TJSP 10/04/2017 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1924
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2017
Processo 1000339-72.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Elias Soares de Albuquerque - - Jorlanda Justino de
Souza de Albuquerque - OSCAR VENANCIO GRANELLO - - MARIA APARECIDA GRANELLO - - VALDEVIR DE SOUZA - SUELI GUILHERMINA SOUZA - - CÍCERO DOS SANTOS - - MARIA MIRIAM DO CARMO SANTOS - Nelson Baiões - Vera Lucia Loureiro Baiões - - Alejandro Camina Moreira - - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - ‘’Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO - - INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Vistos.DEPRECADO: SETOR UNIFICADO DAS CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL - SP eJUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA.Fls. 355/363 e 364: Dê-se ciência às partes.Ante os documentos de
fls. 353 e 354 e nos termos do art. 687, admito JULIO CESAR GRANELLO, MARCO ANTONIO GRANELLO, CESAR AUGUSTO
GRANELLO, MARCO AURÉLIO GRANELLO e CRISTIANE GRANELLO como habilitados a sucederem o processo. Anote-se.
CITEM-SE os réus acima mencionados, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para
contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.No mais, aguarde-se o
retorno da carta precatória expedida para citação do confrontante Alejandro (fls. 352).Servirá o presente, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Thaís R. Garcia - OAB/SP 307438/Dra. Neuza Garcia
OAB/SP 126818. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: NEUZA GARCIA (OAB 126818/SP), THAÍS
REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1004103-27.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jessica Charrua de Almeida Pedroza - Marcelo da Silva Pedroza - Hwang Lee Kuei Siang - Vistos.Concedo a gratuidade. (Anotado).O pedido de tutela de urgência não
pode ser concedido, uma vez que os autores não trouxeram aos autos indícios de que estejam sofrendo turbação ou esbulho
em sua posse; não comprovaram, ademais, que estejam na iminência de sofrê-los, em cujo caso, de todo modo, haveria de
interpor o competente interdito proibitório.Outrossim, o pedido tem natureza cautelar, de cunho possessório, posto pretender
a manutenção da autora, análise que foge ao âmbito deste Juízo dominial.Ademais, a prova do exercício da posse do imóvel
pelo prazo legal é matéria a ser apurada na instrução probatória, não havendo possibilidade de seu reconhecimento em caráter
preliminar.Ausentes, pois, os requisitos necessários, nos termos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Deverão os autores deverão emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciando:1. Planta atualizada
do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando por base
imóveis), medidas perimetrais, áreas e benfeitorias existentes no imóvel.2. Juntada de memorial descritivo em conformidade a
Lei de Registros Públicos, constando os logradouros, rumos,etc.3. Nomes e endereço (inclusive o CEP) dos confrontantes. 4.
Certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional
da lei civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período.5. Correção do valor da causa de acordo com o valor venal
do imóvel.6. Comprovante de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”.Decorrido o
prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1013892-84.2016.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Laíde Pereira de Carvalho - - Dirceu José de Carvalho Manoel de Almeida - - Sebastiana Cardoso de Faria - - Osvaldo Florindo de Faria - - Odete Faria Cardoso - - Wilson Barbosa
Mendes - - Terezinha Faria de Almeida - - Mercedes Faria Mendes - - Maria da Costa de Faria - - Aristides Florindo de Faria
- JOSÉ FAUSTINO DOS REIS - - HELIO PEREIRA DA SILVA - - GRAZIANO LUNARDI - - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA
ESTADUAL - DEVERÁ O AUTOR AINDA, DENTRO DO PRAZO DE SOBRESTAMENTO CONCEDIDO, MANIFESTAR-SE SOBRE
O OFÍCIO ADVINDO DA PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, PROVIDENCIANDO O NECESSÁRIO.NO SILÊNCIO, INTIMESE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: RITA
DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 1015741-91.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Ivan Geraldo Pereira - - Kati Mari
Amschilinger Pereira - João Cardoso de Almeida - - Luzia de Almeida - - Pedro Antonio de Souza - - Maria Antonia de Souza
- MARIA APARECIDA GELK - - PAULO DE CASTRO GELK - - APARECIDA DO NASCIMENTO MORAIS GELK - - ‘’Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE O OFÍCIO
ADVINDO DA PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, PROVIDENCIANDO O NECESSÁRIO.SEM PREJUÍZO, AO SETOR DE
CUMPRIMENTO. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2017
Processo 0018158-34.2016.8.26.0361 (processo principal 0001715-47.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Nadja Grici Serra Ackel - L.A.M. - Fls. 664 - Informação da psicóloga - designação de entrevista
para o dia 29/05/2017, às 11:00 horas, devendo a menor Anabelle Ackel de Moraes comparecer acompanhada da genitora Nadja
Grici Serra Ackel, bem como comparecer o genitor acompanhado de sua atual esposa. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/
SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
Processo 0018158-34.2016.8.26.0361 (processo principal 0001715-47.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º