TJSP 11/04/2017 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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autor reconhece a existência desse bem comum, o que implicará em eventual compensação de valores no momento da partilha,
caso uma eventual alienação daquele bem, sem a necessária ordem judicial, venha a ser efetuada por ele.Intimem-se. - ADV:
ISAIAS MENDES (OAB 251815/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1006341-81.2017.8.26.0405 - Habilitação - Pagamento - V.C.A.P. - - L.A.P. - Apensem-se estes autos ao autos de
nº 1016775-66.2016.8.26.0405.A seguir, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/
SP)
Processo 1006343-51.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Auberes Barbado - 1. Indefiro,
de plano, a petição inicial deste procedimento judicial de Alvará, por falta legítimo interesse de agir por parte do requerente na
presente hipótese.Com efeito, o próprio requerente reconhece em sua exordial que o valor que se encontra retido junto à Caixa
Econômica Federal a título de FGTS refere-se ao porcentual de 30% de pensão alimentícia destinada aos filhos, hoje maiores
e capazes, que ficou retido até os dias de hoje.Ora, o simples fato dos filhos terem atingido a maioridade civil não retira dos
mesmos a titularidade sobre aquele porcentual legitimamente descontado em favor deles a título de pensão alimentícia.Em
sendo assim, tais valores continuam a pertencer aos filhos do ora requerente, não possuindo este último legitimidade para, em
nome próprio, pleitear o levantamento daqueles valores.2. Assim, frente a todas essas considerações, INDEFIRO, de plano, A
PETIÇÃO INICIAL deste procedimento judicial de Alvará ajuizado por AUBERES BARBADO, por faltar-lhe legítimo interesse de
agir na presente hipótese, uma vez que não possui legitimidade para pleitear o levantamento daqueles valores que se encontram
retidos junto à Caixa Econômica Federal a título de resíduo de FGTS, o que faço com fundamento no art. 485, I c.c. art. 330, II,
ambos do Novo Código de Processo Civil.3. Não há carreamento de ônus de sucumbência na hipótese, daí porque, decorrido o
prazo legal, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP)
Processo 1006505-80.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.N.J. - Cumpra a Serventia, COM URGÊNCIA, o
disposto no art. 254 do Novo Código de Processo Civil.Dil. - ADV: GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP)
Processo 1006505-80.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.N.J. - J.C.S.S. - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP),
HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP)
Processo 1006645-80.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.I.V.K. - Na certidão de fls. 10
consta que o inventariado residia no Japão e não na Comarca de Osasco como consta na inicial.Assim sendo, comprove
documentalmente, no prazo de cinco dias, que o falecido residia em Osasco por ocasião de seu falecimento. - ADV: NEY ROLIM
DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR)
Processo 1006645-80.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.I.V.K. - Junte-se aos autos, no prazo
de cinco dias, passaporte do falecido, bem como comprove o registro do testamento de fls. 11/12.Decorrido o prazo supra, sem
manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/
PR)
Processo 1006844-39.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hamilton Aparecido Gattei - Ao partidor
para conferência do plano de partilha. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP)
Processo 1007094-09.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.R.R. e outro - Ato Ordinatório Formulário - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1007398-71.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.C.S. - E.S. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 56.A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB
215265/SP)
Processo 1007734-46.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - I.M.S. - V.R.F. - Diante da certidão do Oficial de Justiça
às fls. 112, informe o advogado do requerido, no prazo de cinco dias, o atual endereço de seu cliente. - ADV: PATRÍCIA DE
OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA
(OAB 342607/SP)
Processo 1008699-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Maria Selma de Souza
Moura - Jovelino Fernandes - Fls. 131/132: anote-se.Oficie-se conforme requerido às fls. 131/132, itens a e b.Fls. 131/132: dêse ciência à Defensoria Pública. - ADV: FABIO ZINSLY DE OLIVEIRA (OAB 265306/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE
(OAB 300396/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 1008851-38.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eufrazia Maria Lopes e
outro - 1. Fls. 167/168: Oficie-se às empresas seguradoras, a fim de que providenciem a transferência para conta bancária à
disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, dos valores de indenização securitária a que os sucessores da falecida Edna
das Virgens Simplício fariam jus, na forma da lei.Determino que seja reiterado o ofício de fls. 155, expedido em cumprimento à
decisão de fls. 153, para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência, posto que
a resposta apresentada por aquela Instituição Financeira às fls. 156/161 não atendeu ao quanto ali solicitado por este Juízo.
Para tanto, deverá ser expedida carta precatória com esta finalidade específica, a fim de caracterizar a mora, em caso de não
atendimento.2. Com o retorno da carta precatória devidamente cumprida e decorrido o prazo fixado acima para seu cumprimento,
intimem-se os requerentes para que pleiteiem o que entenderem necessário.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GUILHERME DINIZ
SILVA (OAB 271625/SP)
Processo 1009624-83.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.P.N. - H.P.N. - 1. Em preparação ao saneador,
concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem
pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: ADRIANA PAULA FABIANA DO NASCIMENTO
(OAB 353806/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1009699-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Vanessa Mendes - Diligencie
a serventia à cobrança da carta precatória de fls. 51/52.P.e.Int. - ADV: NORBERTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 353713/SP)
Processo 1010781-57.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.S.T. - M.T.P. Marcelo Teles Pereira - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: EDILUSIA DOS SANTOS SOUZA
(OAB 347482/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)
Processo 1010789-05.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.R. - V.R.S. Intime-se o executado por mandado, para que no prazo de cinco dias, constitua novo advogado.Certifique a Serventia o decurso
do prazo referente ao despacho de fls. 111.A seguir, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCELO DE LIMA MELCHIOR (OAB
287156/SP), CLODINE ALVAREZ MATEOS (OAB 332976/SP), EMILIA KAZUE SAIO LODUCA (OAB 339046/SP)
Processo 1010886-34.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.C.M. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º