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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2393

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2393

NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0005101-58.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005101) - Procedimento Sumário - Crédito Rural - Cooperativa dos
Agricultores da Região de Orlândiacarol - Ottoni Orpheu da Silva - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 167807/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0005181-85.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005181) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.T. - L.S.S. - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: ALUISIO ABRAHÃO DE
ANDRADE (OAB 264391/SP), AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP)
Processo 0006286-34.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006286) - Procedimento Comum - Seguro - Maria Aparecida Gonçalves
- Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 quinze) dias, sobre o laudo
de fls. 909/927, do Assistente Técnico da requerida.Int. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0503065-10.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Orlandia - Vera Lucia
Marcelino Lemes - Me - Vistos.Os embargos à execução somente poderá interposto após estar seguro o Juízo; e nestes autos
não há penhora. Portanto, desnecessária a nomeação da Curador(a) Especial para a executada.Fls. 26/28: desentranhe-se,
restituindo à sua subscritora; e oficie-se à OAB restituindo a nomeação de fls. 22, para a devida compensação a favor dsa
advogada nomeada.Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO
(OAB 161474/SP), ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 0503164-53.2009.8.26.0404 (404.01.2009.503164) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Orlandia - Gusmao Engenharia e Comercio Ltda - Por conta disso, após a apresentação de novo cálculo atualizado
do débito pelo procurador municipal, determino a intimação da executada na pessoa de seu patrono constituído para pagamento
do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (CPC, art. 523, caput e § 1º).Intimem-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), JULIO
CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2017
Processo 0000853-68.2017.8.26.0404 (processo principal 0001264-82.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrea de Souza Pereira Leite - - Cleiton Pereira de Souza
Leite - Município de Orlândia - Vistos.1. Trata-se de cumprimento de sentença de autos físicos. Anote-se.2. No cumprimento
de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico. Considerando que estes autos tramitam no formato digital e
diante da inexistência de meio eletrônico para intimação do Município, determino sua intimação por oficial de justiça.3. Intime-se
o Município de Orlândia para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.4.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.Esta decisão servirá,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP)
Processo 0003572-57.2016.8.26.0404 (processo principal 0000704-77.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Thiago dos Santos Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Município de Orlândia - Thiago dos Santos Carvalho - Vistos.1. A petição apresentada a fls. 26/27 não se
refere a estes autos. Assim, após a intimação pelo DJE e para evitar tumulto processual, providencie a serventia a exclusão,
certificando-se nos autos.2. Comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça (fls. 28/29), intime-se o Município de
Orlândia para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.3. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.4. Sem prejuízo, comprove o exequente
a distribuição da carta precatória de fls. 23.Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/
SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0003646-14.2016.8.26.0404 (processo principal 0003754-53.2010.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Regina Marta Navarro - Município de Orlândia (prefeitura Municipal) - Manifestese a parte autora em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, haja vista o decurso do prazo para o executado impugnar a
execução. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1000223-29.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Vicente Cordeiro
- Município de Orlândia - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o contraditório judicial e em atendimento ao disposto no art. 1.023,
§ 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o requerido embargado sobre os embargos de declaração opostos
pelo autor.2. Após, retornem conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP),
FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000223-29.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Vicente Cordeiro Município de Orlândia - Diante da certidão de fls. 120, providencie a serventia a regularização do cadastro e nova intimação da
sentença proferida em fls. 109/113. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP)
Processo 1000223-29.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Vicente Cordeiro
- Município de Orlândia - Teor do ato: “Posto isso: a) - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
em relação aos pedidos de declaração de “validade da nomeação do autor no serviço público, conforme Portaria 4.093, de
02/05/1994”, bem como de validade das certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço, o que faço com fundamento
no art. 485, inciso VI - segunda figura (ausência de interesse processual), do CPC.; b) - JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado de condenação do Município ao pagamento do adicional de sexta parte, em consequência, RESOLVO O MÉRITO e o
faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da AJG (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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