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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2419

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2419

42.011,34 (quarenta e dois mil e onze reais e trinta e quatro centavos) atualizados até maio de 2016.Desta forma, ACOLHO a
impugnação apresentada às fls. 36/43 e DETERMINO a prosseguimento do cumprimento de sentença. Não há condenação em
custas e despesas processuais ou honorários advocatícios, por ser o autor beneficiário da gratuidade processual, por força de
lei.Intime-se.Osasco, 03 de abril de 2017. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), FERNANDO HENRIQUE
RODRIGUES (OAB 236795/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 0025955-26.2016.8.26.0405 (processo principal 0001396-10.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Leonardo Trimboli - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos.*Informe o
exequente se concorda com o valor a receber e o valor a ser devolvido ao executado.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0030506-49.2016.8.26.0405 (processo principal 0013754-51.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Aparecida Brito de Moura Paixão - BANCO BMD S/A.
- Maria Aparecida Brito de Moura Paixão - Fls. 37/39: manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA
BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER
CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 1000140-73.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls.59/65: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença
de fls. 56.Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses
previstas no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, pretende o embargante, em verdade, discutir o próprio
mérito da sentença, o que não se admite por meio dos presentes embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de
recurso próprio.Vale anotar que a jurisprudência é firme no sentido de que, nos contratos de alienação fiduciária, para que
ocorra a busca e apreensão do bem, a mora do devedor deve ser comprovada pela notificação extrajudicial, que, por sua vez,
deve ser realizada no endereço indicado pelo devedor constante no contrato firmado entre as partes. Portanto, ante a não
comprovação da regularidade da constituição em mora, a ação deve mesmo ser extinta. Assim, persiste a sentença tal como
está lançada. Intime-se.Osasco, 03 de abril de 2017. - ADV: RICARDO MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP), LAURO
CRISTIANO FREIRE DIAS (OAB 242618/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ANA PAULA CAPITANI (OAB 48126/
RS)
Processo 1000281-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Pereira da Costa
- - Bernadete Duque da Costa - F. 29: recebo a emenda.A parte autora demonstrou sua posse (f. 30/32) e o esbulho em
data recente (f.25) de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora; por essas razões, defiro,
cautelar e liminarmente, a reintegração de posse do bem descrito na inicial em favor dos autores, expedindo-se mandado
para desocupação voluntária em 15 dias, pena de desocupação compulsória. Diante da opção da parte autora pela audiência
preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no
prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da
data da audiência, a ser designada após sua concordância.Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia
(art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa
de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme
preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC.Não havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da
revelia.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 1000553-57.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DIEGO DIAS VIDAL DA
CRUZ - Fls. 102: ciência ao autor/exequente, da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/
SP)
Processo 1000593-39.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucia Regiane Lyra de Figueiredo
- *Folhas 136 a 138: pesquisas realizadas junto ao Bacenjud. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: NANCI CARVALHO
DOS SANTOS (OAB 273942/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
223923/SP)
Processo 1000815-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS
S/A - Vistos.*Fls. 97: suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes.
Com base no artigo 782, § 3º do Novo CPC, recolhida a taxa, proceda-se a inclusão do nome da requerida no sistema SPC e
SERASAJUD.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001008-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- *Folhas 100 a 102: pesquisas realizadas junto ao Bacenjud (ciência ao autor para manifestação no prazo legal). - ADV:
WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 1001196-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ALEXANDRE
JOANCI - *Providencie o autor a remessa do edital de fls. 119, via e-mail: [email protected] - ADV: RICHARD COSTA
MONTEIRO (OAB 173519/SP), FAVERO E MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 173519SP), GILVAN DA SILVA
DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
Processo 1001196-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ALEXANDRE
JOANCI - *A minuta do edital enviada, esta incompleta. Providencie o autor novamente a remessa da minuta do edital de fls. 119
para o e-mail: [email protected] - ADV: FAVERO E MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 173519SP), GILVAN
DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP)
Processo 1001363-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - VALQUÍRIA CUSTÓDIO. - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - *Fls: 151/152: Ciência á autora. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), JANAINA CASTRO FELIX
NUNES (OAB 148263/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001491-18.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Intime-se o autor pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em cinco
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Int. Osasco, 03/04/2017. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001543-48.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- *Fls: 101 ;Ciência ao Autor(a)/exequente das pesquisa realizadas.( RENAJUD). - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB
50945PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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