TJSP 10/04/2017 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo
Civil).5. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o oficial de justiça proceder, de imediato, à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimandose o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 6. PRAZO PARA EMBARGOS:
15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução”.7.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.8- Concedo ao
exequente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se.9- Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Intime-se. - ADV:
ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO (OAB 124488/SP), MARIA VIRGINIA DE BARROS CORREIA VIERI (OAB 251962/
SP)
Processo 1002310-85.2016.8.26.0297 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Heiwa Empreendimentos e Participações Ltda. - Carlos Roberto Maestrello - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as
partes. Manifeste-se o vencedor(embargante) em prosseguimento, no prazo de cinco dias nestes autos.Traslade-se cópia da
sentença e v.Acórdão destes autos para os autos da execução nº 3000892-83.2013.8.26.0297, intimando-se o exequente para
manifestar em prosseguimento naqueles autos. Em nada mais sendo requerido e, recolhidas eventuais custas em aberto, o que
certificará a Serventia, remetam-se ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), LUIS FERNANDO MOREIRA SAAD (OAB 108543/SP)
Processo 1003563-11.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo
Aparecido de Souza - Nakai & Nakai Ltda - Vistos.Após, o recolhimento das custa apuradas à página 183, aguarde-se em cartório
para arquivamento simultâneo com os autos do cumprimento de sentença.Int. - ADV: GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO
(OAB 68724/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB
195559/SP), ABRAHÃO CHAMAS NETO (OAB 330912/SP)
Processo 1003635-95.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Aparecido Bueno
Garcia - Banco Santander S/A - Vistos...Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Manifeste-se o(a) vencedor(a)
em prosseguimento, requerendo o que entender de seu direito, no prazo de cinco dias.Consigno que, em caso de eventual
cumprimento de sentença, providencie o(a) interessado(a), no prazo de dez (10) dias, a protocolização do incidente, na forma
contida no artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Em nada mais sendo requerido e, recolhidas
eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, remetam-se ao arquivo.Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 369267/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1004195-37.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joana Antunes Guimarães
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Manifeste-se a parte vencedora(ré) em
prosseguimento, requerendo o que entender de seu direito, no prazo de cinco dias.Em nada mais sendo requerido e, recolhidas
eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, remetam-se ao arquivo.Intimem-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1004266-39.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Fatima Fernandes - Aradam
Construtora e Incorporadora Ltda - Fica a parte requerida intimada a apresentar memoriais. Prazo 05 dias. - ADV: MARCELO
FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), SARA SUZANA
APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP)
Processo 1006558-94.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Denardi Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos.Preliminarmente, dou por penhorada as cotas oferecidas a p. 71 (p.100)Recebo a impugnação
ao cumprimento de sentença.Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese,
o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/depósito
compatível com o montante da dívida.Manifeste-se o exeqüente sobre a impugnação apresentada, no prazo de quinze (15) dias.
Após, voltem conclusosInt. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1006805-12.2015.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cleberson Ricardo Bueno - Vistos.P. 145: Reitere-se a intimação, aguardando-se por mais 15 (quinze) dias.No silêncio, aguardese provocação no arquivo.Intimem-se. (REITERANDO INTIMAÇÃO: fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco (05)
dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, ante a certidão de página 141). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE
FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1007215-36.2016.8.26.0297 (apensado ao processo 1003984-98.2016.8.26.0297) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valmir Henrique Zanetoni - - Lianne Maria Fante Zanetoni - Banco
do Brasil S/A. - Vistos.1- Rejeito a impugnação aos benefícios da Gratuidade da Justiça ofertada pelo embargado, uma vez que
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa física” conforme dispõe o art. 99, §3º
do CPC.Diante disso, cabia ao embargado trazer aos autos elementos de prova a fim de afastar a alegação de incapacidade
financeira formulada pelos embargantes. 2- No mais, o feito está em ordem. Estão presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. Outrossim, indefiro a aplicação das disposições do Código
de Defesa do Consumidor à presente lide, uma vez que a controvérsia é oriunda de Cédula Rural Hipotecária, decorrendo disso
a conclusão de que o valor do empréstimo era para ser utilizado no fomento da atividade rural desenvolvida pelos embargantes,
não se enquadrando, portanto, como relação de consumo.Fixo os seguintes pontos controvertidos da lide: a presença dos
requisitos para reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel rural descrito na inicial, na forma do art. 5º, inciso XXVI, da
Constituição Federal e art. 833, inciso VIII, do CPC. Assim, defiro a produção de prova documental, no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. Defiro também a produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser ofertado no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. Desde já, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de MAIO p.f., às 14:00 horas.
Intimem-se. (Ficam os Ilustres Advogados constituídos pelas partes CIENTIFICADOS de que deverão informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC)). - ADV: ELSON BERNARDINELLI (OAB 72136/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008137-77.2016.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º