TJSP 07/04/2017 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do art.
828, que servirá, também, aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá à
parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de
10 (dez) dias.4) Caso se deixe de dar atendimento ao item 2 supra, conclusos para extinção.Int. - ADV: ROBERTA CAROLINE
JARDIM (OAB 337877/SP)
Processo 1001960-78.2016.8.26.0368 - Interdição - Família - V.O. - N.A.P.O. - Fica intimada a parte autora sobre um depósito
efetuado por Marina Ap. De Oliveira L., no valor de R$ 7.697,66, no dia 16/03/2017. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN
(OAB 245783/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1002140-94.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aleandro Aparecido Bruno Flavia Caroline de Oliveira - - Ana Claudia Maria Terron - Fica intimada a parte autora para encaminhar o ofício, comprovando
nos autos. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002168-62.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.H.V.T. - V.T.
- Fica intimada a parte autora, de que o mandado de intimação retornou negativo, os moradores não conhecem a pessoa
indicada. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1002229-20.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.L. - G.P.P.L. - Suellen Fernanda P. Prestes - S.A.L. - Vistos.Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado
pelas partes a fls. 147/149.Sendo assim, expeça-se imediato CONTRAMANDADO DE PRISÃO CIVIL em favor do executado (ou
ALVARÁ DE SOLTURA, conforme o caso) e declaro suspenso o processo, devendo a parte EXEQUENTE comunicar o integral
cumprimento do acordo a este juízo.Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de
crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: JENIFFER MARIA
DORIGAN (OAB 263055/SP), SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP)
Processo 1004733-96.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wister Fenerick - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Fica intimada a parte autora de que a perícia foi designada para o dia 03/05/2017, às 9 horas,
local: Weg Cestari e às 10 na HBA Hutchinson. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2017
Processo 1000113-07.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compromisso - Alexsandro Vieira Camargo - - Vanessa
Cristina Fernandes Neves Camargo - Triare Empreendimentos Imobiliario Ltda - Vistos. Antes deste juízo homologar o acordo de
fls. 92/93, deverão as partes trazerem cópia do contrato social atual da empresa requerida, a fim de se comprovar a qualidade
de representante legal daquele que o assinou em nome dela.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI
GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000458-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Ramos dos Santos
- Fica o requerente intimado do laudo juntado pelo INSS às fls.159. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP)
Processo 1000623-88.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Telefônica Brasil
S/A - Carlos de Jesus Mathias - Manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento total da obrigação informada pelo executado
às fls.36. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA
CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000887-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ildete Maria de Jesus Silva
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o Patrono da parte requerente intimado para, no prazo legal, apresentar
manifestação sobre a contestação juntada às páginas 185/192 destes autos digitais. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1001631-66.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.S. - T.R.P.S. - Os autos
encontram-se com vista ao advogado da parte requerida. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP), PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1001715-33.2017.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Claudia
Braz Martins - Vistos. Observo que a parte autora pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária,
mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com
a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.Para nomeação de advogado
ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade
econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do
Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode
concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.De observar-se, ademais, que tem
havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei Estadual
nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), com facilidade de
obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade
econômica do pretendente.O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em face das dificuldades
encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Nessa ordem de ideias, com fulcro no artigo
99, §2º, do Código de Processo Civil, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da
gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 10 dias, apresente documentação hábil à demonstração
de sua real condição econômica, devendo juntar o holerite referente aos três últimos meses de trabalho assalariado e/ou de seu
benefício previdenciário, bem como, cópia da última declaração de imposto de renda, podendo, ainda, trazer conta de água e
energia elétrica, certidão imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo a aferição de sua condição financeira.A seguir,
à conclusão URGENTE.Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º