TJSP 07/04/2017 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
701
Vistas dos autos ao autor para: ( x)ciência certidão de fls. 145. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Processo 1006775-73.2016.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Henrique Zotte Ferreira - Mayara Aparecida
Zotte Camargo - - Leonardo Ferreira de Morais - Érica Zotte - Manifestar sobre página(s) 123. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA
(OAB 157225/SP)
Processo 1006798-19.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fixação - M.A. - R.C.N. - Concedo ao requerido os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.As questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória são a paternidade ou não do requerido em relação à requerente, as possibilidades do alimentante, as
necessidades da alimentanda e a proporcionalidade entre os ganhos dos genitores da parte autora.Nos termos do artigo 373,
incisos I e II do NCPC, cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, da existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ressaltando-se que no tocante ao pedido de alimentos, ao alimentando
caberá a prova de suas necessidades e ao alimentante, de sua capacidade financeira. as partes deverão ainda se atentar ao
teor da súmula nº 301 do STJ, que dispõe que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de
DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.Para a comprovação da existência ou não da paternidade, oficie-se ao Imesc,
solicitando a designação de local, data e hora, para a realização de perícia que deverá ser feita pelo D.N.A., encaminhando-se
as cópias das principais peças dos autos.Com a apresentação do laudo, será analisada a pertinência ou não da produção de
outras provas a respeito do pedido de alimentos.Assim, desnecessário, por ora, o cumprimento da determinação de fls. 63/64.
Intime-se. - ADV: OLIMPIO ANTONIO BISPO (OAB 68451/SP), MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON (OAB 81648/SP)
Processo 1007030-31.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.R. - J.A.S. - - M.O.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) ciência oficio de fls. 86/90. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), CAROLINA LETICIA
ZACHARIAS AMORIM (OAB 254254/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
Processo 1007054-59.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G. - - E.G.V. - V.G.V. - P.S.S.V. - Manifestar-se sobre as respostas de verificação de endereço, no prazo legal. - ADV: ANDREWS FERNANDO
JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1007151-93.2015.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Rosa Placido - Luiz Emidio Placido - Izael
Placido de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tatiana Teixeira de OliveiraVistos.O pedido de isenção de multa pelo não pagamento
do ITCMD nos prazos legais não merece acolhimento Estabelece o artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000 que o prazo de
recolhimento do imposto não pode exceder o prazo de 180 dias da abertura da sucessão, sob pena de incidência de juros e
penalidades, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial. Não se vislumbra, entretanto,
a ocorrência de motivo justo a amparar o pleito, haja vista inclusive a propositura da ação, um ano após a abertura da sucessão.
Observa-se que nos autos há numerário suficiente para pagamento do imposto, podendo ser autorizado seu levantamento para
este fim. - ADV: KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP)
Processo 1007240-19.2015.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Podkolinski Pinto e Silva - Adam Podkolinski
- Manifestar-se sobre a cota do contador, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 1007304-92.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - União Homoafetiva - J.P.R. - A.T.G.C. - Fls. 43: recebo como
aditamento. Anote-se. Retifique-se.Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98
do NCPC. Anote-se. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/
SP)
Processo 1007447-81.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fixação - S.G.N.D. - - B.A.N.D. - - V.A.N.D. - D.F.D. Informar número da conta para depósito dos alimentos. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1007471-12.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L. - A.L.F.G. - Vistos.Concedo
ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.Homologo o acordo
a que chegaram as partes em audiência, páginas 74/75, bem como a desistência do prazo recursal, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e em consequência julgo extinto o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, “b” do Novo Código
de Processo Civil.Expeçam-se certidões de honorários aos advogados das partes, com indicação dos atos por eles praticados.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: REGINALDO DIAS (OAB 309897/SP), TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/
SP)
Processo 1007476-34.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T.C.S. - - M.T.C.S. - A.T.S. - Fls.
33 : recebo como aditamento. Anote-se. Retifique-se, inclusive a classe e assunto processuais, já que trata-se de ação de
guarda, cumulada com alimentos e regulamentação de visitas. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 1007498-92.2016.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.R.D. - L.P.D. - Vistos.Aguarde-se em cartório
pelo prazo de 30 dias como requerido; após, decorrido o prazo, manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento. Int. - ADV:
WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 1007552-29.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fixação - A.R.J. - - A.R.O. - R.C.J. - Fls. 152: anote-se.
Retornem ao setor técnico para realização do estudo, já que as autoras estão novamente residindo na comarca.Comuniquese ao juízo deprecado.Esclareço que eventual pedido de cumprimento de decisão para pagamento de alimentos deverá ser
adequadamente formulado junto ao e-saj. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP)
Processo 1007557-80.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.S. - W.S.S. - Vistos.Concedo
ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.Homologo o acordo
a que chegaram as partes em audiência, páginas 55/56, bem como a desistência do prazo recursal, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, e em consequência julgo extinto o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, “b” do Novo Código
de Processo Civil.Expeça-se certidão de honorários ao advogado do requerido, com indicação dos atos por ele praticados.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN
(OAB 258248/SP)
Processo 1007558-65.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.I.C. - J.C.S. - Vistos.
Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.Homologo
o acordo a que chegaram as partes em audiência, páginas 39/40, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em
consequência julgo extinto o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Assim, fica
RECONHECIDA a paternidade do requerido em relação à autora.Após trânsito em julgado, expeça-se o mandado necessário.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1007562-39.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.O.M. - B.R.M. - Manifestar o
autor sobre a certidão de fls 191. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES
(OAB 317257/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1007721-79.2015.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.C. - D.C. Intime-se o executado, por seu procurador, para pagar, em 3 dias, o débito informado às fls. 197/199, devidamente atualizado,
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