TJSP 10/04/2017 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/127179 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Vargem Grande do Sul, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1906, pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vargem Grande do Sul, excepcionalmente, no período de 18 a 22 de janeiro de
2017, o Sr. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Jacupiranga; e a partir de 23 de janeiro de 2017, o Sr. FAUSTO GADIANI JUNIOR, preposto escrevente
da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 28/03/2017
PROCESSO Nº 2017/13725 – SÃO VICENTE
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Comarca de São Vicente, a partir de 19.01.2017, em razão da renúncia do Sr. Nelson Roberti da Costa; b) designo o Sr. Walter
Muller Junior, preposto substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual
data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente, na lista das unidades vagas sob o nº 1969, pelo critério de Provimento. Baixe-se
Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da
Justiça.
P O R T A R I A Nº 52/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. NELSON ROBERTI DA COSTA, Delegado do
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente, com o que se
extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2017/13725 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente, a partir de 19 de janeiro de 2017;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. WALTER MULLER
JUNIOR, preposto escrevente da referida Unidade.
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 1969, pelo critério de
Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 28/03/2017
PROCESSO Nº 1995/867 – RANCHARIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de
Gardênia, da Comarca de Rancharia, a partir de 16.01.2017, em razão da renúncia do Sr. Eduardo Henrique de Freitas Gazolla;
b) designo a Sra. Janaina Sirlene Vieira Alves, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual
data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia, na lista das unidades vagas sob o nº 1889, pelo critério de Provimento.
Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor
Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º