/
SP)
Processo 1004911-63.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Condomínio Villagio Primavera - Ao
Executado, manifestar-se no prazo de cinco dias, sobre a Impugnação á Exceção de Pré-Executividade retro juntada. - ADV:
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ALINE CORRÊA DE CARVALHO (OAB 371512/SP)
Processo 1005117-77.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por Ingredion Brasil na execução
fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu em que sustentou, em síntese, suspensão da exigibilidade do crédito
tributário.É o relatórioDecidoA Prefeitura Municipal foi intimada para se manifestar sobre a possibilidade de conversão em renda
de depósito realizado pela executada em autos de mandado de segurança no qual discutia a legalidade do débito, porém se
quedou inerte (fls.205).Com isso, não está claro o interesse de agir da Fazenda, e, por isso, entendo que, ao menos por ora, é
desnecessário o prosseguimento da presente execução, visto que o crédito poderá ser levantado nos respectivos autos em que
houve depósito, o que ensejará a continuação da execução apenas em relação a eventual saldo devedor.Isso posto, SUSPENDO
a presente execução até o término dos outros feitos apontados na exceção de pré-executividade.Eventual condenação em
honorários será verificada após a providência acima (levantamento de depósito convertido em renda), quando será observado se
o ajuizamento da presente execução era necessário. Intime-se. - ADV: LIMA JUNIOR, DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 19077/SP)
Processo 1005118-62.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de de Mogi Guaçu - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade interposta
por Ingredion Brasil na execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu em que sustentou, em síntese,
suspensão da exigibilidade do crédito tributário.É o relatórioDecidoA Prefeitura Municipal foi intimada para se manifestar sobre
a possibilidade de conversão em renda de depósito realizado pela executada em autos de mandado de segurança no qual
discutia a legalidade do débito.Em resposta, disse que tinha interesse na conversão do depósito em renda (fls.224).Com isso,
entendo que, ao menos por ora, é desnecessário o prosseguimento da presente execução, visto que o crédito poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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