TJSP 11/04/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2002
de dez dias.Cumpra-se na forma da lei. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1008811-54.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete Aparecida Rodrigues Vistos.Fls. 17/27: em que pesem os argumentos trazidos no petitório, esclareça a requerente se não é possível trazer aos autos
concordância dos demais herdeiros para que a mesma efetue o levantamento da quantia ora pleiteada.Em caso afirmativo, traga
aos autos.Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELA LIMA DE SOUZA (OAB 372182/SP)
Processo 1008891-18.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Silva - Vistos.Ante a declaração de pobreza de fls. 34 e documento de fls. 72, Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se.No mais, tratando-se de pretensão de execução de sentença coletiva, mister se faz, antes, a demonstração do an
debeatur, para, depois, chegar-se ao quantum debeatur.Assim, intime-se a parte ré para contestar a ação proposta, no prazo de
15 dias (artigo 511 do CPC).Depois, prossiga-se com a liquidação por arbitramento, nos termos dos artigos 509, I e 510, ambos
do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de intimação.Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 1008902-81.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ayoub Comércio de Ferramentas Ltda
- Me - Vistos.Ante a localização de veículo de propriedade do executado, através do sistema Renajud, cf. fls. 47/48, lavre-se
termo de penhora e depósito, nos termos do art. 845, § 1º e 838 do CPC, intimando-se os executados, da constrição, por meio
de seus patronos, através do DJE, ou, pessoalmente, por Carta, acaso não tenha advogado que o represente nos autos, bem
como de que por este ato fica o executado(a) , ELIANA DA SILVA NASCIMENTO, nomeado(a) depositário(a) do referido bem,
com as cautelas de praxe. Providencie o exequente o necessário, para avaliação do bem penhorado. Após, expeça-se mandado
de avaliação.Sem prejuízo, após a lavratura do termo e avaliação do bem, providencie a serventia o cadastro da penhora
junto ao sistema RENAJUD.Com a juntada aos autos do mandado de avaliação, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se
manifeste(m). Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1009048-25.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - F A de Aguiar Murillo
Me - Vistos.Indefiro, por ora, a citação da requerida por edital.Não obstante o contido no AR de fls. 29 é certo que não há
comprovação nos autos de que a empresa realmente encerrou suas atividades, pois o motivo ali elencado apenas pode informar
que a firma fechou “naquele local”.Outrossim, a citação também poderá ser tentada na pessoa de seus sócios.Assim, promova o
autor as diligências necessárias para o fim de localizar o atual endereço da requerida.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV:
ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1009083-48.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Carlos de Arruda - Me - - Claudineia
Ferreira de Arruda Mantovani - - Edison Orlando Mantovani - - Edson Henrique Mantovani - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.
60/66: Ciência da v. Decisão. No mais, comprove o embargante o recolhimento das custas iniciais em conformidade com o
artigo 4º, I da Lei nº. 11.608/03(Nova Lei de Custas), sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/
SP)
Processo 1009171-86.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - João Emiliano Neto - Vistos.Partes
acima qualificadas.Dou a requerida por citada e homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 31/32 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Despejo Por Falta de Pagamento,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Eventual descumprimento do
acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, permaneçam os autos no
prazo até o cumprimento integral do acordo (05/02/2018), devendo eventual descumprimento ser informado pelo exequente no
prazo de trinta dias após data prevista para o pagamento da última parcela. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Fls. 35: proceda a serventia a retificação do endereço da requerida no cadastro do SAJ, bem como do seu
nome.PRIC. - ADV: HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1009200-10.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D C FUTURA FOMENTO MERCANTIL
LTDA - Vistos.Primeiramente, certifique a serventia se foram interpostos embargos pelo executado e, em caso positivo, os
efeitos em que foram recebidos.Fls. 50/51: recolha o exequente a taxa necessária para realização da pesquisa Bacenjud.Após,
venham conclusos.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009249-51.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Primeiramente, verifico a necessidade de intimação das partes acerca da possibilidade de decretação da prescrição, no
que tange às parcelas vencidas em 10/09/2009, 10/10/2009, 10/11/2009 e 10/12/2009, tendo em vista o advento do Novo Código
de Processo Civil, notadamente o teor de seu artigo 10, o qual determina que o Juiz, antes de decidir sobre alguma matéria, dê
a oportunidade de manifestação aos envolvidos no processo.Nesse sentido: “Poderes do juiz e proibição de decisão supresa.
Questões de ordem pública. A norma está em consonância com as garantias constitucionais do devido processo legal (CF 5º
caput e LIV) e do contraditório (CF 5º LV) e não permite que o juiz ou tribunal decida qualquer questão dentro do processo, ainda
que seja de ordem pública, sem que tenha sido dada às partes, previamente, oportunidade para manifestarem-se a respeito
dela.”Assim, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 dias, manifestem-se acerca da prescrição no presente
processo.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009408-57.2015.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná/São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos.Fls. 83/85: Cumpra-se o exequente o quanto determinado às fls. 81, devendo
apresentar o cálculo atualizado, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença, assim providencie o
exequente o protocolo da petição intermediária como “cumprimento de sentença” usando o código de incidente 156. Int. - ADV:
MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1009410-61.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARIO LUCIO ZAGO JUNIOR - Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada a fls. 13, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Arquivo Provisório), aguardando
provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/
SP)
Processo 1009412-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Sidnei Francisco Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Digam as parte, no prazo de 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de
forma genérica na petição inicial ou na contestação.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação,
sendo que o silêncio será interpretado como concordância.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o
feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da
sentença. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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