TJSP 11/04/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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compreendido de dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na
forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula
nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1000052-85.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Francisco
Florentino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO FLORENTINO, para o fim de DECLARAR indevida
a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000054-55.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aparecido Roque
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDO ROQUE DA SILVA, para o fim de DECLARAR
indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de
dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não
dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.
Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000056-93.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Marco Antonio Yoshio
Nakamura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 37, e diante da concordância implícita da parte exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1000060-62.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Paulo
Shigueru Yamashita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
pelo autor, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Sem custas e honorários.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000208-73.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Marinalva
Leao Ferreira Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados
“quinquenio”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração
da servidora pública, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à parte autora as diferenças devidas, a
serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além
das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional,
conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite
de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000423-49.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Silvio
Marcos Fernandes Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado pelo autor, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários.P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000426-04.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Braz Fabiano
Aoki Nunes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BRAZ FABIANO AOKI NUNES DA SILVA, para o fim
de DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período
compreendido de dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na
forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula
nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1000439-03.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcio Alessandro Martim Menegazzi - - Luiz Augusto Zanatta Gonçales - - Juliano Datrino - Inês Patricia Rossini Ferreira - - Mareli Sanches Ramires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Observo que a
inclusão de vários autores no polo ativo da ação contraria o disposto no artigo 113, § 1º, do CPC, e os princípios norteadores
que regem os sistemas dos Juizados Especiais (simplicidade, economia processual, celeridade), fatos que contribuem para a
queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Senão vejamos.Aparentemente, todos os litisconsortes
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