TJSP 10/04/2017 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1724
Processo 0054829-43.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - MARCOS ARTUR
FERREIRA e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP)
Processo 0055233-94.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - CAIUA DISTRIBUICAO
DE ENERGIA S.A. - Intimação dos requerentes para comparecer em cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento
expedido em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), MARCELO ZANETTI
GODOI (OAB 139051/SP), GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES (OAB 218434/SP)
Processo 0101198-03.2009.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
ALVES - *Intimação da autora para manifestar sobre a impugnação apresentada- prazo 15 dias. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0102477-92.2007.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FRANCISCA DE AZEVEDO FERNANDES
- ESPOLIO DE ANTONIO JOAQUIM SENTEIO - Vistos.1) O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que,
com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:2)
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: Citado(a) o(a) requerido(a) por edital, foi-lhe nomeado(a) Curador Especial que
apresentou contestação por negativa geral (fls.330). 3) PONTOS CONTROVERTIDOS: A comprovação da posse do(a) autor(a),
relativamente ao imóvel noticiado no pedido inicial, visando a aquisição do domínio.4) Dou o processo por saneado, já que
presentes os pressupostos processuais e condições da ação.5) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova testemunhal
requerida, devendo o(a) autor(a) juntar declarações das testemunhas arroladas, com reconhecimento de firma, no prazo de 10
dias.6) Com a juntada das declarações, intime-se o curador especial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias e tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), HUGO LEONARDO
PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0103280-17.2003.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - M.A.M. - F.F.N. - - Partes retirar a certidões de honorários, nop prazo legal. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), ALESSANDRA MILITELLO
MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0104863-03.2004.8.26.0346 - Alvará Judicial - TEREZA MARIA DE MATOS FERREIRA BRANDAO - JUIZO DE
DIREITO LOCAL - Vistos.Fls. 215: Defiro o levantamento do valor residual depositado em conta judicial (fls. 206), em favor
de Bruno de Matos Brandão, à quem caberá eventualmente prestação de contas aos demais postulantes.Após, regularizados,
retornem os autos ao arquivo, anotando-se.Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0700559-87.1996.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - ‘Banco Bradesco S/A - LUIZ
ARTHUR ESTEVES DE MELLO - - GENESIO DE MELLO - Vistos.Fls. 202: Defiro. Providencie a serventia o cancelamento da
guia de fls. 199, e expeça-se novo mandado de levantamento em nome da advogada Celina Eiko Makino Nicoleti, conforme
requerido. Int. Nota de cartório : Nova guia a disposição no cartório. - ADV: ANA MARIA GALVAO DE MELLO BRITO (OAB
139937/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2017
Processo 0000407-45.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0820669-14.2012.8.12.0001 - Juízo de Direito
da 8ª Vara Cível do Foro de Campo Grande) - KL CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA - EPP - SÃO FERNANDO AÇUCAR E
ÁLCOOL LTDA - Providencie o interessado o recolhimento da taxa para a diligência do oficial de justiça, bem como a taxa para
a distribuição da carta precatória. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA
(OAB 248704/SP), CÁSSIO ARRUDA COELHO (OAB 14960/MS), NILSON COELHO (OAB 2607/MS)
Criminal
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º