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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 28

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

28

Processo 0001912-47.2016.8.26.0236 (processo principal 0000569-21.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rita Bispo de Oliveira - Providencie o autor as informações constantes de fls.
46. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001921-09.2016.8.26.0236 (processo principal 0000391-09.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marisa Marques da Silva Harteman - VISTOS
Homologo o cálculo de fls. 30/31 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos
valores. Oportunamente, tornem cls. para extinção. Int.Ib - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 0002409-61.2016.8.26.0236 (processo principal 0008328-75.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Volnei Franco - Cobre-se , com urgência, o cumprimento do ofício de fls. 71.
Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003264-40.2016.8.26.0236 (processo principal 0001530-21.1997.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marcos Janerilo - Marcos Janerilo - Fls. 41 Solicite-se, com urgência, a certidão de cumprimento da carta
precatória de fls. 39. Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 0004025-71.2016.8.26.0236 (processo principal 0004920-37.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilce Ferreira Serafim do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Informe o procurador o numero do CPF da autora, necessário para a realização do RPV. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 0006607-88.2009.8.26.0236/03 - Precatório - Laurentim Francisco de Mira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBITINGA - Fls. 56 Tendo em vista tratar-se de precatório, assiste razão a procuradora do Município, no entanto, verifico junto
ao sistema SAJ que o presente precatório já foi encaminhado digitalmente pela serventia para o DEPRE, recebeu o nº 001494202.2017.8.26.0500, devendo somente aguardar a comunicação de pagamento. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB
196058/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 1000215-71.2016.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - IVONE CIANDRINI ATO ILEGAL DO DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DSE SAÚDE DE TABATINGA/SP e outro - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo. Fique ciente, o interessado, que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento
eletrônico de forma incidental a estes autos. Int. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/
SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 1000688-28.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ALIETE
DUARTE DIAS - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000725-84.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Restabelecimento - DANIEL ROSÁRIO FERRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55 Nomeio como perito o Dr Rodrigo Afonso Ribeiro. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 300,00,
nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver
especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara
(R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas
habilitações. Somado aos fatos anteriores, pra este profissional, em particular, ainda temos a questão de seu deslocamento
até esta Comarca, considerando que o perito reside e labora em outra cidade. Após o agendamento da perícia, intimem-se as
partes, cientificando-a o autor da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua. Fls. 46/47 Solicitese a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB
118209/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000729-87.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLAUDINEY
DOMINGOS DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a
contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB
118209/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1000929-31.2016.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - NEREIDE DE MIRANDA DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 52 Cobre-se o cumprimento da ordem judicial, com urgência (24horas), sob pena de
extração de cópias para encaminhamento ao Conselho Regional de Medicina para eventual instauração de processo disciplinar
e fixação de multa tendo em vista o possível prejuízo decorrente do atraso do processo, nos termos 468, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI
(OAB 118209/SP)
Processo 1001080-65.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - MÔNICA DA SILVA SANTOS
- Providencie a autora as informações constantes de fls. 31. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001096-14.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DONIZETI DO PRADO
- Cite-se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Entendo ser necessária a produção
de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos
e quesitos. Nomeio como perito o Dr Rodrigo Afonso Ribeiro, médico especialista em perícias. Laudo em 15 dias. Requisite-se o
agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 400,00 nos termos da Resolução
nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007.Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização(médica) em
ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os
médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Somado aos fatos
anteriores, pra este profissional, em particular, ainda temos a questão de seu deslocamento até esta Comarca, considerando
que o perito reside e labora em outra cidade. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-os quanto a
data, hora e local da realização da perícia, cientificando-a (o) da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos
que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Providencie a autora cópia do procedimento administrativo, no prazo de
60 dias. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001119-57.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - APARECIDA SIRLEI
CAMILO - Cite-se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária.Entendo ser necessária a produção
de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes
técnicos e quesitos. Nomeio como perito o Dr Rodrigo Afonso Ribeiro, especialista em perícia. Laudo em 15 dias. Requisite-se o
agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 400,00 nos termos da Resolução
nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007.Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização(médica) em
ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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