TJSP 11/04/2017 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1491
Processo 1011731-98.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mv 1 Empreendimentos e
Participações Ltda - TOMAS RODRIGUES BERTOLINI - - MARIO ELZER COLOMBO - - MARIA TEREZA DIONISIA PEREIRA
COLOMBO - Vistos.Fls. 184/185. Manifeste-se à exequente em 05 dias.Após, tornem-me.Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Processo 1011968-89.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cheque - Retífica Paulista Ltda Me - Fernanda Aparecida de
Lima - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo
de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do
Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, transfira o presente processo de conhecimento para a fila de Fase de Execução e, determino o seu arquivamento,
oportunamente, procedendo-se a baixa no SAJ. No silêncio, fica SUSPENSO o processo e o prazo prescricional para a execução,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61614),
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.
Int. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1012395-86.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Daniele
Mayara Camargo Fernandes - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de
sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do
artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/
TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”,
na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s)
incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto
o incidente de cumprimento de sentença, transfira o presente processo de conhecimento para a fila de Fase de Execução e,
determino o seu arquivamento, oportunamente, procedendo-se a baixa no SAJ. No silêncio, fica SUSPENSO o processo e o
prazo prescricional para a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61614), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1013194-32.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Lindinalva Alves Martinez - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de
sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do
artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/
TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”,
na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s)
incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto
o incidente de cumprimento de sentença, transfira o presente processo de conhecimento para a fila de Fase de Execução e,
determino o seu arquivamento, oportunamente, procedendo-se a baixa no SAJ. No silêncio, fica SUSPENSO o processo e o
prazo prescricional para a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61614), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1013279-18.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Hugo
Santos de Lima - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com
demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus
incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução”
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se
as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, transfira o presente processo de conhecimento para a fila de Fase de Execução e, determino o seu arquivamento,
oportunamente, procedendo-se a baixa no SAJ. No silêncio, fica SUSPENSO o processo e o prazo prescricional para a execução,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61614),
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido
artigo.Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 1013890-39.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KASABELLA ASSESSORIA
E SERVIÇOS S/C LTDA - RADIER CONSTRUTORA LTDA - - CARLOS EDUARDO MURGO - - Luiz Carlos Santilli Gabaldi Vistos.Expeça-se novo mandado de levantamento do depósito de fls. 313, devendo a exequente atentar que já há também outra
guia expedida em seu favor, referente ao depósito de fls. 315.Int. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP),
LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), GABRIELA BETINE GUILEN
LOPES (OAB 310843/SP)
Processo 1013940-94.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sylvia Helena Soares - Erico
Júnior de Souza Pereira - Vistos,Notifique-se a locatária, pessoalmente, para desocupação no prazo assinalado pelo julgado.
- ADV: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA (OAB 356604/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP),
FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP)
Processo 1013987-68.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Durval Takamitsu
- Tornomar Peças e Acessórios P/ Veículos Ltda - - Deuber Magnani Mangerino - Rafael Durval Takamitsu - Vistos.Fls. 48/50.
Diante do recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação, como determinado ás fls. 40.Int. - ADV: RAFAEL
DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP)
Processo 1014209-36.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Clodoaldo Dorival Zanetti MAGAZINE LUIZA - LUIZACRED S/A - Vistos.Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ)Diante da apelação interposta pela parte autora,
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