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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2618

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2618

EXECUÇÃO.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 241/242, e arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Peruíbe, 04 de abril de 2017. - ADV: MARCIO
ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE
OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)
Processo 0002621-83.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.L. - C.A.B. - Vistos.Concedo à requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarjando-se os autos.Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 30 de junho de 2017, às 10h50min, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum.Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)
se o(s) requerente(s), pessoalmente, a fim de que compareçam na audiência acima mencionada. Consigne-se que o prazo para
contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência acima, caso não haja acordo. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Avenida São João, nº 664, Centro, Peruíbe-SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
Processo 0002621-83.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.L. - C.A.B. - Fica intimada a parte autora para
providenciar a impressão da Carta Precatória, comprovando sua distribuição em 10 (dez dias), nos termos do comunicado CG
2290/2016. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
Processo 0002732-48.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002732) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução N.W.C. - A.S.O. - Vistos.Devolvam-se o autos ao E. Tribunal de Justiça para a devida regularização.Int. - ADV: LUIZ FABIANO
SANTIAGO (OAB 191445/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), MAURICIO TADEU YUNES
(OAB 146214/SP)
Processo 0003199-80.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - L.M.S. - - J.F.S. - D.V.B. - - R.C.V.B. - B.V.B. Vistos.Trata-se de ação de guarda ajuizada por LÚCIA MARIA DA SILVA e JOÃO FERREIRA DA SILVA em face de BIANCA
VILLAS BOAS, DÁLTON VILLAS BOAS e REGINA CARMELLO VILLAS BOAS, alegando que a requerente é avó materna da
menor Bianca Villas Boas, que está consigo e a tem sob sua responsabilidade desde que a genitora faleceu, provendo-lhe todas
as necessidades, principalmente pelo fato da requerida Bianca Villas Boas ser deficiente, com bem atestam os laudos anexos.
Alega ser o genitor da menor também falecido. Com a inicial vieram documentos de fls. 07/14. Devidamente citada, a ré Regina
Carmello Villas Boas contestou (fls. 51/52), tendo concordado com a guarda unilateral. Réplica à fl. 71.Determinado estudo
social este não chegou a se realizar (fl. 77).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informado na petição de fl.
81, ocorreu a perda de objeto em relação a guarda de Bianca Villas Boas, que atingiu a maioridade no decorrer desta ação.Ante
o exposto, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito
pela perda superveniente do interesse de agir.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em atenção ao disposto no artigo 85, §
2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do novo Código de Processo
Civil, porquanto beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado à fl. 05, que arbitro em 100% da tabela do convênio DPE/OAB-SP.Ciência ao Ministério Público.Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: CLEBER ROGERIO RODRIGUES DOMINGUES (OAB 327438/
SP)
Processo 0003289-54.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.S. - D.M.P. - R.D.L.P. - Vistos.À luz do(s)
documento(s) encartado(s) à(s) fls. 08/09 e cota ministerial de fls. 42/43, e considerando-se, ainda, que a inverdade das
declarações lançadas nos autos sujeito o seu autor à responsabilização penal pelo crime de falsidade ideológica em documento
público, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fl.
49 para fins de exclusão do pedido de alimentos em favor de Robson Daniel Lima Pereira. Anote-se.Designo audiência de
tentativa de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC, para o dia 09 de junho de 2017, às 11h50min, a ser realizada junto
ao Setor de Conciliação.Assim, e considerando, ainda, o disposto no artigo 695, § 3º, do NCPC, CITE(M)-SE O(S) RÉU(S)
PESSOALMENTE, observando-se que a citação deverá ser efetivada com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data
designada acima (art. 695, § 2º, do NCPC), para:1-) No prazo de até 10 (dez) dias antes da data acima, por petição simples,
informar seu desinteresse na conciliação, caso em que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do NCPC), sob pena de aplicação dos efeitos da
revelia, na forma do art. 344 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial; ou,2-) comparecer na audiência,
devidamente acompanhado de advogado ou defensor público (art. 695, §4º, do NCPC), hipótese em que, não sendo obtida a
conciliação, poderá o réu apresentar contestação (art. 697 do NCPC), no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência,
sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados
na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437, todos do NCPC. Desde já fica(m) alertado
(s) o(s) réu(s) e autor(es), que:1-) Na forma do art. 90, §4º, do NCPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido
e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”2-) O não
comparecimento tanto do autor, quanto do réu, na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de 2% do valor da causa atualizado (art. 334, §8º, do NCPC);Fica a parte autora intimada da audiência
na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC), por meio de publicação da presente decisão no D.J.E.Cópia da presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de citação e intimação do réu, observando-se que, nos termos do artigo
695, § 1º, do NCPC, “o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado
de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.” Cumpra-se, na forma e
sob as penas da lei.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0003529-77.2014.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Dias de Jesus
- Orestes de Oliveira Alves - Ciência à parte requerente do mandado de penhora negativo juntado aos autos, para que se
manifeste no prazo legal. - ADV: VASNI ANUNCIADA DA SILVA (OAB 317011/SP), MICHELLE SANTOS (OAB 321302/SP)
Processo 0003860-25.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - ERIVALDO VITORINO DE
MACEDO - - ELIANA DE OLIVEIRA CORREA - ESPÓLIO DE EPAMINONDAS FERREIRA ALVES - - ESPÓLIO DE GENEROSA
PEREIRA ALVES - - ESPÓLIO DE DALVA FERREIRA DOS SANTOS - - ESPÓLIO DE JAIME FERREIRA COIMBRA - - ESPÓLIO
DE JUSCELINO PEREIRA COIMBRA - Alda Ferreira Coimbra Pereira - - Altamiro Ferreira Coimbra - - Anelina Coimbra Pereira
- - Leonora Ferreira Alves de Souza - - Clauzomiro Ferreira Coimbra - - Maria de Lourdes Ferreira Dias - - Maria Angelina dos
Santos - - José Mar Ferreira dos Santos - - Adelino Ferreira dos Santos - - Ramim Batista dos Santos - - Angelita Batista dos
Santos - - Mariza Batista dos Santos - - Manim Batista dos Santos - - Ivonete Ferreira dos Santos Cardoso - - Carlos Henrique
Batista dos Santos - - Celso Ferreira Coimbra - - Ronaldo Ferreira Coimbra - - Maria Lucia Ferreira Coimbra - - Dimas Pereira
Coimbra - - Rivelino Candido Coimbra - - Rivaldo Candido Coimbra - - Zelha Pereira Coimbra - - Jucimar Pereira Coimbra - Maria Candida Coimbra - Vistos.Fls. 170: Considerando que o espólio é representado em juízo pelo inventariante apenas no
curso do processo de inventário, cessando a representação após a prolação da respectiva sentença, incumbindo, daí em diante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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