TJSP 11/04/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2010
intermediária como “cumprimento de sentença” usando o código de incidente 156. No mais, remetam-se os presentes autos ao
distribuidor para cancelamento da distribuição e aguarde-se o peticionamento do cumprimento de sentença nos autos principais
a que estes se referem.Intime-se. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP)
Processo 1001315-37.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.G.R. - Vistos.Ante a declaração de fls. 6/8,
que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.Diante do documento juntados às fls. 20/24 e na esteira da cota ministerial, no interesse do próprio interditando
(a), DISPENSO-O da entrevista.Nomeio como Curador Provisório o(a) autor(a), Maria de Lourdes Generoso Ramos, devendo
comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para assinatura do termo de compromisso, que deverá ser expedido com prazo
de validade de um ano.Cite-se o interditando para os termos da presente ação, ficando consignado no mandado que poderá
impugnar o pedido no prazo de quinze dias. Decorrido tal prazo sem que o pedido seja impugnado, determino a realização
de perícia médica no(a) interditando(a), em consequência, nomeio o médico credenciado Dr. OTAVIO CAMARA SANT’ANNA,
para a realização de exame de sanidade mental no(a) interditando(a).Faculto às partes a indicação de assistente técnico, bem
como, apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.Oficie-se ao perito nomeado, para designação de data, local
e horário para a realização de perícia, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias, consignando, no
laudo, especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade da curatela.Com entrega do laudo oficie-se ao
DIRXX para pagamento.Providencie a serventia o necessário.Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente por cópia digitada
como mandado e ofício, devendo constar da folha de rosto as advertências de praxe, se o caso.Int. - ADV: ANÉLITA GIOVANA
ALVARENGA (OAB 255054/SP)
Processo 1001315-37.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.G.R. - Compareça o autor em cartório, no prazo
de 5 (cinco) dias, no horário das 12:30 às 18:30h munido de documento pessoal para assinatura do termo de compromisso de
curador provisório. - ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA (OAB 255054/SP)
Processo 1001337-95.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.L.S. - Vistos.Trata-se de Cumprimento
Definitivo de Sentença, visando o pagamento de prestação alimentícia, o qual seguirá o rito do artigo 528 e seguintes do CPC
de 2015.Dispõe o artigo 531 § 2º do CPC que “ O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado
nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.”Assim, a fim de adequar o presente feito ao quanto determinado
pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ, deverá o exequente providenciar o protocolo da petição
intermediária como “cumprimento de sentença” usando o código de incidente 156. No mais, remetam-se os presentes autos ao
distribuidor para cancelamento da distribuição e aguarde-se o peticionamento do cumprimento de sentença nos autos principais
a que estes se referem.Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 356102/SP)
Processo 1001356-04.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.R.N.S. - Vistos.Trata-se de Cumprimento
Definitivo de Sentença, visando o pagamento de prestação alimentícia, o qual seguirá o rito do artigo 528 e seguintes do CPC
de 2015.Dispõe o artigo 531 § 2º do CPC que “ O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado
nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.”Assim, a fim de adequar o presente feito ao quanto determinado
pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ, deverá o exequente providenciar o protocolo da petição
intermediária como “cumprimento de sentença” usando o código de incidente 156. No mais, remetam-se os presentes autos ao
distribuidor para cancelamento da distribuição e aguarde-se o peticionamento do cumprimento de sentença nos autos principais
a que estes se referem.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA CORREA (OAB 125474/SP)
Processo 1001406-30.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Casamento - J.F.F.C. - - D.R.S. - Vistos.Partes acima
qualificadas.Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual.O requerimento atende aos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO
por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 1/5 para:1) Decretar o DIVÓRCIO do casal acima qualificado, com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto
o vínculo matrimonial;2) homologar a renuncia recíproca dos requerentes aos alimentos, conforme item “Dos alimentos entre
o casal”, fls. 2.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil.A autora voltará a usar o seu nome de solteira.Transitada em julgado, expeça-se mandado
de averbação, devendo o patrono das partes providenciar a impressão dos documentos encaminhando-os aos órgãos devidos.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.PRC. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001956-93.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Exoneração - Guilherme Lavra Brandino - Vistos.Ante
a declaração de pobreza de fls. 13, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. INTIME-SE o executado(a)(s), dos atos e termos da presente ação, bem como de que terá
o prazo de 03 (três) dias, para que efetue o pagamento do débito alimentar, (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo (art. 528 do
CPC), sob pena de se prosseguir com a execução em seus ulteriores termos do §8º do artigo 528 do CPC.Consigne-se que o
prazo para pagamento passará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação, devidamente cumprido.Em caso
de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s).Caso o executado
não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, ficando
desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo
o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o
protesto, no prazo de dez dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma da lei.Int. - ADV:
JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP)
Processo 1003081-33.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seção Cível - N.B.S. - D.E.L. e outro - Diante da certidão do
oficial de Justiça, fls. 103, manifeste-se a Autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ERIKA
DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1003788-64.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - V.H.B.M. - Cleber Tenório Machado - Vistos.
Partes acima qualificadas.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 67), e, diante da notícia do pagamento integral do
débito (cf. fls. 64/66), JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) na proporção
máxima permitida pela tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se com urgência, contramandado de prisão.Transitada
esta em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.
- ADV: NATALIA DALMOLIN CEGA (OAB 313570/SP), JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/SP), AMILTON JOSE
MARQUES (OAB 128187/SP)
Processo 1003921-72.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Onofra Alves - Rogério Alvaro Ramos - - Rogéria Cristina
Ramos - - Tânia Cristina Ramos - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo
de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 44/68. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem
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