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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1504

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1504

GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1007665-03.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A
- Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito (decorreu o prazo de sobrestamento de noventa (90)
dias).Int. - ADV: VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP)
Processo 1007860-85.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TAMARA
DOMINGUES DE LIMA - Roberto Carlos de Lima - Vistos.Certidão de fls. 72: Na forma do despacho de fls. 67, providencie-se
a retificação do mandado de levantamento expedido, no campo “Valor de Direito a Retirar”, constando o valor de R$23.535,28
(capital), com a observação de que deverá ser atualizado até a data do efetivo recebimento, expedindo-se a 2ª via. Na
impossibilidade, expeça-se novo mandado de levantamento na forma ora determinada, procedendo-se o cancelamento do
anterior.Intime-se. - ADV: MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP), FERNANDO AUGUSTO PENTEADO
DE CASTRO (OAB 52723/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1008049-92.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Comercial Praça
Capital - Carlos Henrique Poloni Belini - - Rosangela Regina Moreira Belini - Vistos.Diante do que restou decidido no V.Acórdão
de fls. 121/126, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Comercial Praça Capital
em face de Carlos Henrique Poloni Belini, Rosangela Regina Moreira Belini, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do Novo Código de Processo Civil.Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas do processo e
honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Oportunamente,
comuniquem-se e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), CAIO
RODOLFO RAMOS IMAMURA (OAB 294607/SP)
Processo 1008298-43.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marciano Aparecido dos Santos Banco do Brasil Sa - Vistos.Manifeste-se o requerente sobre o depósito trazido às fls. 155 no valor de R$ 1.000,00. Caso aceite
o valor depositado, manifeste-se também nos autos do cumprimento de sentença informando se desiste daquele incidente.Int...
- ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008298-43.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alexandre Zanin Guidorzi
- Banco do Brasil SA - Alexandre Zanin Guidorzi - Vistos.Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de
sentença.Providencie a serventia, a inclusão do nome do executado, bem como, de seu advogado, no cadastro de partes e
representantes, a fim de regularizar o polo passivo do presente incidente.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.(R$1.011,25).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008980-95.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Walfer Perfilados Ltda Me - Vistos.
Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença.Providencie a serventia, a inclusão da executada
no cadastro de partes e representantes, a fim de regularizar o polo passivo do presente incidente.Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$8.421,69).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ANDRÉ
EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 1010248-87.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Maria Aparecida Gomes - Telefônica Brasil SA - Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais bem como
dos honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da
causa.P. R. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), PATRÍCIA
CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 1010268-78.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Juliana Ferreira da Luz Teixeira
- Banco do Brasil S/a. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a tuela concedida,
declarando inexigível a dívida apontada na inicial, bem como condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 8.000,00, acrescido de correção monetária, de acordo com a tabela prática do TJSP, e juros moratórios simples de
1% ao mês, tudo a contar do arbitramento. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.P. R. Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SILVIO JUNIOR DALAN (OAB 124613/SP)
Processo 1010581-73.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Laurenzano
Clemente - Banco do Brasil SA - Vistos.Informe a exequente a decisão final do agravo de instrumento, no prazo de quinze
(15) dias.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1011172-98.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Vistos.Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1012812-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Rafael Garcia Olivas - Banco Ibi S/A Banco
Múltiplo - Manifeste-se a requerente sobre o depósito de fls.169 no valor de R$ 6.086,27.Int... - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1013134-59.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Otreira Muniz
Patricio - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Sp
- Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por BRUNA OTREIRA MUNIZ PATRÍCIO, condenando-a ao pagamento
das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, §2° do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de a autora estar litigando sob o pálio da assistência judiciária
gratuita.P. R. Int. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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