TJSP 10/04/2017 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
924
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2017
Processo 0007078-71.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fl.44: Diante da não entrega do medicamento, proceda ao bloqueio de verba
pública do Estado de São Paulo, para a compra do medicamento CLEXANE 40 mg, ou seja, R$ 2.277,00, suficiente para
um mês, através do sistema BACENJUD. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se liberando-se o valor excedente
e solicitando a transferência para conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido.
Fica, desde já, a parte autora autorizada a efetuar o levantamento da importância bloqueada, expedindo-se, de imediato, o
competente mandado de levantamento, devendo, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a nota fiscal comprovando a aquisição
do aludido medicamento.Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0007213-59.2011.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo
Soncini de Oliveira Guena - - Elisabete Maria Soncini Guena - - Fabiana Soncini de Oliveira Guena - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Rodrigo Soncini de Oliveira Guena - - Rodrigo Soncini de Oliveira Guena - - Rodrigo Soncini de Oliveira Guena Vistos.Diante do não pagamento, proceda ao bloqueio de verba pública, através do sistema BACENJUD, da quantia indicada no
RPV. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se liberando-se o valor excedente e solicitando a transferência para conta
judicial do Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido.Intimem-se. - ADV: RODRIGO SONCINI DE
OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2017
Processo 0000054-55.2017.8.26.0297 (processo principal 1001807-64.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Marcos Adriano Galloni Pereira - Vivo S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora
da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP), HEITOR LUCIANO
BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 0000124-72.2017.8.26.0297 (processo principal 1003379-89.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Liliani Patricia Braz - Vivo S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente da quantia
depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos,
e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), SIDINEI
ALDRIGUE (OAB 143320/SP), JULIO CESAR ALDRIGUE (OAB 277252/SP)
Processo 0000433-93.2017.8.26.0297 (processo principal 0001907-41.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nilson da Silva Navarro - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CAMILA REGINA TONHOLO (OAB 334312/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0000472-90.2017.8.26.0297 (processo principal 1003379-55.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Luciana Geromel Molaz - Vivo S/A - Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 327848/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000665-08.2017.8.26.0297 (processo principal 1005063-49.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Wagner Montes Queiroz - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente da quantia depositada nos autos.Cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 19 quanto ao valor remanescente.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
VANESSA APARECIDA RODRIGUES (OAB 322593/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0000670-30.2017.8.26.0297 (processo principal 1002093-76.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Marcos Takaoka - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente da da quantia depositada nos autos.Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando o depósito realizado, sob
pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), LEANDRO UTIYAMA (OAB 259851/SP)
Processo 0002730-10.2016.8.26.0297 (processo principal 1005941-71.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jenny dos Santos Alves - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), FAINY LAIANE RICARDO RODA (OAB 364091/SP)
Processo 0003177-95.2016.8.26.0297 (processo principal 0011040-73.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laércio Henrique - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte exequente da quantia de R$ 1.036,98; bem como expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada da
quantia de R$ 232,63, devendo esta indicar, no prazo de 10 dias, o nome do procurador para constar na guia.Após, remetamse os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto.Intime-se. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0003271-43.2016.8.26.0297 (processo principal 1000602-34.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vagner Aparecido Moraes - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE
o pedido formulado nos embargos à execução para declarar a não incidência da requerida no descumprimento da obrigação
de não fazer.Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P. I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º